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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 - Página 2912

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TJSP 08/10/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2675

2912

Processo 0035969-43.2007.8.26.0451 (451.01.2007.035969) - Cumprimento de sentença - Seguro - Pedro Celso Rizzo
- Banco Santander Sa - Jose Roberto Camargo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, Alvará para levantamento do depósito
efetuados nos autos (fls. 1047), em favor da parte exequente. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta,
anotando-se a extinção. Custas finais a cargo da parte executada, ficando INTIMADA na pessoa de seu advogado, para no
prazo de 10 dias recolher o valor de R$ 251,18 sob pena de inscrição do nome em dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se os
autos (código 61615). P.R.I. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Colabore, por favor!); (IMPRIMIR, EM DUAS VIAS, O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO E ENCAMINHÁ-LO AO BANCO
DO BRASIL) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ANTONIA HIJAZI DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2018
Processo 0003374-05.2018.8.26.0451 (processo principal 1000706-83.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliano Feijo Cardoso - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Sobre os documentos
juntados pelo exequente às fls. 69/85 manifeste-se o executado, no prazo legal. Após, tornem. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0007135-15.2016.8.26.0451 (processo principal 0028471-22.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Silvano Fenelon Pereira - Auto Viacao Ouro Verde Ltda - (REL. 417) Vistos. Fls. 207/208: ciente. Fls.
209: defiro. Fica intimada a parte executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado para que no prazo de 10 (dez) dias,
comprove os pagamentos das parcelas da pensão mensal vitalícia a partir do mês de fevereiro até hoje, nos autos, sob as penas
da lei. Int. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
180746/SP), DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP)
Processo 0012114-83.2017.8.26.0451 (processo principal 1015792-94.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cemim Laboratório de Análises Clínicas LTDA. - ASTRAMED ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
E MEDICINA LTDA-ME - (REL. 417) Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de seguimento. Int. - ADV: JOSE RICARDO
DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP), CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP), MARCO ANTONIO NALESSIO NUNES
(OAB 320704/SP)
Processo 0014255-75.2017.8.26.0451 (processo principal 1000856-30.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Diversu’s Veículos Piracicaba Ltda Epp - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A e outro - Sobre o parecer
do contador judicial de fls. 36/37, manifestem as partes, no prazo legal. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0014557-70.2018.8.26.0451 (processo principal 1013523-77.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Aquisição - Jose Ricardo Menezes Peixinho - Rogério Luiz Milani - - Marcia Regina Sass Milani - Vistos. Na forma do art.
513, §2º, do CPC, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no
art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Intime-se . (PELA PRESENTE, FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, NOS TERMOS DA DECISÃO SUPRA) - ADV: WAGNER GAMEZ (OAB 101095/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/
SP)
Processo 0014559-40.2018.8.26.0451 (processo principal 1009101-30.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Janny Cristina Furlan - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - (REL. 417) Vistos. Na forma do
art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC; e mediante o recolhimento da respectiva taxa, a inclusão na SERASA, conforme previsto no
art. 782, §3º, do mesmo Estatuto. Intime-se . (PELA PRESENTE PUBLICAÇÃO, FICA O EXECUTADO INTIMADO, ATRAVÉS
DE SEU ADVOGADO DA DECISÃO DE FL. E PAGA PAGAR A QUANTIA DE R$ 14.412,76 ) - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB
256574/SP), PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0014566-32.2018.8.26.0451 (processo principal 1001466-61.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Afonso Vieira - MRV Engenharia e Participações S/A - (rel. 417) Vistos. Na forma do
art. 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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