TJSP 10/10/2018 - Pág. 69 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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tratamentos recomendados para o caso, em qual período de afastamento deverá recuperar a capacidade para o trabalho? f) Em
quais critérios técnicos e científicos a perícia se baseou para definir o tempo esperado de recuperação? g) O(a) autor(a) realiza
tratamento adequado, dentro do que se espera normalmente para situações como a observada? 7. Tendo sido verificada a
incapacidade laboral, é possível afirmar que houve continuidade da incapacidade desde o início até a presente data, sem
qualquer período de melhora? Em caso de resposta afirmativa, houve evolução da incapacidade temporária para permanente?
8. A afecção da doença constatada trata-se de doença crônica estabilizada? 9. Há sequelas definitivas que comprometam a
capacidade laboral habitual? Em que consiste esta incapacidade funcional e quais os elementos objetivos ao exame pericial?
10. No caso de incapacidade total para a função laborativa habitual, o(a) autor(a) é passível de reabilitação profissional? Tem
ele(a) condições de exercer uma atividade que exija menos esforço físico? 11. No caso de resposta negativa ao quesito anterior,
porque não? Justifique. 12. Trata-se de consequência de acidente de qualquer natureza? 13. Trata-se de acidente do trabalho
ou doença ocupacional? 14. Trata-se de doença inerente ao grupo etário, ou seja, comparando a parte autora com uma pessoa
saudável, com a mesma idade e do mesmo sexo, esclarecer quais as restrições físicas/mentais que a parte autora sofre(sofreu)
em decorrência do problema de saúde que a afeta(afetava)? 15. É possível identificar co-morbidades relevantes, diagnosticadas
com mesmo rigor técnico solicitado nos quesitos antecedentes? Qual a participação que tais co-morbidades tem no quadro em
tela? 16. Antes do seu ingresso na empresa ou (re)início de contribuição ao RGPS, era o(a) autor(a) portador de tal lesão ou
perturbação? Em caso negativo, esclarecer se a resposta se baseia no relato do(a) autor(a) ou em algum documento,
especialmente o exame pré-admissional. 17. Qual o tempo provável necessário para recuperação da capacidade para o trabalho,
a contar da presente data?” 7 -FACULTO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para a indicação de ASSISTENTE TÉCNICO
e formulação de quesitos (art. 465, §1º, do NCPC), caso não esteja nos autos, consignando que atuará como assistente técnico
do INSS um dos peritos já previamente indicado em cartório. 8- Decorrido o prazo para a apresentação de quesitos e/ou
nomeação de assistente técnico, com ou sem manifestação da parte autora, INTIMEM-SE os peritos, VIA POSTAL: a) de que os
seus honorários serão pagos após as partes se manifestarem sobre o laudo, de acordo com o disposto na Resolução 541/2007
do E. Conselho da Justiça Federal; b)- para designarem local, data e horário para a realização da perícia na parte autora,
devendo ainda comunicar este juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
c)- para entregarem o laudo em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos
apresentados pelo juízo e pelas partes. d)- de que está sendo ENCAMINHADO cópia da petição inicial, documentos médicos
que instruíram a inicial, desta decisão (contém os quesitos do JUIZO e do INSS) e dos quesitos apresentados pela parte autora,
bem como informe o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s) pela parte autora ou, caso não o tenha feito, esclareça que
não indicou assistente(s) técnico(s). 09- Designada a data da perícia: a) INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data
designada pelo D.J.E.; b) INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à perícia SOB PENA DE
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. c)- Nos termos do ofício e do e-mail (ambos arquivados em Cartório), intime-se o INSS
através dos e-mails [email protected], [email protected] e [email protected]. 10- Após, aguardese a vinda do laudo pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da perícia. 11- Com a juntada do laudo pericial, cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 dias úteis, advertindo-se de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.” - ADV: PRISCILLA LANTMAN
AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1001177-75.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Ficha da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado nos autos. - ADV: PRISCILLA
LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1001285-41.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena de Rissi Balbo
- I.n.s.s. - Ciência ao requerente sobre a petição juntada às fls. 101/104 pelo ente requerido. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR
(OAB 169640/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001422-86.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Waldir Ribeiro da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao requerente sobre a contestação e documentos apresentado pelo ente requerido.
- ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP)
Processo 1001560-87.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aurora Rodrigues Cordeiro
- I.n.s.s - Advogado do requerente: Manifeste-se sobre os cálculos apresentados, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE CRUZ
AFFONSO (OAB 174646/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/
SP)
Processo 1001701-72.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Benedito Moraes dos Reis
- Procuradoria do Estado de São Paulo - Ciência à parte autora sobre a contestação de fls. 114/117. - ADV: CAIO MARCIO
PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/SP)
Processo 1001840-24.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Edair Maria Paes Luccas Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir
a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no
Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), comprovando-se, nestes autos, a prática do ato, no prazo de 10 dias. ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP)
Processo 1001863-67.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidores Inativos - Marcelina Freitas - São Paulo
Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A parte autora poderá manifestar-se, em réplica, no prazo
legal de 15 dias (CPC, art. 351 c/c 437), sobre a contestação apresentada e eventuais documentos a ela anexados. - ADV:
ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB 311188/SP)
Processo 1002374-02.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Deficiente - Paulo Sergio Soares - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial(CPC, art.
477, § 1º). - ADV: PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1002430-35.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eunice Anacleto da Silva
Silvestre - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 215/221. - ADV:
MARCIO PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/SP)
Processo 1002736-04.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Adriane Gimenez
Guerreiro - I.n.s.s - Apresente a parte autora resposta do ofício encaminhado a empresa RPV- Engenharia LTDA (fls. 126 a 128).
- ADV: PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP)
Processo 1003244-47.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente sobre a petição juntada às fls. 90/105 pelo ente requerido.
- ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), NICHOLAS SAVOIA
MARCHIONI (OAB 380098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º