TJSP 08/10/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
2108
Processo 0001004-05.2018.8.26.0370 (processo principal 1001280-53.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Helena Beatriz Silva e Cia Ltda - Me - Luana Simioni - - Fábio Aparecido da Silva - Vistos. 1)-Processe-se
em forma de Execução. 2)-Intimem-se os Executados para que efetuem o pagamento do débito apurado no demonstrativo, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do artigo 525 do CPC 4)-Proceda a inscrição dos nomes dos Executados no cadastro de inadimplentes da SERASA,
oficiando-se. Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001005-87.2018.8.26.0370 (processo principal 1001258-92.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Cheque - Estevão Fioreze Costa - Solange Aparecida Vendrusculo Cardoso 13121492802 - Vistos. 1)-Processe-se em forma de
Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado no demonstrativo, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do artigo 525 do CPC 4)-Proceda a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da SERASA, oficiandose. Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0001006-72.2018.8.26.0370 (processo principal 1000858-78.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Milene Camila Teodoro Sérgio - Antônio Ribeiro da Silva - Vistos. Processe-se em forma de Execução.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15
(quinze) dias efetue(m) o pagamento da débito no valor de R$.2.645,92, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento)
do respectivo montante, nos termos do artigo 523, § 1º, C.P.C, que deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC Intime-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/
SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), CARLOS ALBERTO FROIO COELHO DORTA (OAB 299576/SP)
Processo 0001010-12.2018.8.26.0370 (processo principal 1001079-61.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Artur do Nascimento - - Cláudia Cristina Lindolfo - Paulo Henrique Silva Lima - Vistos. 1)-Processe-se em forma
de Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado no demonstrativo, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do artigo 525 do CPC 4)-Proceda a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da SERASA, oficiandose. Int. - ADV: ALEXANDRE BURGUEIRA MORRO (OAB 308475/SP), MAYARA DE LIMA MALPICA MINTO (OAB 332890/SP),
LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0001011-94.2018.8.26.0370 (processo principal 1000264-30.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Lincoln Rogério de Castro Rosino - Wilson Antônio Roma - Vistos. 1)-Processe-se em forma de
Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado no demonstrativo, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do artigo 525 do CPC 4)-Proceda a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da SERASA, oficiandose. Int. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0001018-86.2018.8.26.0370 (processo principal 1000247-28.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Donizeti Antonio Allio - Izildinha Roberto - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução. 2)-Intime-se o(a)
Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado no demonstrativo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir
em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525
do CPC 4)-Proceda a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da SERASA, oficiando-se. Int. - ADV:
RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0001021-41.2018.8.26.0370 (processo principal 1001875-52.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Adirson Camara - Devanir Rodrigues Monte Azul Paulista - Me - - Devanir Rodrigues - Adirson Camara
- Vistos. Processe-se em forma de Execução. Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de
seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da débito no valor de R$.2.703,82, sob
pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) do respectivo montante, nos termos do artigo 523, § 1º, C.P.C, que deverá
ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC Intime-se. - ADV:
ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0001022-26.2018.8.26.0370 (processo principal 1001111-66.2017.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Fernando Gimenes Tarozo - Adriano Aparecido Batista Transportes Me - Vistos. 1)-Processe-se em forma de
Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado no demonstrativo, no prazo de 15
dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do artigo 525 do CPC 4)-Proceda a inscrição do nome do(a) Executado(a) no cadastro de inadimplentes da SERASA, oficiandose. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 0001023-11.2018.8.26.0370 (processo principal 1000281-66.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lincoln Rogério de Castro Rosino - Aparecida Conceição de Nascimento Shreiner - Lincoln Rogério de
Castro Rosino - Vistos. 1)-Processe-se em forma de Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento
do débito apurado no demonstrativo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos
termos do art. 523 do CPC. 3)-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC 4)-Proceda a inscrição do nome do(a)
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