TJSP 05/10/2018 - Pág. 642 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
642
Processo 0032799-34.2016.8.26.0100 (processo principal 0101627-24.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Davi de Goes Pontes - Banco Abn Amro Real - Aymoré Santander S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ao autor:
Providenciar procuração com poderes de dar e receber quitação para a expedição do MLE. - ADV: WALTER EULER MARTINS
(OAB 207511/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 73/76: intime-se o devedor do despacho de
fl. 67 por carta com aviso de recebimento para cumprimento no endereço de fl. 07 (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código
de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK
ANTELO (OAB 111323/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação, conforme AR de fl. 82. - ADV: CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO
(OAB 111323/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistos. Fl. 89: expeçam-se novas cartas de intimação
para pagamento para cumprimento nos endereços indicados à fl. 90. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA MOREIRA CAMPANA
(OAB 140308/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistas dos autos ao exequente para:(X) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação, conforme AR devolvido posteriormente às fls. 99. - ADV: CLAUDIO
MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistos.Fl. 104: expeça-se mandado de intimação do
executado no endereço situado à Rua Flórida, nº 1758, 6º andar, conjunto 61, Brooklin Novo, CEP 04565-912, São Paulo/
SP. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB
140308/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de
sentença tempestivamente apresentada (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes às matérias do
art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pelo credor, deixo de conceder
o efeito suspensivo de que trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem conclusos para
decisão. Int. São Paulo, . - ADV: ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO
(OAB 111323/SP)
Processo 0032941-38.2016.8.26.0100 (processo principal 0095615-43.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Fenan Engenharia Ltda - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de
sentença tempestivamente apresentada (art. 525, caput, do CPC), por ora verificando alegações pertinentes às matérias do art.
525, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausente garantia do juízo no valor integral exigido pelo credor, deixo de conceder o efeito
suspensivo de que trata o art. 525, § 6º, do CPC. Manifeste-se o credor no prazo de 15 dias e tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP)
Processo 0032976-95.2016.8.26.0100 (processo principal 0064108-93.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Grotta Gianotto e Rossetti Advogados Associados - Avícola Centro Americana Ltda. - Certifico e dou
fé que foi incluída a restrição de transferência veicular pelo sistema RenaJud, conforme comprovante que segue. Nada Mais.
- ADV: EMILIO CARLOS CANO (OAB 104886/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), ANDREA DOS SANTOS
XAVIER (OAB 222800/SP)
Processo 0034193-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Representação comercial - Ramzam Representações
Comerciais Ltda Me - - Gilmar Nelson Ramzam - Sestini MTL Ltda - - Sestini Mercantil Ltda - Vistos. Informe a parte credora se
o depósito de fl. 1.812 (R$ 3.318,08) satisfaz a pretensão; em caso negativo, deverá juntar o cálculo do saldo devedor. Prazo:
15 (quinze) dias. Anote-se que o silêncio implicará anuência ao valor depositado e extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV:
NATAN BARIL (OAB 29379/PR), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO (OAB 211796/
SP)
Processo 0038727-63.2016.8.26.0100 (processo principal 0239361-90.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Nelson Jose de Souza - Cooperativa Habitacional Terra Paulista - Vistos. Fl. 143: Já ultrapassada
a fase de intimação para pagamento, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para a parte exequente se manifestar em termos de
prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2018. - ADV: ROGERIO COZZOLINO (OAB 111117/
SP), ALVARO LOPES PINHEIRO (OAB 89133/SP), CARMEN SILVIA NORA ZONO (OAB 261280/SP)
Processo 0038935-76.2018.8.26.0100 (processo principal 1051049-35.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Claudina de Paula Milan - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e
3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre
valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema BacenJud. Valor bloqueado: R$ 121.000,00 . Nada Mais. - ADV:
FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0045580-20.2018.8.26.0100 (processo principal 0010245-32.2012.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aldo Bonametti - Andre Luis Lemos Alves - Aldo Bonametti - Vistos. Recebo a emenda à inicial
de fls. 34/54. Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente da ação autuada sob o nº 0010245-32.2012.8.26.0000, que
tramitou fisicamente nesta Vara. Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso
I, do Código de Processo Civil), para pagar a quantia certa apontada (R$ 5.325,10 - fl. 27), devidamente atualizada até a data
do efetivo pagamento, sob pena de: a) ser acrescido o débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil) e b) expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523,
§3º, do Código de Processo Civil). Prazo: 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos
próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, - ADV: SOLANGE ZEFERINO MACEDO GOMES
(OAB 149610/SP), MARLON GOMES SOBRINHO (OAB 155252/SP), ALDO BONAMETTI (OAB 124268/SP), GUILHERME
GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP)
Processo 0056335-06.2018.8.26.0100 (processo principal 1032752-98.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º