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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 1804

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TJSP 04/10/2018 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

1804

montante de R$ 14,85 ; e uma vez que o valor atual, conforme Anexo I do Provimento CSM nº 2.462/2017, corresponde a R$
21,25 - deverá o exequente, no prazo legal, promover o pagamento da diferença. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU
(OAB 73817/SP)
Processo 0023920-07.2011.8.26.0361 (361.01.2011.023920) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Securatizadora de Créditos Financeiros S.a. - Marlene Soares Ramos Me - - Marlene Soares Ramos fls. 227: Deferido o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente, conforme pleiteado. - ADV:
SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0027955-78.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027955) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos Ipanema III - Nazaré Gonçalves dos Santos Me - - Andre Luiz
dos Santos - Nazaré Gonçalves dos Santos - Vistos. 1 - Ciente dos esclarecimentos prestados pela executada. Anote-se a
gratuidade e com baixa definitiva, arquivem-se os autos. Int - ADV: NELSON OLIMPIO SAIS (OAB 138006/SP), CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP), SILVIA PEREIRA PESSOA (OAB 83036/
SP), LUIZ CARLOS PRADO (OAB 62228/SP), ELLEN TATIANE SAIS PIZOLITTO (OAB 239329/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2018
Processo 0009475-71.2017.8.26.0361 (processo principal 0003276-14.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - J Lopes Construçoes e Pavimentaçoes Ltda - Sargon Asfaltos Ltda - Vistos. 1- Fls.201: Aguardese o prazo de 10 dias o requerido. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0014547-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1010432-60.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - GERALDO CANUTO - - RENATA MASTRANGELO CANUTO - HESA 38 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. 1- Fls.586/587: Manifeste-se a executada. 2- Intime-se. - ADV: TATIANE MACHADO DA SILVA
(OAB 327203/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0015323-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1001148-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Empreitada - JOSE GONÇALVES PALERMO FILHO - Pcl-predial Construções S/c Ltda - Vistos. 1- Corrija-se a serventia a
classe da presente, uma vez que se trata de cumprimento de sentença definitivo. 2- Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB
189607/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP)
Processo 0015326-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1005034-93.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alberto dos Santos Martins - Vistos. 1- Determino ao exequente a correção do cadastro processual para
retificação da parte ativa, incluindo-se sua cônjuge, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2- Esclareça o exequente se este cumprimento de sentença
será apenas para mera expedição de mandado de reintegração da posse, sem cobrança dos valores determinados na sentença,
emendando-se a inicial, se o caso. 3- Int. - ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), TEREZINHA NAZELY DE
LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0015329-12.2018.8.26.0361 (processo principal 1000009-70.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Supermax Brasil Importadora S/A - Vistos. 1- Recolhas s custas para deivida intimação da executada. 2- Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 3- Int. - ADV:
ALEXANDRE DALLA VECCHIA (OAB 27170/PR)
Processo 0015583-53.2016.8.26.0361 (processo principal 1005525-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Flora Ministério Público do Estado de São Paulo - DENILSON BATISTA DOS SANTOS - Vistos. 1- Reitere-se ofício à CETESB (fls.68).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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