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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2096

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TJSP 08/10/2018 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2096

Processo 1001043-22.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Bonfim
Gonçalves - Banco BMG S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001249-02.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aquisição - Gemoaldo Orpinelli Filho - - Elis Regiani Pereira
Orpinelli - Fazenda Pública Municipal - Municipio de Monte Aprazível e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência aos autores da petição e documentos juntados por terceiro interessado a fls. 183/227, acerca das petições
das FAZENDAS que não têm interesse na causa, bem como sobre as certidões negativas dos oficias de justiça(fls.231, 232,
236, 240 e 241). Nada Mais. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1001562-60.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Umberto Vieira - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. 1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No
mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela
prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a
possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos
artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria
de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos
processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis
que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas
que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o
caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis
que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se
manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1002041-87.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Village Comercio Varejista de
Combustiveis Ltda - Vistos. Fls. 75/77: Diante do descumprimento do acordo, intime-se o executado para pagamento do débito
apontado. Int. - ADV: LILIAN PERES SARTÓRIO MANZOLI (OAB 238136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1305/2018
Processo 1001515-86.2018.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.N.G.F. - Vistos. Os requerentes requerem a
homologação do acordo de dissolução do casamento, feito na audiência de conciliação de fls. 23. As partes acordaram pela
conversão do Divórcio Litigioso em Consensual; que o casal não possui bens imóveis e móveis a serem partilhados; que da
união não tiveram filhos; e que a requerente voltará a assinar o seu nome de solteira. É o relatório. DECIDO. O acordo, subscrito
por partes maiores e capazes, retrata a vontade livremente por eles manifestada no sentido de ver rompido definitivamente
o vínculo conjugal e matrimonial. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, alterado
pela Emenda Constitucional nº 66/2010, em que não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal da separação de
fato, nem se admite discussão a respeito de culpa. As partes querem se divorciar, e o Estado deve atender tal pretensão desde
logo. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, os termos do acordo celebrado na audiência
de conciliação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo
Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada para que surta seus efeitos legais. Certifique-se o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação, bem como a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio
OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista do
processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO VINICIUS NOGUEIRA FERRARI (OAB 384864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1306/2018
Processo 0001884-97.2018.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000496-20.2018.4.03.6134 - 1a. Vara Federal
de Americana/SP - 34a. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - Caixa Economica Federal - deixo de encaminhar, por
ora, a presente Carta Precatória à Central de Mandados, tendo em vista que a Rua Baronesa Geraldo de Rezende não consta
na relação de ruas desta cidade. Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre o
endereço da executada. - ADV: ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP)
Processo 1000241-24.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Valdemir Joaquim Pereira
- Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES
BALDIN (OAB 262164/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP)
Processo 1000241-24.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Valdemir Joaquim Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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