TJSP 10/10/2018 - Pág. 656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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FERREIRA AMARANTE (OAB 378324/SP)
Processo 1000427-90.2018.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - DORIVAL PAULINO DA SILVA - Vistos. Fls. 68: Providencie a Serventia a íntegra da pesquisa via BacenJud
de fl. 63/64. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste. Int. - ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB 143695RJ),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000428-12.2017.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLA SUPERIOR DE
GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - KELI CRISTINA SILVA - Vistos. Defiro o requerido às fls. 66. Providencie-se o necessário, a
fim de expedir novo mandado nos termos da sentença de fls. 45/46, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar os termos do art.
212, §2.º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA
(OAB 145465/SP)
Processo 1000430-84.2014.8.26.0699 - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Strapet Embalagens Ltda
- ASC Fomento Mercantil Ltda - - Europel Indústria de Embalagens Ltda - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de arquivamento, acerca do prosseguimento do feito, fls 399. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO (OAB 37880/PR), MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ROGÉRIO SCHUSTER JUNIOR (OAB 40191/PR)
Processo 1000451-60.2014.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - EZEQUIEL PIRES - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento, acerca do prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000492-56.2016.8.26.0699 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel NAIDE SILVA SANTOS DO NASCIMENTO - GRACIELA IVANOVICH ESTEVÃO - Vistos. Fl. 125: Considerando o requerimento
de cumprimento de sentença, deverá o Patrono efetuar o protocolo do respectivo pedido nos termos do COMUNICADO CG
nº 1789/2017. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor da Curadora Especial nomeada nos autos (fl. 103),
considerando a sua atuação em todos os atos do processo. Oportunamente, remetam os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV:
GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), LUCÉLIA VIEIRA FOGAÇA (OAB 389260/SP)
Processo 1000518-25.2014.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Disbra Diesel Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda. - Cristiano Moreira Transportadora Epp - - Cristiano Moreira - - Tatiane Romanha Moreira - Volvo Administradora
de Consórcio Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fls. 283. - ADV: ALOISIO
EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP), ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP), LUCIANA SEZANOWSKI
MACHADO (OAB 25276/PR)
Processo 1000536-07.2018.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - BENIL DENIS DA SILVA - Vistos. AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A promove a presente ação em face de BENIL DENIS DA SILVA, porém, conforme petição de fls. 59, desistiu
do prosseguimento do feito. O réu não chegou a ser citado. Posto isto, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do
Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Prejudicado o pedido de desbloqueio via
sistema Renajud, uma vez que este não chegou a ser efetivado. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após efetivadas as anotações necessárias. Custas pelo
requerente. Sem honorários advocatícios na espécie. Publique-se e Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000553-77.2017.8.26.0699 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JAQUELINE BELCHOR
MOREIRA - NATALINA GOMES DE ALMEIDA - Vistos. JAQUELINE BELCHOR MOREIRA, devidamente qualificada nos
autos, propôs a presente demanda indenizatória por danos morais em desfavor de NATALINA GOMES DE ALMEIDA, também
qualificada nos autos, alegando, em síntese, ter sido agredida verbalmente - mediante xingamentos, bem como ter sido
ameaçada fisicamente. Diante disso, pleitea indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Justiça
gratuita concedida à requerente às fls. 28 Devidamente citada (fls. 33), a requerida apresentou contestação às fls. 34/47.
Réplica às fls. 57/61. Saneamento regular e válido dos autos às fls. 81/82. Fixado como pontos controvertidos à ocorrência
de fatos atentatórios à honra da requerente, bem como a configuração de danos morais. Realizada audiência de instrução e
julgamento (fls. 104/107), oportunidade que colhidos os depoimentos pessoais de ambas as partes. Ao final, em alegações
finais, as partes se reportaram à exordial e contestação, respectivamente. Eis a síntese do necessário. Passo a fundamentar e
decidir. Cinge-se a presente demanda na verificação da existência ou não de ofensas à honra da requerente e, em caso positivo,
se restam suficientes para configuração da dano moral. Os elementos de cognição amealhados durante a instrução (prova oral)
processual em nada corroboraram as afirmações contidas na exordial de fls. 01/07. Note-se, ademais, que a gravação acostada
aos autos não confirma as declarações promovidas pela requerente, pelo contrário, indica o desentendimento mútuo entre as
partes. Forçoso considerar, também, que as mensagens elencadas às fls. 12/19 igualmente não se prestam a fundamentar
os relatos iniciais, percebendo-se mero desabafo entre empregado e empregador. Nessa esteira, a fim de corroborar com as
declarações contidas nas mensagens supracitadas, poderia a parte requerente, caso fosse de seu interesse, ter trazido em juízo
a testemunha “Senhor Francisco”, o que não o fez. Desta forma, não logrou êxito a autora em evidenciar a efetiva ocorrência
dos fatos atentatórios a sua honra, narrados na inicial. Por consequência, impossível falar em dano moral. Ante o exposto e do
mais que dos autos constam, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
elencados na petição inicial. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios do patrono da requerida, ora fixados em 20% do valor atualizado da causa, respeitada
eventual gratuidade processual deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salto de Pirapora, 08 de agosto de 2018. - ADV:
DAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 392877/SP), EVELIZE DE BARROS GARCIA PAGLIATO (OAB 394306/SP)
Processo 1000556-66.2016.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - ANDERSON SANTOS DE MOURA - Vistos, Nada mais havendo a ser requerido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos,
procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB
54306/SP)
Processo 1000573-34.2018.8.26.0699 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RAMILDO
SEVERINO DA SILVA - BRUNA RAFAELA RISTITSCH - Vistos. Defiro a pesquisa do endereço atualizado da requerida.
Providencie-se o necessário, junto aos sistemas Renajud, mediante o recolhimento da taxa para tanto, bem como ao Siel.
Outrossim, na hipótese de restar negativa a pesquisa junto ao sistema TRE/SP, fica, desde já, deferida a expedição de ofício ao
TRE/PR, conforme requerido. Int. - ADV: JULIA LOPES GERMANO MARCUSSO (OAB 298755/SP)
Processo 1000574-24.2015.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - California Aços Finos Ltda - Adher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º