TJSP 10/10/2018 - Pág. 937 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
937
Processo 1001494-44.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniel Francisco Pestana
dos Santos - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.C. Obrigação de fazer e indenização por danos morais
ajuizada por Daniel Francisco Pestana dos Santos em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não padronizados em que sustenta, em suma, que teve seu
nome indevidamente protestado por dívida regularmente quitada. É a síntese do necessário. Não é caso de conceder a tutela
pretendida. Em cognição sumária, não é possível concluir que o pagamento ocorreu da forma como pactuado às fls. 18/20, visto
que nenhuma prova foi apresentada neste sentido. Citem-se as requeridas para que apresentem contestação no prazo legal. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1160/2018
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre
o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY
SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), JULIA MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Cite-se por meio de oficial de justiça como solicitado. Intime-se. - ADV: JULIA MILENE
RODRIGUES (OAB 265858/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB
367789/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Defiro a citação como solicitado em petição retro. Expeça-se. Intime-se. - ADV: JULIA MILENE
RODRIGUES (OAB 265858/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB
367789/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Encaminhem os autos ao servidor responsável pela elaboração da minuta de pesquisa
(Bacenjud). Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB
367789/SP), JULIA MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Observa-se ser ínfimo o valor bloqueado.Entendo que deve ser conjugada a utilidade e economia
dos provimentos jurisdicionais com a satisfação ao credor. Assim. Se é verdade que a quantia bloqueada não justifica a adoção
de penhora e diligências para a intimação acerca da penhora, também é verdade que o devedor não pode ser beneficiado por
descumprir a sua obrigação. Nessa toada, mantenho o bloqueio dos ativos financeiros e nesta data providencio a transferência
para conta judicial .Todavia, por ora, deixo de dar a quantia por penhorada, o que ocorrerá quando existir bloqueio de valores
em patamar suficiente a justificar os atos judiciais para intimação acerca da penhora.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em
termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP), FERNANDO
ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado (petição retro). 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB
367789/SP), JULIA MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Fls. 32/36: Anote-se nos dados cadastrais para ciência. Intime-se. - ADV: JULIA MILENE
RODRIGUES (OAB 265858/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB
367789/SP)
Processo 1001315-81.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Trata-se de pedido de embargos protocolados nos mesmos autos. Deixo de apreciar tal pedido,
neste momento, uma vez que os embargos à execução deverão ser distribuídos em apartados por dependência. Regularize-se
o pedido (artigo 914, § do CPC). Intime-se. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP), FERNANDO ANTONIO DA
SILVA (OAB 298493/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1161/2018
Processo 1000268-38.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.P.P. - F.C.P. - Vistos. 1- Dou por penhorado
o valor bloqueado (fls. 113), oficie-se para transferência para conta judicial. 2- Intime-se o executado acerca da penhora,
cientificando-o de que poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias. 3- Decorrido o prazo sem manifestação do executado,
expeça-se em favor do exequente guia de levantamento da importância penhorada. Após, dê-se vista à exequente para regular
andamento do feito. Intime-se. - ADV: WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 1000269-23.2017.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Gizelda de Carvalho - Heitor Otavio de
Carvalho Vale - Vistos. Providencie-se, a inventariante, o quanto solicitado pelo Ministério Público (fls. 127/129). Intime-se. ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP), VIVIAN MARTINS MAFETONI FRAGA (OAB 265921/SP), JUCIMARA
ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP)
Processo 1001019-25.2017.8.26.0294 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M. - M.A.P.M. - Carta de sentença disponível
para retirada. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP), PAULA
CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), RAFAEL TOMAS MARIANO CAMPOS (OAB 357425/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º