TJSP 05/10/2018 - Pág. 2828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
2828
de RPVs protocolados em nome das partes Rubiana Baena Bertolla Florencio da Silva (0005615-69.2009.8.26.0417/03, no valor
de R$ 9.465,73), Nilva Pelegrini da Silva (0005615-69.2009.8.26.0417/04, no valor de R$ 5.131,68) e José Osni Gonçalves
Santiago (0005615-69.2009.8.26.0417/05, no valor de R$ 4.613,76); contudo, o ocorreu dois depositos apenas nos autos
0005615-69.2009.8.26.0417/05 de José Osni Gonçalves Santiago, nos valores de R$ 6.625,84 e 5.957,12, sem discriminar a
parte de cada RPV. Nesse passo, antes de qualquer levantamento, intime-se o Município de Paraguaçu Paulista para esclarecer
à que título fez os depósitos de fl. 20, devendo discriminar a parte de cada RPV protocolado. Int. - ADV: MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 1000023-80.2016.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vista obrigatória nos termos do artigo 203, § 4º do CPC. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000040-19.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Constantino
Alves Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses conforme determinado na decisão
de fls. 95/96. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN
(OAB 238178/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000042-86.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando Carvalho de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA e outro - Vistos. A presente demanda, proposta por Fernando Carvalho de Souza em face
de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT e Centauro Vida e Previdência S/A, encontra-se prestes a ingressar
na fase de instrução. De acordo com o Art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil: “O Estado promoverá, sempre que possível,
a solução consensual dos conflitos”. Além disso, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
NUPEMEC, órgão integrante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançou a XIII Edição de Conciliações, com o
escopo de proporcionar às partes a experiência da conciliação (DJe Administrativo Edição 2663 20.09.2018 pág. 2). É certo que
a tentativa de conciliação perante o CEJUSC restou infrutífera (fls. 112). Entretanto, considerando-se a natureza da causa e sua
complexidade, bem como a condição peculiar dos litigantes, concedo às partes o prazo comum de 05 dias para que manifestem
eventual interesse na realização de nova audiência de tentativa de conciliação. Por se tratar de mera faculdade processual (sem
qualquer implicação preclusiva), decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para impulso do feito à fase probatória
(remeter os autos à fila digital de decisão interlocutória), caso inexista interesse na conciliação. Intimem-se pela Imprensa
Oficial. - ADV: BRUNO PALOMARES ALVES (OAB 389515/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP)
Processo 1000100-21.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Aparecida Lemes da Fonseca - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. A presente demanda, proposta por Maria Aparecida Lemes da Fonseca
em face de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A , encontra-se prestes a ingressar na fase de instrução. De
acordo com o Art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos
conflitos”. Além disso, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPEMEC, órgão integrante do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lançou a XIII Edição de Conciliações, com o escopo de proporcionar às partes a
experiência da conciliação (DJe Administrativo Edição 2663 20.09.2018 pág. 2). Nesse passo, considerando-se a natureza da
causa e sua complexidade, bem como a condição peculiar dos litigantes, concedo às partes o prazo comum de 05 dias para
que manifestem eventual interesse na realização de nova audiência de tentativa de conciliação. Por se tratar de mera faculdade
processual (sem qualquer implicação preclusiva), decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para impulso do feito à
fase probatória (remeter os autos à fila digital de decisão interlocutória), caso inexista interesse na conciliação. Intimem-se pela
Imprensa Oficial. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000138-04.2016.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Safra
S/A - Oselia Benedita de Oliveira Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se
pessoalmente, sob pena de extinção (art. 485, II e II, § 1º do CPC). Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JULIANA FERREIRA DOS SANTOS
POLEGATTO (OAB 263927/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000141-56.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Laura Botterri
Garms - - Durval Garms Junior - - Iara Monteiro Sampaio de Souza Garms - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo
firmado entre as partes no tocante ao pagamento do débito em 06 (seis) parcelas anuais em favor do exequente (fls. 114/117
início em 20.12.2019 e término em 20.12.2024), para que produza seus regulares efeitos, com espeque no Art. 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá comunicar o devido cumprimento das prestações avençadas.
Observo que o feito será arquivado definitivamente, caso não venha a comunicação ora determinada. Suspendo o curso do
processo até a data de 20.12.2024, em atenção ao quanto acordado pelas partes, com amparo no Art. 922, caput, do Código
de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP),
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000142-41.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Garms Junior - - Iara Monteiro Sampaio de Souza Garms - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre
as partes no tocante ao pagamento do débito em 06 (seis) parcelas anuais em favor do exequente (fls. 114/117 início em
20.12.2019 e término em 20.12.2024), para que produza seus regulares efeitos, com espeque no Art. 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. A parte exequente deverá comunicar o devido cumprimento das prestações avençadas. Observo que
o feito será arquivado definitivamente, caso não venha a comunicação ora determinada. Suspendo o curso do processo até a
data de 20.12.2024, em atenção ao quanto acordado pelas partes, com amparo no Art. 922, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000144-11.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Garms Junior - - Iara Monteiro Sampaio de Souza Garms - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as
partes no tocante ao pagamento do débito em 06 (seis) parcelas anuais em favor do exequente (fls. 95/98 início em 20.12.2019
e término em 20.12.2024), para que produza seus regulares efeitos, com espeque no Art. 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. A parte exequente deverá comunicar o devido cumprimento das prestações avençadas. Observo que o feito
será arquivado definitivamente, caso não venha a comunicação ora determinada. Suspendo o curso do processo até a data
de 20.12.2024, em atenção ao quanto acordado pelas partes, com amparo no Art. 922, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA
CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000145-93.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Bradesco SA - Durval
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º