TJSP 03/10/2018 - Pág. 1666 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
1666
narrativa fática confusa, em inicial eivada dos vícios apontados no pronunciamento de fls.50/51, razão pela qual determinou-se
à apresentação de nova inicial em substituição à primeira. Limitou-se a parte autora à retificação de seus pedidos (fls.54/56),
deixando, pois, de cumprir o determinado, pois, com o devido respeito, ainda subsistentes as dificuldades de compreensão da
narrativa fática ventilada. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL nos termos do disposto no art.485, inciso I, do CPC/2015.
Sem custas e honorários nesta fase por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo à parte autora os benefícios da
gratuidade processual. Tarjeie-se o feito. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias corridos (Enunciado nº 74
do FOJESP Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento). Em havendo interposição de recurso, uma vez recebido, deverá a parte requerida ser citada
e intimada à apresentação de contrarrazões, na forma do art.331, parágrafo 2º, do CPC/2015. P.I.C. - ADV: SANDRA MARIA
CELLI NOGUEIRA (OAB 93448/SP)
Processo 1003424-85.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Augusto Rubbo Vistos. Na sistemática da Lei n.º 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial, a não localização do devedor implica
na extinção do processo. É o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da
Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: WIDMARK DIONE JERONIMO (OAB 258879/SP)
Processo 1003458-60.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Aparecida dos Santos
Domingos - Vistos. Uma vez que não houve interesse na adjudicação do bem penhorado e, na sistemática da Lei n.º 9.099/95,
tratando-se de execução de título extrajudicial, a inexistência de bens passíveis de penhora, implica na extinção do processo.
É o caso dos autos. Dou por levantada a penhora de fl.32, destituindo o depositário de seu encargo. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a(o) exequente para, no prazo de 90 dias,
após o trânsito em julgado desta, retirar o(s) documento(s) de seu interesse, mediante recibo. P.R.I.C., inutilizando-se os autos,
oportunamente, com as cautelas de estilo. - ADV: MOACIR FERNANDO THEODORO (OAB 291141/SP), FELIPE OTAVIO DOS
SANTOS FERREIRA (OAB 389170/SP)
Processo 1003549-87.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Caros Pella - Vistos. 1.
Pág. 87: O processo está suspenso em relação ao automóvel penhorado (fl. 72) -, objeto de embargos de terceiro - (fls. 83/84).
2. Para realização das pesquisas solicitadas, o exequente deve apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. 3. Apresentado o
cálculo, cumpra-se a serventia o que determinado às fls. 16/18, no que mantido. Int. - ADV: CAMILA DAMAS GUIMARÃES (OAB
255069/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP)
Processo 1003713-81.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003732-87.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003742-34.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003743-19.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003787-38.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003791-75.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003842-86.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003856-70.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003858-40.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003873-09.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes Dubon Eireli Epp - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a
inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código
Processual Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: ANDREZA APARECIDA MARTINS (OAB
295795/SP)
Processo 1003884-38.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, inciso I do Código Processual Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1003890-45.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Óptica Especializada Ltda
(epp) - Vistos. Considerando-se que o procurador da parte autora não emendou a inicial em tempo hábil, julgo EXTINTO o
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