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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018 - Página 2024

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TJSP 10/10/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2677

2024

Processo 1004468-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - F.S. - V.D.R.C. - - M.D.R.
e outro - Vistos. Inicialmente, compulsando os autos, verifico que assiste razão à serventia, conforme certidão exarada à pág.
110, motivo pelo qual, deixo de apreciar a petição colacionada aos autos à pág. 109. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as requeridas deverão, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias,
devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intimese. - ADV: SAURO CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1004571-54.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - R.J.N. - R.S.P.M. e outros - Vistos. Pág.
134: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s)
autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ROSILAINE
RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1004823-62.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1014157-23.2015.8.26.0361) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R.H.O.I. e outro - G.H.I. - Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o
executado por intermédio de seu(a,s) advogado(a,s) para que, em 10 dias, se manifeste sobre o pedido da parte exequente (fls.
334/336). Intime-se. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO
(OAB 259287/SP)
Processo 1004955-51.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.S. - E.R.S. e outros - Vistos. Pág. 310/311:
ciente. No mais aguarde-se a realização da avaliação psicológica designada para o dia 28.11.2018. Intime-se. - ADV: HUGO
CESAR BOB (OAB 300351/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP),
CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP)
Processo 1005457-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Oferta - K.A.K.E.H. - N.E.H. - - Y.K.E.H. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às pág. 117/122
dos autos da ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos movida por Kalid Abdel Krim El Hafi em face de N.E.H.
e outro, regulamentando: a) a guarda dos menores menor em favor da genitora; b) regime de visitas em favor do genitor, ora
autor; c) pensão alimentícia devida aos menores, e em consequência, considerando-se a concordância do i. Representante
do Ministério Público (pág. 129), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487,
III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data,
dispensando-se também, certidão nesse sentido. Não custas em aberto. Honorários na forma convencionda pelas partes. Em se
tratando de valor incontroverso, após a publicação desta decisão, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial em
favor da parte requerida. Oportunamente, não havendo mais pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), FÁBIO
DE OLIVEIRA ROSA TORRES (OAB 259814/SP)
Processo 1005493-95.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.L. - J.M.F.L. - Vistos Tratando-se de pedido de
alimentos, não seaplicaa regra do artigo 319 do CPC, quando darevelia, por se tratar dedireitoindisponível, assim defiro o pedido
de págs. 101/102. Apresentada a contestação intime-se o(a) autora para se manifestar (réplica). Intime-se. - ADV: LEONARDO
LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1005545-91.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.P.A. - Págs. 77/80: Ciência às
partes sobre o ofício da empresa Cummins Brasil Ltda. - ADV: MARNES AYLA SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 313477/SP)
Processo 1006143-45.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Valdir Pereira dos Santos - Cicero Jose da Silva - - Augusto Rocha Coelho - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1.023
do NCPC, manifeste-se o embargado sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB
359406/SP), EMERSON VILELA DA SILVA (OAB 178863/SP), CLERISMAR ALENCAR LEITE CARDOSO (OAB 304092/SP)
Processo 1007119-52.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.C.M.P. - M.A.S. - - E.A.S.
- - M.A.S. e outro - Vistos. Apesar do certificado pela serventia à pág. 99, compulsando os autos, verifico que a parte autora
encontra-se assistida pela Defensoria Pública, sendo que os autos não lhe foram encaminhados para manifestação. Desta
forma, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para manifestação conforme determinado no ato ordinatório de pág. 95.
No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, os requeridos deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB
301081/SP)
Processo 1008810-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - V.C.C. e outro - C.V.S.F. - Págs. 138/141: Ciência
às partes sobre o ofício da empresa SECFORCE. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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