TJSP 04/10/2018 - Pág. 214 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 02 de outubro de 2018.
JUNQUEIRÓPOLIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA CAROLINA SILVA
DE AZEVEDO, REQUERIDO POR ANA LÚCIA DA SILVA DE AZEVEDO - PROCESSO Nº1000990-21.2017.8.26.0311.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Luiz Leano, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/07/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA CAROLINA SILVA DE AZEVEDO, CPF 385.536.968-20, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Ana Lúcia da Silva de Azevedo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Junqueiropolis, aos 30 de agosto de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0002134-18.2015.8.26.0311
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Luiz Leano, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MÁRIO ANTONIO DE LIMA, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Inventário por parte de COSME
SALVADOR CARVALHO SILVA, alegando em síntese: O requerente é filho de Manoel Carvalho Silva, falecido em 02 de setembro
de 2009. O de cujus, à época de seu falecimento, era solteiro, deixando três herdeiros vivos e dez herdeiros em substituição,
em razão do falecimento de uma filha, todos maiores capazes, bem como deixou bens a inventariar, não deixando testamento
ou declaração de última vontade. Diante do exposto, requer a V.Exa.: a abertura de inventário; seja o requerente nomeado
inventariante, prestando compromisso, para após, serem apresentadas as primeiras declarações. O falecido deixou o seguinte
bem a ser partilhado: Um lote de terreno urbano sob nº 08 da quadra 166, do loteamento desta cidade , medindo 12 m metros
de frente para a Rua Zeca da cunha; por 45 m da frente aos fundos, ou seja, 540,00 m2. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Junqueiropolis, aos 03 de outubro de 2018.
LARANJAL PAULISTA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1001830-53.2016.8.26.0315
Classe: Assunto:
Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Requerente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Requerido:
Instituto Galatas e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001830-53.2016.8.26.0315
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CRISTINA CINTO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) INSTITUTO GALATAS, CNPJ 10.545.574/0001-07, SILVIO LUIZ RODRIGUES ALVES, CPF-330.300.65987, RG-1.323.972 e GLAUCIA CRISTINA CHIARARIA RODRIGUES ALVES, CPF-028.895.719-98, RG-3.435.552-5, que lhes
foi proposta uma ação de Ação Civil Pública por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, alegando em
síntese:”Conforme consta do procedimento administrativo n. 01/2016, instaurado através da Portaria n. 17/2016, de 09 de
março de 2016, o Município de Laranjal Paulista firmou termos de parceria para desenvolvimento de projetos na áreas de
Assistência Social, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Saúde, em razão de regular procedimento licitatório concurso de
projetos n. 001/2010, conforme previsto na Lei Federal n. 8666/93. Em razão do procedimento licitatório, no qual a empresa
Instituto Gálatas foi vencedora, foram elaborados termos de parceria/contratos nas áreas mencionadas. Em consequência,
foram efetuados pagamentos à referida empresa no decorrer do ano 2015, no total de R$2.126.001,15 (dois milhões, cento
e vinte e seis mil e um real e quinze centavos). Ocorre que a empresa em questão não prestou contas do objeto e recursos
recebidos, e foi instaurado procedimento administrativo através da portaria 017/2016, de 09 de março de 2016. No decorrer do
procedimento administrativo foram enviadas notificações à empresa Instituto Gálatas, Silvio Luiz Rodrigues Alves e Glaucia
Crisitina Chiararia Rodrigues Alves, por meio do correio e por publicação na imprensa estadual. No referido procedimento, os
interessados solicitaram prorrogação de prazo para apresentação da prestação de contas, porém, até a presente data, a referida
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