TJSP 08/10/2018 - Pág. 3293 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
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Penteado - Carolina Destefani Betti - Vistos. Fls. 372/374: 1. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada,
eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Bacen-Jud, até o valor do
débito indicado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos
em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência, tendo em vista que o executado
foi citado por hora certa, deverá ser intimado da constrição por carta, nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo
Civil, no endereço constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1. Rejeitada
ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora
(art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á
a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do
exequente pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0015042-23.2004.8.26.0011 (011.04.015042-0) - Procedimento Comum - Companhia Metropolitana de Habitação
de São Paulo - Cohab/sp - Madalena Maiza Muniz Souza dos Santos e outro - Wellington Nunes Campos - Vista dos autos ao
autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado reintegração de posse. No silêncio arquivemse os autos ou sob pena de extinção ( art.485,III do C.P.C.) - ADV: SANTA IOLANDA CARVALHO BUCATER (OAB 61239/
SP), MARA RENATA DA MOTA FERREIRA (OAB 233525/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), ANTONIO BUCATER (OAB
100523/SP)
Processo 0015105-33.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- Aviso: ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarde o advogado interessado, a
disponibilização da ordem cumprida pelo Banco do Brasil S/A. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0015828-23.2011.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Manoel da Costa
Norberto Neto - Studio Design Comércio, Planejamentos e Construções Ltda - Vanildo Ferreira Silva - - Reginaldo Bertocci
Fontes - Vistos. Fls. 466/468: diante do requerimento formulado, homologo a desistência manifestada pelo requerente quanto
ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Studio Design Comércio, Planejamentos
e Construções Ltda., que tramitava nestes próprios autos, conforme decisão de fls. 315. Consequentemente, excluam-se do
cadastro dos autos os requeridos Vanildo e Reginaldo. Prosseguindo com a fase executiva em face da empresa executada,
defiro a penhora do imóvel indicado (fls. 468). Com fundamento no artigo 838 do CPC, lavre-se o respectivo termo de penhora
do bem imóvel de propriedade do executado. Caso se trate de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou
do cônjuge alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação total do bem, observando-se o disposto no art. 843 do CPC.
Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, bem como intimado da respectiva constrição, pela imprensa oficial,
na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841 do
CPC. Necessária ainda a intimação do cônjuge (art. 842, CPC) e do credor com garantia real (art. 889, V do CPC), expedindose o necessário para intimação, providenciando o credor as respectivas custas, se o caso. Após, providencie o exequente o
necessário para averbação da penhora on line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda carta
de cientificação do eventual possuidor direto do imóvel, sobre a penhora realizada nestes autos. Int. - ADV: ROBERTO SERGIO
SCERVINO (OAB 242171/SP), RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB 236165/SP), PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 119157/SP)
Processo 0017297-70.2012.8.26.0011 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Cassio
Parente e outros - Fls.386: Ao requerente, o trânsito em julgado da sentença encontra-se às fls.382 dos autos. - ADV: RAFAEL
CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0101978-80.2006.8.26.0011 (011.06.101978-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.A. - Fls.290:
Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 5 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. No silêncio arquivem-se
os autos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0102025-49.2009.8.26.0011 (011.09.102025-6) - Procedimento Comum - Valter Facin - Sul América Seguro Saúde
S/A - Francisco Prisco Neto - Vistos. Fls. 798/846: Digam sobre laudo apresentado, no prazo de 15 dias. Fls. 847/848: Expeçase mandado de levantamento eletrônico em prol do perito. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP),
LADISLENE BEDIM DOS SANTOS (OAB 101823/SP)
Processo 0102159-47.2007.8.26.0011 (011.07.102159-9) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jose Fernandes
de Almeida - Julio Batista Sobrinho - Caixa Econômica Federal - José Aparecido Martins - - Adriana Franco Alves Martins - Sinezia Maria de Almeida - Vistos. Fl. 933: estabelecido o valor do imóvel em R$440.000,00 (julho de 2018) na decisão de
fl. 921, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão os exequentes informar se têm interesse na adjudicação do bem e, em caso
negativo, indicar a empresa gestora de sua preferência para promover o leilão eletrônico (art. 860, CPC/15). Int. - ADV: JORGE
MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ALESSANDRA
APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0105546-02.2009.8.26.0011 (011.09.105546-7) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundo
de Inv. em Direitos Creditórios Multisegmento NPL Ipanema ll Não Padronizado - Limplus Serviços Gerais S/C Ltda - - Irineia
Pimenta Thorgaard - Vistos. Fl. 461: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Decorrido sem manifestação,
arquivem-se. Int. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0105834-52.2006.8.26.0011 (011.06.105834-8) - Procedimento Comum - Central Park Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Aviso: ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarde o advogado
interessado, a disponibilização da ordem cumprida pelo Banco do Brasil S/A. - ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/
SP), JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO (OAB 203917/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), ANTÔNIO
CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP)
Processo 0109317-85.2009.8.26.0011 (011.09.109317-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sonia Miyuki Sato - - Izabel Izumi Sato - - Marcia Emy Sato - Inmax Tecnologia de Construção Ltda - - PAC
Planejamento e Construção Ltda - - André Gonzaga Aranha Campos - - Maria Thereza Penteado Aranha Campos e outro - Ruy
de Salles Penteado Filho - - Dalila Cintra do Prado de Salles Penteado - - Maria de Salles Penteado Proença - - Washington
Rodrigues Pereira de Proenca Neto - - Jose Roberto Cintra do Prado de Salles Penteado - - Denise Dias de Castro de Salles
Penteado - - Sergio Cintra do Prado Salles Penteado - - Maurício Cintra do Prado de Salles Penteado - - Vong Inna - - Maria
Célia Cintra do Prado de Salles Penteado - - Paulo Rubens de Lima Bobillo - Ante a decisão proferida nos embargos de terceiro,
copiada a fls. 692-A/696-A destes autos, reconhece-se que as alienações feitas por ANDRÉ GONZAGA ARANHA CAMPOS e
MARIA THEREZA PENTEADO ARANHA CAMPOS a RUY SALLES PENTEADO FILHO, tendo por objeto fração ideal de 1/14
dos imóveis descritos nas matrículas ns. 151.007 do 18º Registro de Imóveis da Capital e 85.549 do 10º Registro de Imóveis,
se deram em fraude à execução. Determino, assim, a expedição de mandado aos referidos registros imobiliários, a fim de que
seja averbada a fraude à execução reconhecida. A exequente deve comprovar a entrega do mandado aos destinatários. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º