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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 1617

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TJSP 11/10/2018 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

1617

Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi - Por fim, tendo em vista que a executada efetuou o depósito do valor
pleiteado dentro do prazo fixado pelo despacho de página 19, julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado, expeça-se mandado de levantamento do montante
de R$ 3.470,50 (três mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos), com os acréscimos legais proporcionais, referente
aos honorários contratuais e sucumbenciais desta ação em favor dos Advogados. Também após o trânsito em julgado, o saldo
remanescente de R$ 2.605,14 (dois mil, seiscentos e cinco reais e quatorze centavos), com os acréscimos legais, deverá ser
transferido à Vara do Juizado Especial Cível de Marília-SP Processo nº 1001577-12.2015.8.26.0344 (páginas 14/17), tendo
como partes o exequente Cristian Torres ME e a executada Camila de Souza Santos, comunicando-se aquele Juízo inclusive
a respeito do destaque da verba honorária determinada nestes autos. Comunique-se o Juízo da E. 2ª Vara Cível de Marília-SP
Processo nº 0004951-48.2018.8.26.0344 de que não restou numerário para atender à penhora no rosto dos autos (páginas
27/28). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 363051/SP), VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP),
DANIEL MARQUES (OAB 359376/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0013603-54.2018.8.26.0344 (processo principal 1000252-31.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Camila de Souza Santos - - Jean Carlos Barbi - - Rafael de Carvalho Baggio - Adriana Redolfi Carvalho Jean Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A):
executada. Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 128,50. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), DANIEL MARQUES (OAB
359376/SP), RAFAEL BUENO DE OLIVEIRA (OAB 363051/SP), VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), JOHN RUDY
SILVA LEON (OAB 382571/SP)
Processo 0017007-16.2018.8.26.0344 (processo principal 1007046-73.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Veículos - ELIAS DAVID DE SOUZA - OSVALDO BASÍLIO DA SILVA - Vistos. Ao executado para que pague o débito no prazo
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (páginas 4/5),
acrescido de custas, se houver, intimando-o na pessoa de sua Advogada constituída nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, §
2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, §
1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: ROSANI MARCIA DE QUEIROZ (OAB 211006/SP),
ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP),
DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0019839-61.2014.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Paulo Frederico Bani - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado (página 122) e a manifestação do requerente (página 126), declaro
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente requisição de pequeno valor - RPV, bem
como o incidente de sentença correspondente, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se
guia de levantamento em favor do exequente. Traslade-se cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença.
Comunique-se o pagamento ao DEPRE, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017, por ocasião do trânsito em julgado. P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0019839-61.2014.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Paulo Frederico Bani - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - MM. Juiz, Não há custas finais nesta fase do feito. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1000062-68.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laércio de Lima - - Maria de Fátima Lopes
Lima - Ana Lúcia da Silva e outros - Vistos. Colha-se a manifestação do Oficial do 2º CRI de Marília. Após, vista ao MP. Int.
- ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1000337-85.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A.
- Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda e outros - Vistos, Ante a concordância do exequente (página 675), acolho
os cálculos dos executados de página 671 fixando-se o débito em R$ 169.958,04 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e
cinquenta e oito reais e quatro centavos), atualizado até fevereiro de 2018. Quanto à forma de prestação de contas mensais
do percentual de faturamento determinado nos autos, respeitados os argumentos dos executados, contudo, assiste razão ao
exequente. A singeleza da declaração de resultado líquido não condiz com uma empresa atuante no ramo de materiais de
construção, fato público e notório, ainda que tenha alterado seu ramo atividade, principalmente diante da sabida necessidade
de aquisição de mercadorias/materiais para implementação de seu comércio, gastos com folha de pagamento, frota de
veículos, tributos, pagamentos dos seus dirigentes, etc. O que se observa, a princípio, é que o administrador-depositário não
está cumprindo satisfatoriamente o seu múnus, haja vista a clara disposição do § 2º, do artigo 866, do CPC (prestará contas
mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais), o que pode implicar, caso
persista a situação, em nomeação de um administrador judicial que poderá demonstrar, com melhores elementos, a real situação
financeira da empresa. Nesse passo, concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para que junte aos autos o balancete de
verificação desde o início da penhora determinada até a presente data, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado administrador
judicial, às suas expensas, na forma do artigo 868, do CPC. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1000729-20.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Roberto da Costa Marcari - Alessandra Cristina Álvares - Vistos. Páginas 80/82: Ciência à requerida. Ante o trânsito em
julgado certificado à página 83, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, por 30 (trinta) dias. Decorridos e no
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), THIAGO
VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
Processo 1000854-85.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana
S/A Credito Financiamento e Investimento - Fabio Augusto Rombi - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado à página 97,
aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por trinta (30) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual
cumprimento de sentença deverá ser feito eletronicamente, como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 1000997-45.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriano
Bezerra - Andréia Juliana Gimenes - - Maísa Ribeiro Camilo - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência da ação manifestada expressamente pelo requerente (pg. 228) e julgo extinta a presente ação nos
termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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