Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 - Página 2693

  1. Página inicial  > 
« 2693 »
TJSP 04/10/2018 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

2693

presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e
437, todos do NCPC. Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s) e autor(es), que: Fica a parte autora intimada da audiência na
pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC), por meio de publicação da presente decisão no D.J.E. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP)
Processo 1000362-93.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.C.M.S. - C.R.S. - Junte a parte exequente aos autos, planilha atualizada do débito Int. - ADV: MELISSA GIUSTI
MORAIS (OAB 312132/SP)
Processo 1000365-48.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.G.S. - J.M.S. - Manifeste-se a parte autora em termo de prosseguimento em 10 dias. - ADV: MELISSA GIUSTI MORAIS
(OAB 312132/SP)
Processo 1000471-10.2018.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Murilo Gimenez Couto Mendes - - Matheus
Gimenez Couto Mendes - Vistos, 2. Nomeio Inventariante o herdeiro Murilo Gimenez Couto Mende, representado por sua
genitora, Fernando Gimenez, independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá a(o) inventariante trazer aos autos os
seguintes documentos: a) certidão de casamento/nascimento, certidão de interdição e documentos pessoais dos herdeiros com
a regularização da representação processual por seus curadores, se o caso. b) regularização da representação processual dos
herdeiros capazes, inclusive dos respectivos cônjuges juntando as procurações. c) certidão de casamento do(a) falecido(a).
d) matrícula do imóvel, objeto do inventário. 4. Se o patrono do(a) inventariante não estiver representando todos os herdeiros,
deverá identificar e declinar nomes, endereços e qualidade dos demais herdeiros para fins de citação. 5. No prazo de 20 (vinte)
dias úteis, a contar da intimação desta decisão, deve o(a) inventariante trazer as primeiras declarações, atentando-se fielmente
para o rol do art. 620, do NCPC. 6. Se o falecido(a) era empresário individual ou sócio de sociedade não anônima, desde já, fica
determinado que se proceda ao balanço do estabelecimento ou à apuração de seus haveres, respectivamente. 7. Apresentadas
as primeiras declarações, não estando todos os herdeiros representados nos autos, citem-se os que não estão, além de intimar
o Ministério Público, se houver incapazes, e o testamenteiro, se houver. 8. Concluídas as citações, abra-se vistas às partes
pelo prazo comum de 15 dias úteis, para dizerem sobre as primeiras declarações. Essa providência é dispensada, se todos os
herdeiros já estavam representados na inicial. 9. Havendo impugnação, será decidida em apenso. Havendo necessidade de
provas que não documental, as partes serão remetidas às vias ordinárias, sobrestando-se até o julgamento da ação ordinária
a entrega do quinhão ao herdeiro reclamante. 10. Se, pelo resultado de eventuais impugnações julgadas, incluindo eventuais
habilitações de credores do espólio deferidas (art. 642, NCPC), houver alterações quanto a bens, valores ou herdeiros em
relação às primeiras declarações, apresente o(a) inventariante as últimas declarações com as devidas retificações, dandose vistas às partes para manifestação. 11 Deve o(a) inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 12. Após, o(a) inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal,
para, nos termos da Lei est. 10.705/00 e do Decreto 46.655/02, proceder à declaração e recolhimento, se o caso, do ITCMD,
juntando aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. O procedimento deve retornar aos autos com a manifestação da
Fazenda Pública Estadual, constando imposto recolhido ou isento. 13. Deve o(a) inventariante providenciar a juntada da certidão
negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receitafederal.
gov.br. 14. A seguir, com a manifestação da Fazenda Estadual, remetam-se ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado. 15. Por fim, vistas ao Ministério Público, se houver interesse de incapazes e, se em termos, conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000493-39.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.S. - L.S.S. - Vistos. Manifestese o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente
o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: RENATA PAES DA SILVA (OAB 384253/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 1000505-19.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - B.B.S. - M.N. - Ante a renúncia do defensor dativo
da parte autora, expeça-se oficio à OAB comunicando e solicitando substituição. Expeça-se certidão de honorários pela atuação
parcial do patrono. Int. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA (OAB 354042/SP)
Processo 1000535-20.2018.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.S. - - I.P.M.S. - Ciência às partes acerca
da certidão de casamento averbada aguardando retirada em cartório no prazo de quinze dias. - ADV: JOSIANE APARECIDA
LOPES MARTINS (OAB 250533/SP)
Processo 1000545-69.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H. - E.M.S. - Considerando
a apresentação do recurso de apelação, nos termos do § 1º do Artigo 1010, do CPC, e Art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ,
fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, os
autos serão encaminhados ao M.P. E ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do Art. 1010,
do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB
277732/SP), JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB 325078/SP)
Processo 1000575-70.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.S. - V.S.S. - Ficam intimada VANESSA
SANTANA SARDINHA, acompanhado(a) da(s) criança(s)/adolescente(s) AGATHA KIMBERLY SANTANA DA SILVA e SANDRO
MIGUEL DA SILVA da Avaliação Psicossocial designada para o dia 27/03/2019 às 14:00 horas, no setor técnico deste Juízo. ADV: JOÃO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP), LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES (OAB 259666/SP),
JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1000576-55.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.C.S. - A.L.C.L. - Vistos. Em face
da petição do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 29/30), com fundamento no art. 924, II do Novo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se contra-mandado de prisão, com urgência. Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Publique-se. Intimem-se. Peruíbe, 25 de setembro de 2018. - ADV: OLIVEIRA ALVES DA COSTA (OAB 68988/SP)
Processo 1000578-88.2017.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.P.S. - J.V.F. - Ciência
aos patronos das partes do agendamento da avalição psicossocial (fls. 55). - ADV: EVERTON MEYER (OAB 294042/SP),
EDILAINE GONÇALVES (OAB 341786/SP), OLIVEIRA ALVES DA COSTA (OAB 68988/SP)
Processo 1000582-96.2015.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - T.C. - J.N.C. - Com o transito em julgado, expeçase certidão de honorários. Int. - ADV: TACIANE RIBEIRO FERREIRA (OAB 388995/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 1000585-51.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - A.V.C. - R.C.S.J. - Vistos. Em razão da petição
de fls. 70/72, noticiando que foi homologado acordo de regulamentação de guarda em outro processo, o pedido objeto desta
demanda encontra-se exaurido, assim, a presente ação perdeu seu objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, por perda do objeto. Sem condenação em honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo