TJSP 05/10/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
2024
DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1003205-82.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.G.S.P. - A.R.P.
- Tendo em vista a informação de que a dívida aqui cobrada já é objeto de outra execução (1007941-80.2014), conforme
certidão de fl. 100, e diante da douta cota de fl. 110, revogo a ordem de prisão de fl. 63. Expeça-se alvará de soltura com
urgência, observando-se a certidão de fl. 111 e que o alvará é expedido tão somente quanto a estes autos, devendo o executado
permanecer preso em relação aos autos 1007941-80.2014. Deverá constar do alvará que o período que o executado permaneceu
preso referente a estes autos (1003205-82) deverá ser computado e abatido do período de prisão que o executado ainda deve
cumprir em relação aos autos 1007941-80.2014. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente. No silêncio, tornem para extinção
da presente execução. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAIO
HENRIQUE MARTINS DE SOUZA (OAB 391886/SP)
Processo 1003233-50.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.D.S. J.C.S. - Apresente o exequente certidão de nascimento atualizada, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003528-58.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.O.F.C.
- C.M.R.C. - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. No silêncio, e
independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do
Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: GLÁUCIA MARA TESTONI SANCHES (OAB 154854/SP),
SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1005088-30.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila Petcov - Luzia Aparecida
Gasparotto - “Ciência de fls.119/120.” - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1005453-50.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - F.B.P. - L.A.B.P. - Por
ora, expeça-se mandado de intimação para que o autor forneça ao Sr. Oficial de Justiça o endereço de M. B. do P.. Após, intimese o Sr. M. para que esclareça se possui interesse em assumir a curatela de seu irmão F. B. do P., conforme requerido às fls.
126/127. Sem prejuízo, tente-se a citação da requerida no endereço indicado à fl. 11. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005768-78.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.N.S. - L.D.S. - “Manifeste-se a parte sobre
a certidão do oficial de justiça, no prazo legal.” - ADV: LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006216-22.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S. - M.A.T.S. Diante do requerimento do exequente, defiro a penhora da motocicleta descrita, a qual deverá ser realizada mediante termo
nos autos, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Determino, da mesma forma, a inclusão de restrição
de transferência e circulação por meio do sistema RENAJUD. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta
decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência
por via postal. Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrativo do valor de mercado da motocicleta divulgado
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (“FIPE”) para fins de avaliação (artigo 871, IV, do Código de Processo Civil),
devendo manifestar eventual discordância de modo fundamentado. No mesmo prazo, diga o exequente se pretende permanecer
como depositário da motocicleta penhorada, nos termos do artigo 840, II e § 1º, do Código de Processo Civil, hipótese em que
será expedido mandado de entrega a ser cumprido por meio de oficial de justiça. No silêncio ou em caso de discordância, o bem
permanecerá depositado junto ao executado, nos termos do artigo 840, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se também
o exequente se tem interesse em adjudicar o bem ou esclareça a forma de sua alienação. Sem prejuízo, esclareça o exequente
se tem interesse no levantamento do valor bloqueado de FGTS. O silêncio será interpretado como desinteresse, tornando
conclusos para desbloqueio. Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), ADRIANA
LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP)
Processo 1007779-80.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - K.A.S.G. - A.J.S.G. e outro - Fls. 177/179: aguardo
a notificação dos demais herdeiros, bem como cópia da anuência da Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: JOYCE THAIS DA
SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 1008023-09.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - F.D.S. - Julia Igarashi dos Santos e outro - Fls.
78/79: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA
SILVA (OAB 333497/SP)
Processo 1008411-77.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.N. - - C.S.N.
- J.D.N. - Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de pensão alimentícia pelo rito que prevê a prisão diante do não
pagamento do débito pelo executado. Assim, tendo em vista a manifestação de fl. 80, por ora, esclareçam os exequentes se
pretendem alterar o prosseguimento do feito para o rito previsto no art. 528, § 8º, do Código de Processo Civil, em que é possível
a penhora ou se pretende a decretação da prisão do executado, caso em que não há que se falar em penhora de bens. Intimese. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), BENEDICTO NUNES DE SOUSA (OAB 140552/SP)
Processo 1008927-34.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança F.M. - L.S. - Retire-se a audiência da pauta. Defiro a suspensão do processo por trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem os autos conclusos. - ADV: JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP)
Processo 1009952-48.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Guarda - B.S.Q.S. - Antonio Gleison de Oliveira
Sousa - diante da couta cota de fl. 109, homologo a desistência de fl. 106, restando revogada a ordem de prisão de fl. 71 e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 775 e 771, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de
prisão com urgência. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010198-78.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.R.C. - GERSON DA SILVA COSTA “Ciência do oficio de fls. 145/147.” - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO
(OAB 301081/SP)
Processo 1010480-14.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.S.P.M. - - R.H.M. - “Ciência de
fls. 88/89.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010701-65.2015.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.V.S. - Vitor Oliveira
Batista - Cumpra-se o quanto determinado à fl. 158 com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1011049-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.S. - - R.S. - J.R.S. - - C.E.S. - Para que as
partes compareçam no Setor Técnico Social, para entrevista em 12/06/2019 às 10 h 30 min no Fórum de Mogi das Cruzes - SP,
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