TJSP 11/10/2018 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
1330
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CALILA DE SANTANA RODAMILANS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILAINE RODRIGUES DE SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0950/2018
Processo 1001924-71.2018.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Família - F.R.C.F. - Ficam intimadas às partes que
foi designado estudo psicológico dia 20/11/2018 às 9:30h e estudo social nos dias 05/11/2018 às 10h para o exequente e
06/11/2018 às 10h para a executada acompanhada da menor, conforme ofícios de fls. 28/29. - ADV: MARTHA NEGRO DE
CARVALHO (OAB 334655/SP)
Processo 1001924-71.2018.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Família - F.R.C.F. - Deverá o autor recolher, com
urgência, as custas para a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARTHA NEGRO DE CARVALHO (OAB 334655/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA - FORO DISTRITAL DE BERTIOGA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENDONCA DE BARROS RAPELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2018
Processo 0000549-52.2018.8.26.0075 (processo principal 0001719-69.2012.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Posse
- Silas Rodrigues Carlos - Anatole France Mourão Martins - - Alessandra Lages Ferreira Martins - - Ana Lucia Leite - Ciência ao
Exequente que o mandado de levantamento judicial foi expedido às fls. 69/70 e encontra-se disponível para retirada em cartório.
- ADV: CARLA PATRICIA TOSTES DE SOUZA (OAB 230066/SP), ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP)
Processo 0000910-69.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1001136-28.2016.8.26.0075) (processo principal 100113628.2016.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Farol das Praias - Espólio de Mara
Precivale Del Bigio - Ciência ao Exequente que o mandado de levantamento judicial foi expedido às fls. 46/47 e encontra-se
disponível para retirada em cartório. - ADV: MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA
ROSSI (OAB 178449/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), MARIA PAULA DE OLIVEIRA BIANCO
(OAB 367986/SP)
Processo 0001455-76.2017.8.26.0075 (apensado ao processo 1001995-44.2016.8.26.0075) (processo principal 100199544.2016.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Guimarães, Souto Alonso e Cenci Sociedade de Advogados - Marta Teodoro
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa de fls. retro. - ADV: GUIMARÃES E
SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 186/SC), SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB 9174/SC)
Processo 0001554-12.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1002500-98.2017.8.26.0075) (processo principal 100250098.2017.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Portal da Enseada
- Abgail Lima de Souza Nascimento - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, via postal, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 0001622-59.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1002035-26.2016.8.26.0075) (processo principal 100203526.2016.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis Carlos Penariol - - Rita de Cássia Possidina
Castro Penariol - Fermag Serviços de Hotelaria Ltda - Epp - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO
(OAB 158881/SP), THIAGO DIAS BERTOZZO (OAB 370833/SP)
Processo 0001660-71.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1001200-04.2017.8.26.0075) (processo principal 100120004.2017.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Francisco Ferreira
Silva - José Carlos Skrzyszowski Junior - Ante ao Cumprimento de Sentença apresentado às fls. retro, verifico que a Exequente
deixou de apresentar o item IV (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes), nos
termos do Artigo 1.286, § 2º das NSCGJ. Comprove o item faltante no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL ANDRADE
MAGALHÃES (OAB 262285/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001661-56.2018.8.26.0075 (apensado ao processo 1001319-96.2016.8.26.0075) (processo principal 1001319Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º