TJSP 04/10/2018 - Pág. 335 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
335
Tiago Henrique Paleteiro Zeferino, estudante, Barra Bonita
Dispõe os artigos 436 e 446 do código de processo penal: art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)§
1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo,
sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com
a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão
aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art.
445 deste código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Ainda pelo mm. juiz foi dito que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 426 do CPP, a lista de jurados poderá ser
alterada de ofício, ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua
publicação definitiva. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente
edital, que será afixado no átrio do edifício do fórum local e publicado no diário oficial do Estado. Barra Bonita, 2 de outubro de
2018. Eu, (a.) Helena Maria Campos Furtado, escrivão Judicial II subscrevi. (a.) FABIO FERNANDES LIMA JUIZ DE DIREITO
EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DO JÚRI.
BARRETOS
1ª Vara Criminal
1ª. Vara Criminal/ SP.
A Doutora Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Barretos, Estado de São Paulo, na forma da lei,
FAZ SABER à Dra. Juliana Cristina Borcat, OAB/SP 259.170, defensora constituída pelo executado LUCIANO ALVES
INÁCIO, filho de Cacilda Aparecida Inacio, nascido aos 19/06/1977, residente na Avenida C-27, nº 426 Cristiano de Carvalho,
Barretos/SP. QUE os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
Barretos, 3 de outubro de 2018. Execução Criminal nº 833.043/2
Eu, ______ Lucas Roberto Pereira de Castro, escrevente, digitei.
Eu, _______ Rosangela Aparecida de Araújo Dahas, coordenadora, subscrevi.
FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
Juíza de Direito
BATATAIS
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO MARQUES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO PEDRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2018
Processo 0000641-50.2015.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Luziano Nunes
Ferreira - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Luziano Nunes Ferreira,
PROCESSO Nº 0000641-50.2015.8.26.0070, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL, do Foro de Batatais, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio Marques Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUZIANO NUNES FERREIRA,
(Alcunha: “Zaninho”), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 23835124, pai Amadeu Nunes Ferreira, mãe Appareceda Antunes
Ferreira, Nascido/Nascida em 21/01/1971, de cor Branco, natural de Paranapanema, - SP, com endereço à Sitio Santa Lúcia,
Km 3,7 - Ribeirãozinho, 3680, Município de Alambari, Itapetininga - SP, Fone (15) 3274-1415. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno LUZIANO NUNES
FERREIRA, qualificado nos autos, como incurso no art. 310 do CTB, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. O valor da multa é
de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações de
praxe. P.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Batatais, aos 19 de setembro de 2018. - ADV: ROBERTO CARLOS
RODRIGUES (OAB 112051/SP)
Processo 0003588-43.2016.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- Rafael Aparecido Nardi - Nildo Arconcio da Silva - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º