TJSP 04/10/2018 - Pág. 328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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Processo 0004669-73.2018.8.26.0032 (processo principal 1008616-89.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alexandre Pereira Piffer - CORRETA IMÓVEIS LTDA. - - Irineu
Miloco - - Dalva Gonçalves Gouveia Miloco - Vistos. Fls. 58/60: Manifeste-se o(a) exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA
PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0004752-89.2018.8.26.0032 (processo principal 0014177-24.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rezek Nametalla Rezek - Guilherme Andrade Deodato - Vistos. Fls.
142: Ciência às partes da juntada do ofício, oriundo do E. Tribunal de Justiça, informando a concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeito a impugnação. Aguarde-se notícia da Segunda Instância a respeito
do julgamento do recurso. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), HENRIQUE
ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/SP),
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), ANTONIO EDUARDO PANATTONI RAMOS ARANTES
(OAB 272602/SP)
Processo 0004752-89.2018.8.26.0032 (processo principal 0014177-24.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rezek Nametalla Rezek - Guilherme Andrade Deodato - Retirar
o(a)s PATRONOS do Exequente (a) o mandado de levantamento nº 2358/2018 em cartório. - ADV: KARINE GISELLY REZENDE
PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), ANTONIO
EDUARDO PANATTONI RAMOS ARANTES (OAB 272602/SP), HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP),
OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0004752-89.2018.8.26.0032 (processo principal 0014177-24.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rezek Nametalla Rezek - Guilherme Andrade Deodato - Vistos.
Como anteriormente determinado às fls. 144, ficam suspensos novos bloqueios e levantamentos. Em se tratando de embargos
com conteúdo modificativo, manifeste-se a parte contrária a respeito dos cálculos e equívocos apontados. Após, analisarei do
conteúdo dos embargos. Int. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), KARINE GISELLY
REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/SP), ANTONIO EDUARDO PANATTONI RAMOS ARANTES (OAB 272602/
SP), HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB
160194/SP)
Processo 0004752-89.2018.8.26.0032 (processo principal 0014177-24.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rezek Nametalla Rezek - Guilherme Andrade Deodato - Vistos.
Primeiramente, aguarde-se manifestação com relação ao despacho de fls. 154. Ademais, não existe óbice que as guias sejam
retiradas e levantadas por qualquer dos advogados indicados na procuração. De qualquer modo, é de se consignar que existe
agravo de instrumento pendente com efeito suspensivo, impedindo levantamentos. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO PANATTONI
RAMOS ARANTES (OAB 272602/SP), KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 188842/SP), VANIOLE
DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP),
OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0006040-72.2018.8.26.0032 (processo principal 1002897-92.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia Paulista de Força
e Luz - Retirar o Requerente o mandado de levantamento nº 2486/2018 em cartório. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB
34933PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0006044-12.2018.8.26.0032 (processo principal 1002173-88.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Margarete Ramos da Silva - Alex Vanzella de Holanda - Margarete
Ramos da Silva - Vistos. Fls. 34: Defiro a suspensão do processo de execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará
suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, III, do novo Código de Processo Civil. Encaminhe-se o feito para a fila de
processo suspenso, anotando o prazo de um ano como observação do processo. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartório.
Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI (OAB 204301/SP),
FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB 276034/SP)
Processo 0006828-86.2018.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0035298-24.2016.8.25.0001 - 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE) - Edileuza Maria de Jesus Santos - - Pedro Muniz
Barreto - Reci Foto X Studios Fotográficos Ltda - Vistos. Ante a inércia da autora, devolva-se a carta precatória, com nossas
homenagens. Int. - ADV: PEDRO MUNIZ BARRETO (OAB 2327/SE)
Processo 0007914-92.2018.8.26.0032 (processo principal 1010319-55.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Telefonica Brasil S/A - Ivani Moura - Ivani Moura - Vistos. Fls.
15/17: Primeiramente, cabe ao exequente comprovar o recolhimento da despesa no valor de R$ 15,00, mediante Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema BacenJud/InfoJud/RenaJud/
SerasaJud, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente
ao recolhimento, conforme art. 12, do Provimento CSM nº 21.195/2014. Prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
JAIR FERREIRA MOURA (OAB 119931/SP), IVANI MOURA (OAB 87169/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 0008406-21.2017.8.26.0032 (processo principal 1002965-13.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Daniela Alves Rovieri - Fabio Augusto Duarte - Defiro novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia, sem dar ciência prévia ao(à) executado(a), ao bloqueio de ativos
financeiros do devedor, até o limite para garantia da execução, mediante convênio BacenJud. No prazo de 24 horas a contar
da resposta, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição
Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial. Nesse sentido, enunciado nº 94,
do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor
onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos
do CPC)”. Resultando frutífera a diligência, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, para
manifestar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), CAIO LOPES E SILVA (OAB 394739/SP), PAULO HENRIQUE
LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), SILVIA REGINA ATAIDE TREVISAN (OAB
348674/SP)
Processo 0008406-21.2017.8.26.0032 (processo principal 1002965-13.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º