TJSP 10/10/2018 - Pág. 1344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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das informações prestadas pela Receita Federal, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, nos termos do Provimento CG
n. 21/2018. Anote-se. Manifeste-se o exeqüente sobre as informações prestadas pelos referidos sistemas, no prazo de quinze
(15) dias. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 1001185-86.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Vera Comercio Bar e Restaurante
Ltda - Top Help Comércio de Informática Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença, dê a parte vencedora início à
execução do julgado, no prazo de 10 dias, apresentando a memória discriminada e atualizada do débito (art. 475-B, do CPC).
Se nada for providenciado no prazo aludido, remetam-se os autos ao arquivo, permanecendo suspensa a execução do julgado
na fase em que se encontra. Int. Nada Mais. - ADV: JOEL FREITAS TEODORO (OAB 105225/SP), WILLIAM HUGO BARBOSA
(OAB 315156/SP)
Processo 1001449-11.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.A.Z. - Vistos. Diante
da não localização de bens penhoráveis conforme manifestação de págs.76/78, SUSPENDO a execução, com fundamento no
artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DÉBORA LEWIS
BRANDÃO (OAB 212739/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1002764-11.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - JOÃO FRANCISCO MARTINS Ragi Refrigerantes Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO GARCIA PEREIRA (OAB
317987/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), MARILENE
APARECIDA CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP)
Processo 1005107-38.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Foi promovida a pesquisa de endereço do réu, pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUDDRF, RENAJUD e SIEL - Tribunal Regional Eleitoral, conforme extratos que seguem. Providencie a serventia a pesquisa de
endereço do requerido perante o sistema on line SERASAJUD. Com a juntada, manifeste-se a autora, em quinze dias, sobre
as informações prestadas pelos referidos sistemas, no sentido de indicar o endereço para cumprimento da liminar. Decorrido
o prazo, sem qualquer providência, intime-se a autora a providenciar o regular andamento do feito, preferencialmente, pela
via eletrônica, ou, se necessário, pela via postal, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
artigo 485, III do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1007164-68.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - JEAN CARLO MORASSI - EVEN
MOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que entender
de direito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: IARA CELIA MARTINS PIEVETTI (OAB 145489/SP), KATIA ALESSANDRA
MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1010015-75.2017.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Foi promovida a pesquisa de endereço da ré, pelos sistemas BACEN-JUD e INFOJUDDRF, conforme extratos que seguem. Manifeste-se a autora, em quinze dias, sobre as informações prestadas pelos referidos
sistemas, no sentido de indicar o endereço para cumprimento da liminar. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, intime-se
a autora a providenciar o regular andamento do feito, preferencialmente, pela via eletrônica, ou, se necessário, pela via postal,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos artigo 485, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1012630-04.2018.8.26.0564 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Vistos.
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEP ajuizou ação MONITÓRIA contra EDGARD ALVES DUTRA, objetivando
o recebimento da importância de R$120.011,59, representada pelo documento de págs.43/55, que constitui prova escrita do
débito, sem força executiva. Citado, o réu quedou-se inerte. O documento escrito inicialmente apresentado pela autora da ação
monitória deve fornecer todos os elementos necessários à constituição do título executivo, compreendendo todos os requisitos
atinentes à existência do crédito, sua quantidade e exigibilidade. Com efeito, o documento acostado representa obrigação certa
e líquida assumida pela demandada perante a autora, suficiente a lastrear o pedido monitório. Posto isto, declaro constituído de
pleno direito o título executivo judicial em favor do credor FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEP, no valor
de R$120.011,59 (cento e vinte mil reais, onze reais e cinquenta e nove centavos), incidentes correção monetária (Tabela TJSP)
a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, acrescido os valores das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Anote-se a instauração da execução do título judicial.
Intime-se pessoalmente o devedor, via postal (devendo o exequente providenciar o recolhimento das despesas, no prazo de
cinco dias), para que efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante
de R$120.011,59 (planilha de págs.59/64 - atualizada até maio de 2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do Código de Processo
Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, deverá o credor apresentar
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), e,
também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil). Na discriminação do
débito deverá ser incluída a taxa judiciária na fase de execução, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei n. 11.608/2003.
Com o cálculo, indique o exequente os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do Código de Processo Civil). Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Decorrido o prazo sem o requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
PINHEIRO GUIMARÃES (OAB 62456/RJ)
Processo 1016644-31.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lindaura Sousa Silva - Banco
Bmg S/A - Ciência à parte autora, que poderá manifestar-se em cinco dias, sobre os documentos apresentados nas pgs.104/111.
Publique-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP)
Processo 1019948-72.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edno de
Jesus Souza - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 1021184-30.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.S.O. - F.S. - Vistos. Tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º