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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 - Página 511

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TJSP 05/10/2018 - Pág. 511 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2674

511

de dano advém dos notórios transtornos que descontos ilegítimos podem causar à correntista, uma vez que afeta seu sustento
e de sua família. Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para que as requeridas abstenhamse de protestar o cheque n. 303870, no valor de R$ 17.500,00, sob pena de multa, bem como para determinar a suspensão
de repasse do valor de R$ 22.500,00, em favor das requeridas, decorrente de operação efetuada com o cartão adicional n.
5536.3602.6739.3783 em nome de T J Fanganielo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. Por outro lado, indefiro
o pedido bloqueio de bens das requeridas, visto o processo encontra-se em fase de conhecimento. II - Por não vislumbrar na
espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José
Miguel Garcia Medina ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a
cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” in Direito
processual Civil Moderno, RT 534 (grifos nossos). Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, artigo 139 inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu por mandado para contestar o feito no prazo de quinze
dias uteis, (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor
(CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação
(CPC, artigo 335 III). Int. - ADV: CLAUDIO GREGO DA SILVA (OAB 82106/SP)
Processo 1101665-09.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Santana Pinto da
Silva - Vistos. I-Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c requerimento de indenização por danos morais,
movida por RODRIGO SANTANA PINTO DA SILVA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO
- PADRONIZADOS NPL I, alegando, em síntese, que cientificou-se, em junho de 2018, que a empresa ré teria inscrito seu
nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA) no valor de R$ 6.826,92 em decorrência de um suposto contrato firmado.
Aduz, no entanto, que desconhece referido débito, não tendo, inclusive, efetuado qualquer contratação com a requerida.
Consequentemente, teria tentado solucionar extrajudicialmente a questão através da Central de Atendimento da ré, contudo,
sem obter êxito. Verificada a verossimilhança das alegações, essencialmente através do documento de fls. 23, o receio de dano
é manifesto pelos notórios transtornos que um possível apontamento indevido pode causar ao crédito de seu titular. Assim,
presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar que os órgãos de proteção ao crédito
suspendam a inscrição do débito objeto da ação junto a seus cadastros. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO
II-Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez comprovada a hipossuficiência financeira. III-Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). IV-Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. V-A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
São Paulo, 02 de outubro de 2018. - ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1101854-21.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Camelier Advogados Associados - - Alberto Luis Camelier
da Silva - Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., - Alberto Luis Camelier da Silva - - Alberto Luis
Camelier da Silva - Vistos. Fls. 209: aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, informação sobre o julgamento do recurso pendente.
Int. - ADV: ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA (OAB 113732/SP), RODOLFFO GARDINI FAGUNDES (OAB 26835/PR)
Processo 1101854-84.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hebert
Marques Francato - - Ducelia Almeida Francato - Vistos. Tendo em vista a capacidade financeira da parte autora em arcar
com as custas e despesas processuais, indefiro o benefício da Justiça Gratuita. Portanto, no prazo de emenda, deverá ser
comprovado o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Intime-se. ADV: CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP)
Processo 1101915-76.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Marcelo Ayres Duarte - Associação
Hospitalar Santana (Hospital San Paolo) - Marcelo Ayres Duarte - Vistos. Intime-se o perito a apresentar esclarecimentos. Após,
dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Int. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), MARCELO AYRES DUARTE
(OAB 180594/SP)
Processo 1101941-40.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Neivaldo Ferreira de Avila - - Maria Cristina Lucas Vivarini de Avila - Vistos. Recebo os embargos opostos para discussão
sem atribuição de efeito suspensivo, visto que apesar do imóvel objeto da ação servir como garantia, não há risco de dano
irreparável em caso de continuidade da execução. Intime-se o embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art.
918 e 920 do Código de Processo Civil), consignando-se que, não o sendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela embargante (artigos 307 e 344, do mesmo diploma). Certifique-se a propositura da presente demanda nos autos
da Execução nº 1056949-91.2018.8.26.0100, bem como se cadastre o patrono do embargado. Int. - ADV: NADIA BONAZZI (OAB
194511/SP)
Processo 1101991-37.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 80/83: prossiga-se conforme determinado no v. acórdão. Diga o exequente, consignando-se que
deverá o exequente ser intimado pessoalmente quanto ao andamento do feito, nos termos do § 1º do art. 485, III do CPC. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1102064-38.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lenivaldo
Silva dos Santos - Vistos. I-No prazo de emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, deverá a parte
autora juntar aos autos procuração atualizada com data inferior a um ano. II-Defiro o benefício da Justiça Gratuita, uma vez
comprovada a hipossuficiência financeira. Intime-se. - ADV: CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB (OAB 114149/SP)
Processo 1102167-45.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elisabete de Paula Fonseca
- Vistos. 1- A autora reside em Prados/MG e contratou advogado particular, com escritório localizado em Praia Grande/SP,
para ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o
Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de
comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença.
Ora, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor,
garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal e
doart. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. Todavia, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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