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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2495

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TJSP 08/10/2018 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2495

Processo 1001164-09.2017.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca das
diligências de fls. 51 e 54/55, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001212-65.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas S.a. - Manoel Roberto Pinto e outros - Ficam os requeridos intimados para no prazo de 10 (dez) diasrecolher
as custas ao Estado no valor de R$ 1.227,24, devidamente atualizado na data de seu efetivo pagamento, sob pena de inscrição
da dívida. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1001240-33.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Windsor Fernando Ilse Só Moreira
- - Vanda Christ Moreira - Willian da Silva Paulino e outros - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar
réplica. Depois, digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos especificando-as
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão arrolar, em
igual prazo, as testemunhas que pretendem sejam ouvidas, as quais deverão comparecer à audiência, que será, se necessário,
designada oportunamente, independentemente de intimação pelo juízo. O silêncio será interpretado como anuência ao
julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, remetam os autos
a conclusão para saneamento ou julgamento antecipado. - ADV: FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP), ELIANE
SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP)
Processo 1001248-10.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Belagrícola Comércio e
Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Ficam os executados intimados para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas
ao Estado no valor de R$ 205,77 (guia DARE, código 230-6), devidamente atualizado na data de seu efetivo pagamento, sob
pena de inscrição da dívida. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1001275-27.2016.8.26.0415 - Monitória - Cheque - Pedro José Pinto Alcaide - Manifeste-se a parte autora, em 15
dias, em termos de prosseguimento, uma vez que a pesquisa de fls.42 tornou o mesmo endereço declinado na inicial. - ADV:
CARLA EMANUELA DE SANTANA SILVA (OAB 316088/SP)
Processo 1001354-69.2017.8.26.0415 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - M.C.A. - Fica a requerente intimada de
que a certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: GUILHERME DO CARMO MIRAGLIA (OAB 389611/SP)
Processo 1001395-70.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema
PR/SP - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, promovendo a juntada das 03 vias da GRD, nos termos do
Provimento CG nº 28/2014, no valor de R$ 92,70, com a devida numeração, podendo ser encontrada no site do Banco do Brasil,
a fim de ser expedido mandado de intimação dos intervenientes. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/
PR)
Processo 1001395-70.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema
PR/SP - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Fls. 251/252: Diante do recolhimento das despesas de
condução, INTIME(M)-SE o(a)(s) intervenientes AURÉLIO ROZENDO DE LIMA, CPF/MF nº 538.603.228/34 e ALZIRA DINIZ DE
LIMA, CPF/MF nº 263.694.298-05, residentes no sítio Palmeiras, I, em Campos Novos Paulista-SP., da penhora realizada nos
autos, conforme termo de fls. 247/248 que segue em anexo. Depois, proceda-se a avaliação dos bens penhorados intimando-se
os devedores, da avaliação. Observo que, quanto aos devedores que possuem representação nos autos, a intimação poderá
ser feita via publicação. Não havendo qualquer impugnação à avaliação, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema
ARISP (fls. 265/266). Finalmente, expeça-se ofícios às Cooperativas indicadas pelo credor, às fls. 244/245, para que as mesmas
informem à este Juízo quais produtos e valores estavam depositados em nome dos devedores, sob sua responsabilidade, na
data da recepção do requerimento de averbação premonitória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Servirá
ainda como ofício às Cooperativas, cabendo ao credor o endereçamento a seus respectivos destinatários e comprovar a
postagem em 10 (dez) dias Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ALEXANDRE
PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1001453-73.2016.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - Fica intimada a requerente no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
com resultado negativo (fls 95) - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001453-73.2016.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - Fica a requerente intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar sobre as respostas da Conectcar
e Sem Parar juntadas às fls. 108 e 111/112, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001493-55.2016.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca das diligências de fls.55/56, requerendo o que
entender de direito em termos de prosseguimento. Advirto que, em caso de requerimento de nova intimação da parte requerida,
deverá indicar qual endereço pretende realizar a diligência, tendo em vista que a pesquisa tornou resultados diferentes. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001499-28.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - João Batista Muniz - Lina
Adolfina Vida Leal e outro - O requerente fica intimado de que o mandado de averbação e certidão de honorários estão disponíveis
para impressão. - ADV: SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP), FÁBIO ARAGON LUCHETTI (OAB 379081/SP)
Processo 1001922-22.2016.8.26.0415 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jacira de Andrade de Oliveira
- - Helio de Oliveira - - Nelson Pereira - - Gelsita Santos Pereira - - Jose de Andrade Pereira - - Aparecida Leme Pereira - Andreia
Aparecida Ambrozim Silverio - - Alda Aparecida Ambrozim Baldez - - José Abílio Ambrozim - - João Americo Jose dos Reis - Juliana Maria dos Reis - A requerente fica intimada de que o alvará está disponível para impressão. - ADV: MARIA ROSANA
TERRA BERNINI (OAB 361190/SP), RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP)
Processo 1002055-30.2017.8.26.0415 - Procedimento Comum - Seguro - Carlos Roberto Gomes - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. Depois, digam as
partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos especificando-as no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão arrolar, em igual prazo, as testemunhas
que pretendem sejam ouvidas, as quais deverão comparecer à audiência, que será, se necessário, designada oportunamente,
independentemente de intimação pelo juízo. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito nos
termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, remetam os autos a conclusão para saneamento ou
julgamento antecipado. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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