TJSP 03/10/2018 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
3224
de fls. 28. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP), JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 168355/SP)
Processo 0000372-80.2016.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE AILTON
DA SILVA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP), AUREO MATRICARDI JUNIOR (OAB 229004/SP)
Processo 0001022-59.2018.8.26.0456 (processo principal 1001775-67.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Divanir Pereira Lemos Grizany - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 23/24: Junta de petição
do INSS, comunicando que concorda com o cálculo de liquidação de sentença. Intimada a exequente, para manifestação, no
prazo legal. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), ROSIMEIRE NUNES SILVA MOREIRA (OAB 137928/SP), WESLEY
CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 0001644-75.2017.8.26.0456 (processo principal 1000344-32.2015.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Acacio de Oliveira Pio - Fls. 48. Ciência às partes. - ADV: MARCIA RIBEIRO
COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 0001646-11.2018.8.26.0456 (apensado ao processo 1001678-67.2016.8.26.0456) (processo principal 100167867.2016.8.26.0456) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - JANICE DA SILVA RODRIGUES - Vistos. Manifeste-se a
inventariante sobre o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP),
SAKAMOTO, GUEDES & PORTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 294664/SP)
Processo 0001681-68.2018.8.26.0456 (processo principal 0000917-87.2015.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VALTER MIOLA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o
exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e cálculos apresentados pelo devedor (fls. 40/46), no prazo de
15 dias. Int. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP), MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA (OAB 209325/SP),
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001682-87.2017.8.26.0456 (processo principal 0002161-85.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Fixação
- ALISON GABRIEL DA SILVA DIAS - Eber Kleiton Santana Dias - Fls. 38/53: Juntada de Justificativa do requerido. Intimado o
requerente para manifestação no prazo legal. - ADV: DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), MARCOS JOSÉ
DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0001756-15.2015.8.26.0456/01 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Jabes Alvares Simão-epp - Vistos.
Nos termos da certidão de fls. 43, providencie a serventia a correção dos dados informados no precatório. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), LUCAS NEGRI BERMEJO (OAB 318374/
SP)
Processo 0002409-46.2017.8.26.0456 (processo principal 0004026-46.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Cidelia de Lima Tarabai Me - ELLEGANZA - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA - Expedição de Carta de intimação do representante da executada. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB
187208/SP)
Processo 0002713-45.2017.8.26.0456 (processo principal 0002099-45.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Manoel dos Santos - - Daniela Nagano Pinaffi dos Santos - RAFAEL JORGE VENTURA
DE SÁ - Vistos. O dinheiro - em espécie ou depositado em instituição financeira - tem prioridade na penhora em detrimento de
automóveis, inteligência do artigo 840, inciso I. Sendo assim, defiro a penhora on-line do valor listado na memória de cálculo
atualizada. O ato fica condicionado ao pagamento das custas pertinentes. Para fins de celeridade processual, não encontrado
valores, fica, desde já, autorizado a pesquisa através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA
(OAB 160510/SP), MACEL LEONARDO VENTURA DE SÁ (OAB 26973/BA), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB
322034/SP)
Processo 0002890-43.2016.8.26.0456 (processo principal 0002664-72.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Dissolução - SILVIA RODRIGUES DE ALCANTARA - C.B.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do
artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Arbitro à(o)(s) defensor(a)(es) dativo(a)(s) honorários integrais. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) e
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA MARQUES BERTASSO (OAB
195984/SP), ALESSIO SILVIO ALVES (OAB 246136/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP)
Processo 0003021-81.2017.8.26.0456 (processo principal 1000456-64.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.C.V. - Clarismundo Correia Vieira - Vistos. Embora a certidão de fls. 14 refira-se ao decurso
do trânsito em julgado, não há nela nenhuma menção à data em que ocorreu. Contudo, compulsando os autos principais, não
se verificou a existência de certidão de trânsito em julgado específica, o que deve ter ocorrido por um lapso da serventia. Assim,
dando sequência ao presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 0003027-88.2017.8.26.0456 (processo principal 1000098-02.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - N.B.S. - S.M.S. - Expedição de Mandados de Levantamento Judiciais em nome da exequente CRISTIANE
APARECIDA MONTEIRO BELÃO: A): MLJ, Nº 329/2018, no valor de R$90,42, referente depósito judicial, fls. 66 e 68; e B): MLJ,
Nº 330/2018, no valor de R$193,76, referente depósito judicial, fls. 94. Intimada a exequente para providenciar a retirada em
cartório. - ADV: MÔNICA MAIA DO PRADO (OAB 186279/SP), FLAVIA APARECIDA PEREIRA ARAUJO (OAB 333415/SP)
Processo 0003498-07.2017.8.26.0456 (processo principal 1000633-62.2015.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º