TJSP 09/10/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
1796
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001519-77.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro de
Freitas Muniz - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001520-62.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Silva
de Mendonca - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001521-47.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia
Souza da Silva - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001522-32.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucelena
Aparecida Marra - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001523-17.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene
Jorge Silva Souza - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anotese. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001524-02.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio
da Silva - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se. Cite-se,
ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001526-69.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Aires Augusto da Silva - Ante
o exposto, intime-se o requerente para comprovar de maneira insofismável a hipossuficiência financeira, ou recolher as custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARQUES
VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001527-54.2018.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente,
a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, acima individualizado. Na forma do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69,
determino a inclusão da restrição de transferência do veículo objeto da busca e apreensão no sistema RENAJUD, o qual deverá
ser imediatamente retirado, após a apreensão. Nomeio depositário do bem o procurador do requerente. Efetivada a busca e
apreensão do bem, cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral da dívida
pendente (parcelas vencidas e vincendas art. 3º, §2º, do Decreto Lei n. 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/2004), segundo os
valores apresentados pelo requerente na inicial (devendo o veículo, portanto, permanecer nesta cidade durante o mencionado
lapso temporal), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse
plena e exclusiva do mesmo no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. O
requerido poderá apresentar, ainda, resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, conforme artigo 3°, § 3°, da
mencionada disposição legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001530-09.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene
Silva Bertholdi - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001531-91.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcides
Lopes Luiz - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Anote-se.
Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora
manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001532-76.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida
dos Reis de Faria Araujo - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. Cite-se, ficando a designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte
autora manifestou desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001590-16.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Micias Santana
Gomes - Nota de Cartório: Carta Precatória de fls. 38/64: manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE
OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0793/2018
Processo 1000025-80.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabete Prado da Silva Almeida - Providencie
o autor o comparecimento dos herdeiros em Cartório para assinatura do auto de adjudicação. Após, comprove o Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, valor de R$ 46,45 para expedição da carta de
adjudicação Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, bem como a taxa de impressão na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0 -R$ 0,70 por folha; autenticação da cópia reprográfica na Guia
do Fundo Especial de Despesa - FEDT. Código 221-6 - R$ 2,70, int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/
SP)
Processo 1000028-35.2018.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cassia Rosa Pereira Marra Considerando o quanto informado às fls. 82 pelo Ministério Público, REVOGO o alvará judicial expedido às fls. 81, e determino
a intimação pessoal da requerente, COM URGÊNCIA, acerca desta decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º