TJSP 03/10/2018 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
201
em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 1005280-74.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago
dos Santos Prodoxio Me - Evolução Serviços Temporários Ltda - 1- Ante a certidão negativa de fls. 51, aguarde-se manifestação
da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização
do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP),
CELSO MOREIRA ROCHA (OAB 73924/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), EDNA CLEMENTINA ANGELIERI
ROCHA (OAB 117451/SP)
Processo 1005403-38.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - 1- Ante a certidão negativa de fls. 84/85, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 1005627-15.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - ERONIDES GOVEIA DA SILVA FILHO - Vistos. 1- Procedi, nesta data, à remoção
da restrição junto ao sistema Renajud, conforme detalhamento em apartado. 2- Fls. 150/151: Reportando-me ao despacho
de fls.48, para apreciação do pedido de substituição do polo ativo desta ação, providencie, a parte autora, a comprovação
documental de que o crédito relativo ao contrato que fundamenta a presente ação foi objeto de cessão, no prazo de 30 dias.
3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), MARA
REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1005645-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Leonardo Guilherme Antunes - - Aldeneide Aparecida
Ferraz - - Caroline Ferraz Antunes - - Lorenna Mariana Antunes - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Tendo em
vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Defiro,
desde já, o levantamento do valor depositado à fl. 151 em favor do exequente. Expeça-se mandado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), ALEXSANDRA MANOEL
GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1005941-19.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante a apelação apresentada, aguarde-se o oferecimento de contrarrazões, no
prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006180-57.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Junyo Iso - - Eduardo
Massato Iso - - Clark Haruto Iso - - Sandra Mayumi Kubota Iso - A carta precatória de fls. 84/86 está disponível no sistema para
impressão e encaminhamento, devendo a parte autora promover sua instrução e distribuição, comprovando-a nos autos no
prazo de 30 dias. 2. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
3. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1006620-19.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Seguros Sura S/A - André Luiz da Rosa Transportesme - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
Processo 1006648-84.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Angela Beatriz da Rocha 1- Ante a certidão negativa de fls. 34, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao
cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: SUZI MARY BERTAN DORRIOS (OAB 150197/SP)
Processo 1006680-31.2014.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - VB FERRARI TRANSPORTES
ADUANEIROS LTDA e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o embargo, dando, por consequência, PROCEDÊNCIA
à ação monitória para constituir o título executivo judicial na importância de R$138.727,10, acrescida de correção monetária
(tabela pratica TJSP) desde o ajuizamento da ação e juros legais (1% ao mês) a partir da citação. Condeno os réus ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC/15. Aguarde-se o cumprimento voluntário
da sentença, pelo prazo legal, após o que, em não sendo cumprida voluntariamente, deverá a parte interessada requerer o que
de direito em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP)
Processo 1006749-24.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso Polo
Indaiatuba - Ciência: Cartas precatórias expedidas, fls.106/107 e fls.108/110. Providencie a parte exequente a impressão pelo
sistema SAJ e a comprovação do encaminhamento ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias. Na inércia, decorrido o prazo, os
autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP)
Processo 1006785-66.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sérgio Ricardo de Oliveira - Lígia Martins Sales - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 37/41 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Ante o elevado número
de feitos distribuídos na Vara, mensalmente, a designação de audiência prévia de conciliação, prevista na nova sistemática
processual irá retardar, em demasia, o processo, ante a exígua disponibilidade de pauta do Juízo, o que irá de encontro com
o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a análise da conveniência
da designação dessa audiência. 3- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e
2º, do NCPC. Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1006865-35.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Corretagem - Edson Francisco Ricetto - Agth Marketing e
Comércio Ltda e outro - Vistos. 1- Fls. 497/514: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fl. por seus
próprios fundamentos. 2- Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 30/33), anote-se que foram negados
os benefícios da justiça gratuita ao autor. Remova-se a respectiva tarja. 3- Nesta data, prestei as informações que me foram
solicitadas. Providencie-se o respectivo encaminhamento. 4- Sem prejuízo, esclareça a ré, no prazo de 05 dias, se a testemunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º