TJSP 11/10/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
1567
advocatícios sucumbenciais, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação
por dano moral, deverão ser rateadas entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. A execução das
verbas sucumbenciais em relação à autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do
CPC, em razão da gratuidade processual que lhe foi deferida (pág. 37/38). Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30
(trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido
nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), DANIEL HENRIQUE JACOMELLI (OAB 282532/SP),
DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2018
Processo 0002723-30.2016.8.26.0099 (processo principal 4001649-72.2013.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Extinção - Joana Roseli Pais - Paulo da Silva Pinto - Vistos. 1. Expeça-se certidão para protesto do débito. 2. Mantenho a decisão
de fls. 123/124, pois o bem alienado pertence a terceiro. Caso o exequente deseje adquirir a posição do executado no referido
contrato, terá que diligenciar ao credor a fim de perquirir o valor ainda pendente de pagamento e assumir o compromisso de
honra-la, não tendo manifestado neste sentido. 3. Expedida a certidão para protesto, ao arquivo. Intime-se.(certidão em termos
para ser impressa pelo SAJ) - ADV: GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP), DIEGO MANGOLIM
ACEDO (OAB 278472/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Processo 0005432-38.2016.8.26.0099 (processo principal 0004311-19.2009.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria Valdirene Caciani - Luís Alberto Del Col - Luiz Del Col Filho - Marisa Helena Villaça - Lut - Gestão e
Intermediação de Ativos Ltda- Leilões - No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifestem-se as partes sobre
os esclarecimentos prestados pelo(a) sr(a). Perito(a) às fls. 393/396. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), LUIZ
ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB
115259/SP)
Processo 0005476-57.2016.8.26.0099 (processo principal 1002092-40.2014.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Sonia Mendes - Vistos. Pág. 163/164: Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça que a autora
constituiu novo defensor. Ciência dos depositos efetuados. Tratando-se de cumprimento de sentença provisório, nos termos do
artigo 520, IV do CPC, aguarde-se o transito em julgado nos autos principais. Intime-se. (* nota cartório: e-mail encaminhado
ao TJ). - ADV: NESTOR FERNANDES CARDOSO PASSOS (OAB 319052/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 141843/SP),
TIAGO GUTIERREZ DA COSTA FERREIRA (OAB 274748/SP)
Processo 0006402-29.2002.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Carlos Benedetti Lopes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reconsidero a determinação de pág. 49. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int.(imprimir ofício) - ADV: IVAN PARIS (OAB 130083/SP)
Processo 1000024-15.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Camila Correa Marino - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Ficam desde logo indeferidos pedidos de reiteração de diligências já realizadas, até eventual
notícia de alteração patrimonial. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a
repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1000044-74.2015.8.26.0099 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim Cartões - . Pág. 88: Recolha a
autora a condução necessária, após ADITE-SE o mandado de págs. 63/64, para o seu cumprimento no endereço acima. No
silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente, através de seu representante legal a dar andamento a ação no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1000047-58.2017.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Roberto Ribeiro - - Tainá Ribeiro Cesila
- - Farli Festucci Ribeiro - Informar a parte autora quais são as cópias necessárias para expedição do formal de de partilha. O
alvará encontra-se em termos para impressão. - ADV: LAURO HENRIQUE BARDI (OAB 345042/SP), APARECIDO ARIOVALDO
LEME (OAB 100097/SP)
Processo 1000323-60.2015.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Compenhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - TANIA REGINA DE FRANCA NEVES e outros - Vistos. Págs. 234/245: A executada
Regina Regina de França comprovou que o bloqueio ocorreu na conta corrente em que recebe a pensão alimentícia destinada
aos seus filhos. Portanto o bloqueio atingiu valor dos alimentos que não é da executada e sim dos filhos, nos termos do artigo
833, IV do CPC, determino a liberação do valor. Expeça-se mandado de levantamento a favor da executada Tania referente
ao valor bloqueado. Concedo a executada Tânia os benefícios da gratuidade da justiça, anote-se. Requeira o credor o que
de direito. No silêncio, e havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. - ADV: AURO
HADANO TANAKA (OAB 136604/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LIDIA TIEKO HADANO TANAKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º