TJSP 10/10/2018 - Pág. 2261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
2261
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510355-17.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510372-53.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510373-38.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510412-35.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510451-32.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510481-67.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510492-96.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510497-21.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510500-73.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Processo 1510505-95.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB e outro - 1 - Homologo a
desistência apresentada pela exequente, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
26 da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados,
fica desde já deferida a liberação. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: SIMONE NOVAES TORTORELLI (OAB 209427/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º