TJSP 02/10/2018 - Pág. 228 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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306889/SP)
Processo 1004303-48.2018.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Inter Castilho Expedi mandado(s) para notificação do(a)(s) Requerido(a)(s), conforme fls. 32/33. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 1004303-82.2017.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Codarin Indaiatuba Materiais para Construção Ltda - Luis
Renato Baú - Vistos. Fls. 61: Embora o requerimento tenha sido endereço a estes autos, não há cadastramento do advogado
nos autos. Deverá a serventia tornar “sem efeito” aludida petição. Fls. 63: Em face da certidão lavrada pela serventia, intime-se
pessoalmente o requerente para promover o andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção do feito - sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, parágrafo 1º, do CPC/2015. Int. ( Certifico e dou fé que, expedi carta AR de
intimação a requerente, como determinado às fls. 64.) - ADV: ADILSON APARECIDO DE LIMA (OAB 378396/SP)
Processo 1004389-19.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcelo Cordeiro Silveira - Banco Bradesco S/A - Assim sendo por tudo que consta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Condeno a parte
embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1000,00 reais (hum mil reais),
nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, se for o
caso. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta decisão para o processo de
execução nº 1007835-64.2017. P.R.I.C.(Certifico e dou fé que juntei cópia da sentença aos autos 1007835-64.2017.8.26.0248,
conforme determinação de fls. 84/86.) - ADV: CLEUVIA MALTA BRANDAO (OAB 122627/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ
MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004499-18.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - L.F.S.T. Indefiro o pedido de aplicação de multa diária à instituição financeira, tendo em vista que o bem “sub judice”já fora devolvido ao
requerido, conforme determinado. Quanto a transferência do veículo, deverá o requerido apresentar os documentos solicitados
pelo requerente às fls. 172/173. No mais, intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação e a reconvenção, dentro do
prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004508-14.2017.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Diney Wanderley Riggio - Rosa Maria Tomazeli - - Antônio Tomazeli - - Leico Yotoco Tomazeli - Rosa Maria Tomazeli - - Rosa
Maria Tomazeli - - Rosa Maria Tomazeli - Vistos. Inclua-se tarja de prioridade de tramitação. Tendo em vista a idade avançada
da autora, redesigno a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de novembro de 2018, às 14:00 horas
Intime-se. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 1004508-14.2017.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Diney
Wanderley Riggio - Rosa Maria Tomazeli - - Antônio Tomazeli - - Leico Yotoco Tomazeli - Rosa Maria Tomazeli - - Rosa Maria
Tomazeli - - Rosa Maria Tomazeli - Vistos. Em face da certidão retro, e cem razão de que todas as publicações, desde fls. 265,
não constou o nome da DDª Procuradora do autor, determino que todos os atos processuais desde fls. 265, sejam remetidos
novamente ao DJE, para a devida regularização. No mais, aguarde-se a realização da audiência (fls. 265). Int..( Certifico e dou
fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 282, procedi ao encaminhamento de fls. 265, 266 e 278 para republicação no
DJE). - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 1004571-73.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito da
Silva Tomé - - Semi Serviços Especializados Na Área de Saúde S/c Ltda. - Leticia Cristina Fernandes Silva - Fica a requerida
intimada de que a guia mencionada à fls. 97 não se fez acompanhar da presente. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE C
FILHO (OAB 101463/SP), VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP)
Processo 1004612-06.2017.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão
de Uso - Caroline Loureiro de Souza - Secretaria Municipal de Administração - - Municipalidade de Indaiatuba - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), NILCE DO
NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 1004656-25.2017.8.26.0248 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Nrt Comércio de Bebidas - Eireli - Expedi
mandado(s) para citação do(s) Requerido(s), conforme fls. 113. - ADV: ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI
(OAB 246338/SP)
Processo 1004747-81.2018.8.26.0248 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Francisco Armando
Calbucoy Oliarte - Juan Ruben Calbucoy Oliarte - - Russer Brasil Ltda Epp - Vistos. Ante o claro teor do V. Acórdão proferido nos
autos do Agravo de Instrumento de fls. 333/342 e a inexistência de qualquer decisão judicial cancelando a ordem exarada pelo
E. Tribunal de Justiça, indefiro o pedido de parcelamento do valor incontroverso, bem como de dação em pagamento. Indefiro
o pedido de penhora dos ativos financeiros da empresa requerida visto que o processo se encontra em fase de conhecimento.
No mais, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Intimese. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), MAURÍCIO LODDI
GONÇALVES (OAB 174817/SP)
Processo 1004797-49.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N.P.Q. - Voli Beza Junior ME - Publicum
Gestão Em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda - Fls. 203/205: Incluam-se infojud (IR2018) em nome da executada, como
pedido. Com a resposta, manifeste-se o credor em cinco dias. Na inércia, ao arquivo até provocação. ( Certifico e dou fé que
procedi à pesquisa junto ao Infojud, conforme determinado, a qual restou frutífera, cuja declaração de imposto de renda segue
juntada). - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1004864-72.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Aparecido Correia - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados às fls 132/134 e 161/162 verifico que o
autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, reconsidero a decisão exarada às fls 138 e concedo à requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Comunique-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo para instruir os
autos de Agravo de Instrumento de nº 2186540-98.2018.8.26.0248 (fls 154). Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil). Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) de que terá o prazo de
15 (quinze) dias úteis para eventual apresentação de contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo diploma legal. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado e/ou carta de citação, bem como ofício, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Certifico e dou fé que, em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º