TJSP 10/10/2018 - Pág. 1669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
1669
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1001490-37.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Jesus Benedito
Feltran - Transcataratas Empresa de Transportes Rodoviários Ltda - *Nota de Cartório: (“Intimação da parte autora para
manifestar-se sobre petição e documento de fls. 128/132, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento”). - ADV:
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), EDILSON LUIZ RICCI (OAB 410219/SP)
Processo 1001560-54.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mateus Caetano Pereira
- - Elisa Voltarelli Ianguas - Mateus Caetano Pereira - - Mateus Caetano Pereira - Vistos. Procedi à pesquisa junto ao sistema
BacenJud. À vista do valor ínfimo encontrado (R$7,93), procedi ao respectivo desbloqueio, conforme detalhamento que segue.
Ante a natureza alimentar do valor devido, defiro o postulado e, determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal, a fim de
que informe a respeito de eventuais valores titularizados pelo devedor a título de FGTS. Com a resposta, dê-se ciência e vista
ao credor. Int. - ADV: MATEUS CAETANO PEREIRA (OAB 356782/SP)
Processo 1001560-54.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mateus Caetano Pereira
- - Elisa Voltarelli Ianguas - Mateus Caetano Pereira - - Mateus Caetano Pereira - (NOTA DE CARTÓRIO - intimação decisão de
fls. 21: “Vistos. Procedi à pesquisa junto ao sistema BacenJud. À vista do valor ínfimo encontrado (R$7,93), procedi ao respectivo
desbloqueio, conforme detalhamento que segue. Ante a natureza alimentar do valor devido, defiro o postulado e, determino seja
oficiada a Caixa Econômica Federal, a fim de que informe a respeito de eventuais valores titularizados pelo devedor a título de
FGTS. Com a resposta, dê-se ciência e vista ao credor. Int.”). - ADV: MATEUS CAETANO PEREIRA (OAB 356782/SP)
Processo 1001581-30.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eusilea Juventino - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, o que faço com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.I.C. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MAGALI VIANA SILVA (OAB 133183/SP)
Processo 1001600-36.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Semensato e Semensato Ltda Epp *Nota de Cartório: (“Intimação da parte autora para requerer o que de direito em termos de prosseguimento”). - ADV: ALISSON
GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 1001601-89.2016.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - D.g.g. Ensino Médio Ltda. Epp Vistos. Procedi à pesquisa (localização de endereço) junto ao sistema BacenJud, conforme detalhamento que segue. Esclareça
o(a) exequente em qual(is) endereço(s) pretende seja realizada a diligência postulada. Após, voltem conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BERTHO (OAB 127278/SP)
Processo 1001726-23.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - São José Materiais para
Construção Ltda EPP - Vistos. Cadastre-se a execução. Procedi à pesquisa junto aos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud,
conforme detalhamento que segue. Manifeste-se o(a) exequente indicando bens passíveis de penhora, e, assim, viabilizando o
andamento útil do presente executivo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção (cf. §4º do art. 53, Lei nº 9.099/95). Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP)
Processo 1001742-74.2017.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - São José Materiais para Construção
Ltda EPP - Vistos. Procedi à pesquisa junto aos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, conforme detalhamento que segue.
Defiro a expedição de certidão para protesto, devendo a parte interessada providenciar a impressão e adoção das providências
necessárias junto à serventia extrajudicial. No mais, manifeste-se o(a) exequente indicando bens passíveis de penhora, e,
assim, viabilizando o andamento útil do presente executivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP)
Processo 1001759-76.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciana Pion Antonio Unidas Locadora de Veículos Ltda - (NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerida sobre os documentos de fls. 193/204,
haja vista o erro material do despacho de fls. 205). - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), FERNANDO
PIOLTINE RACHID (OAB 368846/SP)
Processo 1001788-63.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joice dos
Santos Policiano - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO:( Intimação do Procurador da requerente para retirar o MLJ de nº
550/2018 no valor de R$11.114,13 com seus acréscimos legais, proporcionais ao valor a ser levantado em favor do requerente e
o MLJ de nº 551/2018 no valor de R$1.667,11 com seus acréscimos legais, proporcionais ao valor a ser levantado, em favor do
procurador do autor). - ADV: ELDER JESUS CAVALLI (OAB 146561/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1001967-60.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Izonel Aparecido Tozini - Vistos. Considerando que os requeridos foram citados após a data designada para a realização da
audiência de conciliação, conforme A.R. de fls.55/56, encaminhem novamente os autos ao CEJUSC para designação de nova
data. Após, intime-se as partes com as advertências legais. Intime-se. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 1002054-50.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maqpoços Artesianos Ltda ME - Vistos.
Procedi à pesquisa junto ao sistema BacenJud, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se o(a) exequente indicando bens
passíveis de penhora, e, assim, viabilizando o andamento útil do presente executivo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção
(cf. §4º do art. 53, Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)
Processo 1002081-96.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Augusto Porto Junqueira - Vistos. Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando à celeridade processual,
dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação do requerido para que, querendo, apresente contestação
em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais - D.J.E. de 03.12.2010). Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial. Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, à parte
autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. - ADV: RUBENS
LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP)
Processo 1002203-46.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.D.S.
- S.B.S. - Vistos. Pg. 559/564: Ciente. Dê-se ciência ao réu, nos termos do § 1º do art. 437 do NCPC. No mais, afigura-se
prematura qualquer conclusão acerca do cumprimento da obrigação. Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1002312-26.2018.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Damaris Flávia de Barros “Intimação do(a) autor(a)(es) para, no prazo de quinze dias, apresentar(em) a(s) réplica(s) à(s) contestação(ões). Sem prejuízo
e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.” - ADV: HELDER JOSE FALCI
FERREIRA (OAB 87561/SP)
Processo 1002394-57.2018.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sergio Moreira - Isto
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