TJSP 11/10/2018 - Pág. 1997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
1997
Intimem-se acusação e defesa...” - republicado por não ter saído o nome da Defensora. - - ADV: IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 126486/SP)
Execuções Criminais
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO DR. MILTON DE OLIVEIRA SAMPAIO NETO
Execução n. 1.214.104- Sentenciado: BRENO CARDOSO DA SILVA, fls. 04/06 do apenso de Situação Processual.”Manifestese a defesa, no prazo legal. SJCampos, 10/10/2018. Juiz de Direito.”. Advogado: Dr. José Fernandes Martins Ribeiro, OAB/MG
67.537.
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEILA ROSSETO QUERUBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2018
Processo 0000093-51.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Elaine Aparecida Villa Felix Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 19: Defiro pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS
(OAB 277254/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP)
Processo 0000144-62.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Elaine
Aparecida Villa Felix - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a sentença
proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. No silêncio, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS
(OAB 277254/SP)
Processo 0001667-12.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Diniz Paes - Thiago Demetrio Monteiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Thiago Demetrio Monteiro - - Thiago Demetrio Monteiro - Vistos.
1 Petição retro: - Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos.
Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 31 em favor do(a)
exequente, intimando-se-o(a) para retirada, como de praxe. 2 Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso.
3 Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos
para extinção. 4 Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento
se dá acionando o botão atividade “Extinção RPV” (acessível a partir da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação
automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será gerado automaticamente o respectivo ofício de comunicação
“502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP), THIAGO
DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP)
Processo 0001667-12.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Diniz Paes
- - Thiago Demetrio Monteiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Thiago Demetrio Monteiro - - Thiago Demetrio Monteiro - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento expedido em cartório. - ADV: THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB
338781/SP), MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP)
Processo 0001671-49.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições - Anderson Aparecido Matias Fazenda do Estado de São Paulo - Anderson Aparecido Matias - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls.
28/29, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE
BARROS (OAB 91460/SP), ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 0001675-86.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Godearda Miranda Lima
Cardoso da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 Petição retro: - Verifique a Serventia acerca da regularidade da
representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 30 em favor do(a) exequente, intimando-se-o(a) para retirada, como de praxe. 2 Intimese a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifiquese no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva
deste incidente, comunique-se ao DEPRE cujo procedimento se dá acionando o botão atividade “Extinção RPV” (acessível
a partir da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será
gerado automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. ADV: THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 0001675-86.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Godearda Miranda Lima
Cardoso da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - - Deverá o requerente retirar mandado de levantamento expedido em
cartório. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), THIAGO DEMETRIO MONTEIRO (OAB 338781/SP)
Processo 0002098-46.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - André
Franco Fortunato - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a sentença
proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada sobre eventual interesse na diligência do julgado. No silêncio, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0004476-72.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - JUNIOR
GABRIEL CANEDO DOS SANTOS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016
que introduziu a Subseção XXVI - ‘Do cumprimento de sentença’ ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos
seguintes termos: “Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no
artigo 917 destas Normas de Serviço. Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º