TJSP 08/10/2018 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
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Obrigações - Digital Art Comunicação Visual - Jair Aparecido Morselli - Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 0002921-65.2018.8.26.0368 (processo principal 1000989-25.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Boutique Sol & Sol Ltda Me - Priscila Gonçalves Matioli - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima sem o depósito,
apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos
para deliberação. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003597-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0001411-22.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandre Henrique Rodrigues - Marcos Renato da Silva - Vistos 1.- Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu
procurador, para pagar o débito, no valor de R$ 2.326,14, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação
da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível
a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo
acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de
direito, e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000618-32.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paschoal Eduardo dos Santos
Nacarato - Maria Julia Ayusso - Vistos. Diante dos termos da petição de f. 55, defiro o pedido e suspendo o processo até o dia
05/10/2018. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, inciso II, do CPC), uma vez que o silêncio será entendido como
satisfeita a obrigação, nos termos do Enunciado FOJESP 9. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000792-70.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Auro Ninelli Deutsche Lufthansa Ag - Vistos. Fl. 107: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo,
mandado de levantamento judicial em favor do credor, referente ao depósito de f. 104, com a incidência dos juros e das
correções pertinentes. Procedam-se à baixa destes autos no SAJ, arquivando-o oportunamente. Não há interesse recursal, nos
termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se Monte Alto, 27 de setembro de 2018. - ADV: RICARDO
ALMADA GOUVEIA (OAB 126827/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DANIFFER KLEIDIR
DE OLIVEIRA (OAB 397003/SP)
Processo 1000792-70.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Auro Ninelli Deutsche Lufthansa Ag - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 317/2018 em favor do credor.
- ADV: RICARDO ALMADA GOUVEIA (OAB 126827/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP),
DANIFFER KLEIDIR DE OLIVEIRA (OAB 397003/SP)
Processo 1000863-09.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terribele & Cia
Ltda Me - João Batista Bueno - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual
o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas
todas as tentativas feitas até esta data para localização de bens do executado para garantia do débito, e ante a inércia da parte
exequente em providenciar regular andamento do feito (f. 65), impõe-se a extinção desta execução de título judicial. Por esta
razão, JULGO EXTINTO este processo de execução ajuizado por Terribele Cia Ltda Me em face de João Batista Bueno, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Diante da extinção do processo, determino ao(à) Diretor(a) da Ciretran local que
proceda ao DESBLOQUEIO integral do veículo placa DBE-3066, cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em
referência. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO. Encaminhe-se como expediente do
Juízo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000935-93.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Isabel Lourenco
- Giovana Aparecida de Macedo - - Antonio Campos de Macedo - Vistos. Fls. 99: Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Monte Alto,
27 de setembro de 2018. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000970-19.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcos Antonio
Escatoline - Laurentiz & Laurentiz Imóveis Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos inicial
e contraposto, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a
tutela de urgência concedida às fls. 134/136; b) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda entabulado entre
as partes (fls. 13/20); c) condenar a parte ré a devolver os valores pagos pelo autor, em parcela única, deduzida a cláusula penal
de 2% do valor do contrato (R$1.570,81) e o valor correspondente ao IPTU de 2018, proporcional ao período compreendido
entre janeiro e abril de 2018. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso
de cada parcela, de acordo com os índices da tabela prática do TJSP, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação. Sem custas ou condenação em honorários nesta instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 1001064-64.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Paulo Aires Cavalcante - Telefônica Brasil S/A - Vistos. F. 147: diante da noticiada satisfação da obrigação, julgo EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Pedro Paulo Aires Cavalcante contra Telefônica Brasil S/A, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção
ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete
às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito
em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do
processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1001250-87.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reginaldo Aparecido Manoel - José
Aparecido de Lima - Vistos. F. 29: por ora, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos objeto dos bloqueios de f.
20/22, nomeando-se o executado depositário dos bens. Caso seja efetivada a penhora, será designada audiência de conciliação,
oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1001490-13.2017.8.26.0368/01">1001490-13.2017.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001490-13.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
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