TJSP 04/10/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
2080
76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANTONIA
NOBREGA DE ARAUJO ROSSATO (OAB 314559/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER
FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP)
Processo 1001227-33.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leandro Bernardinho de Lima
- Vistos. Trata-se de habilitação nos autos da recuperação judicial de Pentagrama Engenharia e Comércio Ltda., processe-se,
ouvindo-se a recuperanda e o administrador judicial. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001343-73.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Ronaldo Cavallotti Junior - Singulare Pré-moldados Em Concreto Ltda e outros - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral
de Credores, pelo montante de R$ 36.859,51 (trinta e seis mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos),
na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI
(OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), LUIZ ANTONIO DO AMARAL (OAB 317982/SP), RAFAEL
ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP)
Processo 1001412-08.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Ironei Aparecido da Luz - Singulare Pre-moldados Em Concreto e Outros e outro - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral
de Credores, pelo montante de R$ 22.789,50 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), na
data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB
315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1001657-19.2017.8.26.0695 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pentagrama Engenharia e Comércio
Ltda - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Banco do Brasil S/A - - Banco Itau S/A. - - Banco
Bradesco S/A - - José Manoel dos Santos - - José Marcelo de Andrade - - GPR Brazil Equipamentos Ltda - - Alpermaq Locação
de Máquinas Terraplenagem Ltda. - - José Marcelo de Andrade - - Terrasol Locação de Máquinas Ltda ME e outros - CGMP
- Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. e outro - Osmar Severino dos Santos e outros - Fl. 3.280: Anote-se. Fls.
3.282/3.456: Trata-se de petição do Sr. Administrador informando acerca de reunião ocorrida com a recuperanda. Em tal
reunião foi apresentada ao administrador relação de ativos, que se encontrariam em poder da empresa KTS SERVIÇOS DE
DESIGN EIRELI, constituída por Gabriela Borges Sumodjo, filha do proprietário da recuperanda. Afirmou a recuperanda que, em
função da ausência de certidões negativas da empresa PENTAGRAMA, a empresa KTS participa de licitações e, para a efetiva
prestação dos serviços, arrenda os bens de titularidade da recuperanda. Sustentou, ainda, que suas atividades não estão
paralisadas, pois o lançamento contábil não teria demonstrado a realidade, uma vez que seria optante pelo regime tributário
do lucro presumido e existiriam pagamentos provenientes de tal arrendamento. Por fim, a recuperanda se comprometeu a
trazer aos autos da presente recuperação, no prazo de 2 dias, os seguintes documentos: 1. entrega dos faturamentos mensais,
com detalhamento analítico em planilha e documentos que comprovem receitas de serviços prestados aos seus clientes;
2. entrega dos faturamentos mensais, com detalhamento analítico em planilha e documentos que comprovem receitas de
arrendamento de bens e equipamentos e outras empresas do mesmo segmento empresarial, inclusive juntando-se contrato
de locação pago pela KTS, onde estão armazenados os bens; 3. comprovação da liquidez do valor apontado na planilha
analítica de cauções que demonstrem o valor reconhecido pelas empresas contratantes. 4. esclarecimentos contundentes
quanto a afirmativa que o lançamento contábil não retratou a realidade da operação, com ausência de lançamento contábil de
receitas operacionais, decorrente de opção tributário pelo lucro presumido. Pois bem. Considerando o todo relatado pelo Sr.
Administrador e a possibilidade concreta de existência de grupo econômico familiar envolvendo as empresas PENTAGRAMA
e KTS que, ao que indica, se encontra na administração de todo o ativo da recuperanda, intime-se-a para que, no prazo
improrrogável de 48 horas, se manifeste nos presentes autos, esclarecendo a situação atinente ao agrupamento. No mesmo
prazo, tendo em conta que ainda não apresentados como acordado, deverá apresentar os documentos requeridos pelo sr.
Administrador. Após, dê-se vista ao administrador. Quanto a data de realização da assembleia, aguarde-se. Fls. 3.457/3.461:
Ciência à recuperanda e ao administrador. Fls. 3.485/3.492: Nos termos da decisão de fls. 2.715/2.716, as habilitações de
crédito desta Recuperação Judicial deverão tramitar em apartado, com cadastro do habilitante, juntamente com o seu advogado,
junto aos autos principais como terceiro interessado. No incidente cadastrado, além do habilitante e Recuperanda, deverá
ser cadastrado o senhor Administrador Judicial. Providencie o habilitante a correta protocolização em apartado da petição.
Torne a serventia sem efeito. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB
166969/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), OSVALDO
RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (OAB 20250PB), BEATRIZ ANACLETO FLORENTINO
(OAB 348556/SP), JOEL BARBOSA (OAB 57096/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB
313863/SP), THAIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 316029/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/
SP), FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA (OAB 369085/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), RENATA MARTINS
GOMES (OAB 419043/SP), EDIVALDO CANDIDO FEITOSA (OAB 12819/MS), FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507AL),
PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP),
MARCELO ADRIANO ROSSI (OAB 228134/SP), CAROLINA ROSSI (OAB 281124/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/
SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), OMAR MOHAMAD SALEH
(OAB 266486/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1129/2018
Processo 0000286-86.2007.8.26.0695 (695.07.000286-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - AR negativo de fl. 90: Intime-se o executado para pagamento das custas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º