TJSP 03/10/2018 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
2425
SP), CARLOS ANTONIO ALBANEZ (OAB 137404/SP)
Processo 1018588-94.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento, ante o resultado parcial para penhora on-line via
BACENJUD, apontando o bloqueio total de R$ 1.161.63 às fls. 60, bem ainda, precisa se manifestar sobre a certidão do Oficial
de justiça de fls. 52, conforme despacho publicado aos 19/09/2018. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB
146687/SP)
Processo 1020548-56.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 282: Defiro, por mais cinco dias.
Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1020570-17.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 126, 3º parágrafo. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ORLANDO SILVA
NETTO (OAB 293870/SP)
Processo 1020581-75.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 87 Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1022039-93.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gerson Oliveira Silva
- Ademir Donizete Lopes - Ademir Donizete Lopes - Vistos. No prazo de emenda, regularize o Autor a sua representação
processual, atenda ao disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, no tocante a sua profissão e endereço
eletrônico, bem como os incisos VI e VII, do mesmo artigo e junte declaração de hipossuficiência, a fim de ser apreciado o
pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. Oportunamente será dada vista quanto a
impugnação apresentada. Int. - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1022121-95.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, sobre o resultado parcial para bloqueio BACENJUD., valor
total bloqueado: R$ 280,90 - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1022270-57.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Golden Brasil Comércio
e Intermediação de Veículos Ltda - Piqueri Comércio e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. Fls. 82/84: Vista à Embargante,
para manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: ANA CAROLINA PONTES DE AMORIM BARROS (OAB 235473/SP), JOSÉ
EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1022400-13.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Esclareçam os Exequentes, no prazo de emenda, a divergência
no valor da parcela de fls. 62 e a constante no contrato de fls. 54, item 4.1. Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularizem sua
representação processual, visto que a procuração de fls. 08/11 se encontra vencida. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV:
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1022435-70.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Unimpress Grafica
Ltda - Epp - Vistos. No prazo de emenda, esclareça o Advogado a distribuição destes embargos, uma vez que se trata apenas
de cópias extraídas de outros processos, como se observa da lateral direita dos documentos, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: PAULO ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP)
Processo 1022553-80.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - E.F.S. - B. - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Já que sucumbente, deve arcar o autor com as custas processuais e, atendidos os parâmetros
previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, com os honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a concessão do benefício da justiça gratuita. Interposto recurso de apelação
ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 159371/RJ)
Processo 1022585-51.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coopercredi - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Servidores Municipais de Sp - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
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