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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2849

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TJSP 08/10/2018 - Pág. 2849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2849

e nos processos digitais eventual declaração de imposto de renda deverá ser juntada como documento sigiloso, a fim de
preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. VII - Em último caso,
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a
serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade
processual pela parte exequente. VIII- Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
poderá ser realizada pela própria parte (http://www.Oficioeletronico.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não
beneficiários da gratuidade. IX Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados
previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada
sobre a penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE,
se o caso. Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD
ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC,
deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem
como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e
havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou
justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à
multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC. XI
Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o
domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora
deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes
a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de
deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele
indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer
outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma
oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência
pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as
providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada
alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou
em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente
nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI
(OAB 66459/SP)
Processo 0013608-27.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Eco Textil Confeccao de Roupas Ltda - - Marcio Carpinelli - Informe a parte interessada o andamento de
sua carta precatória. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0014334-20.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1013690-65.2015.8.26.0451) (processo principal 101369065.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Maluf Zaidan - Maria Tereza Azanha Furlan Petrin - Luiz
Maluf Zaidan - Vistos. Fls. 121/122: razão assiste ao credor, revogada a decisão de fls. 120, item III. Defiro a penhora de fls. 65.
Intime-se. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 0015553-68.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1011307-51.2014.8.26.0451) (processo principal 101130751.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Ferreira Zoccoli EUCLIDIA MARIA SETTEN ANGELELLI - Andre Ferreira Zoccoli - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou
físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado
CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) EUCLIDIA MARIA SETTEN ANGELELLI, na(s) pessoa(s) de seu(s)
patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do NCPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do NCPC, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 1.569,93, acrescido de custas, se houver, conforme
memória de cálculo de fls. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 0016231-20.2017.8.26.0451 (processo principal 1014217-51.2014.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - AMR Locações Ltda. - Moagem de Plásticos Sevulski Eireli EPP - - LEANDRO
SEVULSKI - (Fica a parte autora intimada da juntada de certidão de MANDADO cumprido NEGATIVO Diga em prosseguimento)
- ADV: SPENCER ALVES CATULÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 310512/SP)
Processo 0018069-42.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018069) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Richard Werner Ervin Eckermann - Eunice Lopes Joia - Fica a parte Embargante intimada na pessoa de seu patrono, da
expedição do mandado de cancelamento de averbação, para materializa-lo diretamente do sistema, instruí-lo(a) com as cópias
das peças necessárias, se o caso, e distribuí-lo.) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO
ROSA (OAB 224668/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0028787-69.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028787) - Cumprimento de sentença - Ricardo Trevilin Amaral - Fica a
parte exequente intimada, por meio desta, da juntada do resultado negativo do BACENJUD às fls. 213/214. - ADV: RICARDO
TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1000738-83.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Cristiane Aparecida de Carvalho e
outro - Sergio Villela Pepe - - Cícero Roberto Araújo Saldanha - - ANGELA MIRANDA ARAUJO - Vistos. I - Certidão de fl. 244:
verifico que o substabelecimento faltante se refere à advogada da parte autora presente no dia da audiência. II - Regularize a
autora sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção dos autos, nos termos do art. 76, §1º, I, do
CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP),
ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1002073-06.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joao Antonio Severino - Jucelino Sales da Silva - - Enza Pessote Carboni Formaggio - - Valdimir Valeriano Formaggio - Diga
o autor em prosseguimento. - ADV: PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), MARISA FERNANDA MORETTI (OAB
205460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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