TJSP 10/10/2018 - Pág. 2255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
2255
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1503599-89.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1503649-18.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1503655-25.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1503782-60.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1503822-42.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1503860-54.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504267-60.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504386-21.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - 1 - Homologo a desistência
apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei
6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica
desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504389-73.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a desistência apresentada pela exequente, e em
consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1504436-47.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - 1 - Homologo a desistência
apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei
6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como
ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º