TJSP 11/10/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
1808
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2018
Processo 0001692-33.2018.8.26.0348 (processo principal 1000584-17.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.Q.A. - K.B.C. - Mandados de Levantamento Judicial nº 60/2018 (em favor da parte executada)
e nº 61/2018 (em favor do patrono da parte executada) disponíveis em Cartório para retirada. - ADV: FABIANA SILVA CAMPOS
FERREIRA (OAB 336261/SP), HUMBERTO DA COSTA MENEGHINE (OAB 371950/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA
(OAB 308418/SP)
Processo 0011539-59.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0013326-56.2017.8.16.0019 - 2ª VARA
DE FAMILIA E SUCESSÕES) - K.B.S. - Vistos. Aguarde-se a complementação de informações para pesquisa. Intime-se. - ADV:
GILBERTO MARTINS (OAB 339414/SP)
Processo 0012678-46.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000857-28.2018.8.26.0348) (processo principal 100085728.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.G.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Estende-se a
estes autos os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo
de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º,
Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, prossiga-se nos termos do artigo 523, §3º,
Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do
valor principal atualizado, das custas e dos honorários advocatícios. Prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1000071-18.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.C.S.P. - - G.H.S.P. - Vistos. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1000101-19.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Gibbini de Queiroz - Vagner
Rogério Gibbini de Queiroz - - Elaine Gibbini de Queiroz e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias,
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 110/111. - ADV: MÁRCIA VALÉRIA GIBBINI DE QUEIROZ (OAB
186632/SP)
Processo 1001256-57.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.P.M.F. - A.B.F. - Vistos. Adite-se a carta de
sentença conforme requerido pela parte. Intime-se. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP)
Processo 1001269-56.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.R. - - M.G.S.R. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/
SP)
Processo 1001303-65.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.O.S. - - F.O.S. - Vistos. Afasto a justificativa
apresentada pelo executado. Com efeito, embora tenha justificado por negativa geral a defesa direta não afasta o dever do
devedor comprovar o pagamento das obrigações. O Curador Especial também poderia comprovar os pagamentos ou então
comprovar que o devedor esteja em situação de saúde grave, com o absoluto comprometimento de sua incolumidade física.
Logo, acolho a cota do MP para decretar a prisão civil do devedor pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA
OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1001465-26.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - F.V.S. - R.M.O. - Vistos. Especificar provas em 15
dias. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA DA SILVA (OAB 408709/
SP), FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 1001600-72.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.A.O.S. - - B.O.S. - Vistos. Fls. 130: Defiro.
Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1001749-34.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.M.B. e outro - A.A.M.B. - Vistos. Fls.
168: Manifeste-se o executado acerca da contraproposta de fls. 108/164, bem como acerca da impugnação ao pedido de
gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: EDNA DOS SANTOS (OAB 152505/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA
(OAB 359816/SP)
Processo 1001813-78.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.D.S. - J.J.C. - Vistos. Dêse vista aos autores sobre o teor do documento de fls. 130. Intime-se. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP),
LUCEANE SILVA PARENTE (OAB 325629/SP), ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1002044-71.2018.8.26.0348 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - C.O.S. - R.J.M.F. - Vistos. Ao requerido defiro
a gratuidade. Anote-se. Digam as partes se pretendem a conciliação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, especificar provas.
Intime-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002221-35.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jeniffer Etiene Silva Novais - - Kennedy Richard Silva Novais - V.C.R.N. - Vistos. Oficie-se ao Auto Posto Barcelona nos
termos da cota ministerial de fls. 114/115. Intime-se. - ADV: FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP), FRANCINEIDE PEREIRA
DA SILVA (OAB 401246/SP)
Processo 1002276-83.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.L.B.S. - Vistos. Fls. 54:
Manifeste-se a Defensoria Pública, na condição de curador especial, acerca do laudo de fls. 48. Intime-se. - ADV: FERNANDO
BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 1002535-78.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - - L.E.L.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 56/57, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme
arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta
sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso,
a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 56/57), valerá como ofício e/ou
mandado a ser entregue pelas partes. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao
site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir
o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art.
425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e
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