TJSP 11/10/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
2023
184. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1002826-07.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de pretensão individual de sentença coletiva proposta contra o BANCO DO
BRASIL S.A., oriunda da ação civil pública nº: 0403263-60.1993.8.26.0053, que tramitou perante a E. 6a Vara de Fazenda
Pública do Foro Central de São Paulo-SP. Apresentou o extrato da caderneta de poupança de fl. 16. Determinado o cancelamento
da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais, foi interposto recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido
para afastar a extinção e deferir o diferimento das custas judiciais. Citado, o executado ofertou impugnação em que alegou
a suspensão processual em razão do REsp 1.438.263/SP; a prescrição quinquenal; ilegitimidade ativa; que os juros de mora
devem ser apurados da citação do cumprimento de sentença; juros remuneratórios incidentes somente uma vez; atualização
monetária pelo índice de poupança; fixação por equidade dos honorários advocatícios e apresentou o valor que entende devido.
Houve réplica. É o relatório. Fundamento e decido. A suspensão processual decorrente do REsp 1.438.263/SP não se verifica,
ante a desafetação do tema 948, na data de 27.09.2017. Os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação da fase de
conhecimento da ação civil pública, nos termos do recurso especial nº: 1.370.899/SP (tema: 685). Os juros remuneratórios devem
incidir para que a diferença a ser restituída seja correspondente à aplicação inadimplida. Por fim, o índice de correção monetária
a ser aplicado deve ser o da tabela prática do E. TJSP. Ante ao exposto, jugo improcedente a impugnação ao cumprimento de
sentença e, por consequência, verificada a qualidade de poupador no período fixado no título (fl. 16), HOMOLOGO o cálculo de
fls. 17/21. 02. Por consequência lógica do depósito de fl. 256, cujo valor não foi contraposto pela manifestação à impugnação
ao cumprimento de sentença, acolho como pagamento e, assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do CPC. Para que não fique sem registro, os honorários sucumbenciais de dez por cento constantes no calculo homologado
são referentes aos honorários da fase executiva, ora fixado, considerando que os honorários da fase de conhecimento são
titularizados exclusivamente pelo patrono que oficiou naquele momento processual. Expeça-se mandado de levantamento após
o trânsito em julgado da presente decisão. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1002974-81.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Aparecida Barbosa
- Vistos. Partes acima identificadas. (fls. 143/145): Ofereceu a autora embargos de declaração da sentença de fls. 136/137, sob
argumento de que ela é omissa. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque
não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e
fundamentado de modo claro na sentença atacada. Pretende a embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da
sentença. Nesse sentido: “Recurso Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou
decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados” (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista
Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003079-24.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fls
62/63: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em cinco (5) dias promova o banco/
autor o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003121-10.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Duplicata - Edvan Peças e Acessórios para Vans Ltda - Epp
- Considerando que o processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando providências do(a)
autor(a), o que impede o seu prosseguimento. Considerando que a(o) autor(a) foi intimada(o) a dar prosseguimento no feito, não
o fazendo. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado,
comunique-se, anote-se , e arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1003180-32.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.S. - C.D.S.
- Em cinco (5) dias, manifeste-se o executado sobre o pedido de desistência da ação de fls. 160/161. Int. - ADV: DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1003185-20.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Família - I.T.S. - Vistos. Fls. 95: Defiro o prazo suspensivo
de quinze dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1003187-92.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CARLOS
HENRIQUE DA SILVEIRA CINTRA - A fim de se proceda à expedição do RPV/PRECATÓRIO do crédito executado, ficam as
partes intimadas de que para a correta expedição do RPV ou Precatório, necessária a apresentação do cálculo, nos termos da
resolução nº 405 de 09 de junho de 2016 do Conselho de Justiça Federal, apresentando o valor do crédito principal atualizado,
sem a inclusão dos juros, bem como a apresentação do valor total dos juros. Para o correto preenchimento do ofício, estes
valores devem ser apresentados de forma individualizada, inclusive com o valor do destaque dos honorários. - ADV: NAYARA
KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1003267-17.2018.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - P.A.Z.M. - F.P.E.S.P. - Vistos.
(Fls. 216/221): Trata-se de embargos de declaração opostos em razão da sentença de fls. 210/213, sob alegação de omissão
quanto a declaração de ilegalidade do ato e a reintegração ao cargo. Requer a declaração de ilegalidade e a determinação
imediata da reintegração, com a indenização do período em que ficou afastada. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos
embargos declaratórios porque tempestivos. Entretanto, não há omissão a ser saneada. Cumpre estabelecer que a pretensão
de restabelecimento da impetrante ao procedimento administrativo de nomeação, posse e exercício foi determinada a título de
tutela de urgência e confirmada pela sentença concessiva da ordem. A ilegalidade do ato administrativo é a causa de pedir da
impetração e fundamento da sentença que concedeu a ordem de segurança, para restabelecer a impetrante ao estado anterior.
Do mesmo modo, a observância da carga horária e local da prestação do trabalho são consectários lógicos da determinação
do restabelecimento da embargante ao estado anterior. Portanto, não há omissão e nem a tautologia pretendida. Afora isso, a
pretensão de percebimento de remuneração e vantagens foi expressamente afastada na fundamentação em razão da ausência
de início do exercício do cargo, para que não fosse caracterizado o enriquecimento sem causa. Logo, não há omissão, mas sim
pretensão infringente, imprópria aos embargos. Ante ao exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração. Intime-se.
- ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 1003330-76.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Aparecida Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 65. O procurador
deverá providenciar o comparecimento da parte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará
preclusão da prova. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP),
THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP)
Processo 1003362-47.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erica Cristina da Silva - Instituto
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