TJSP 11/10/2018 - Pág. 2243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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- Marcio Jose Inacio da Silva - Imprimir alvarás. - ADV: ANTONIO MARCOS GONÇALVES (OAB 169885/SP), APARECIDO
ROBERTO CIDINHO DE LIMA (OAB 165520/SP)
Processo 0000663-55.2015.8.26.0120 - Inventário - Inventário e Partilha - SEBASTIANA VIEIRA DA COSTA - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA de pp 86-92, destes autos de Inventário, dos bens
deixados por falecimento de ANTONIO LOPES DOS SANTOS onde figura como inventariante SEBASTIANA VIEIRA DA COSTA.
Em consequência, adjudico à viúva-meeira e aos herdeiros filhos, seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros
interessados, erros, omissões, inclusive, das fazendas (União, Estado e Município). HOMOLOGO ainda, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a renúncia do prazo recursal, se requerido. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha,
constando ser a inventariante beneficiário da Justiça Gratuita, bem como, que eventual recolhimento do ITCMD ou sua isenção
será apresentada junto com o presente formal no Cartório de Registro de Imóveis, sendo desnecessário qualquer aditamento
Arbitro os honorários ao advogado nomeado em 100% do valor previsto na Tabela Convênio OAB-DPE/SP. Expeça-se certidão
no momento oportuno. Oportunamente e após as anotações de praxe, arquivem-se os autos P.R.I. - ADV: ANTONIO VALMIR
SACHETTI (OAB 77845/SP)
Processo 0000696-45.2015.8.26.0120 (apensado ao processo 0001797-54.2014.8.26.0120) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - RAFAEL FRANÇA BENEDUZI - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - Diante da informação supra, deverá o
peticionário protocolar a petição perante o Juízo/Tribunal competente, onde se encontram os autos em andamento. Assim
sendo, determino a devolução da petição supra informada ao peticionário, por seu respectivo procurador e subscritor, Dra.
Simone da Silva Betim, OAB/SP 355.264, aguardando-se em cartório sua retirada pelo prazo de 30 dias, cadastrando-se os
respectivos dados no sistema SAJ, com as devidas anotações. Decorrido o referido o prazo sem a retirada da petição, remetase à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção desta Comarca de Cândido Mota, com as cautelas de praxe. - ADV: SIMONE
BETIM PRADO (OAB 255264/SP)
Processo 0000714-57.2001.8.26.0120 (120.01.2001.000714) - Arrolamento de Bens - Ione Barbosa Coutinho - Providencie
a autora a regularização da representação processual, haja vista que a petição de fls. 177 veio desacompanhada do documento
ali mencionado. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO FRANCISCATI BRAVO (OAB 348565/SP)
Processo 0000766-24.1999.8.26.0120 (120.01.1999.000766) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.M.G.
- O processo foi desarquivado a pedido e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP)
Processo 0000808-24.2009.8.26.0120 (120.01.2009.000808) - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. e outro - T.A.O.
- O processo foi desarquivado a pedido e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MÁRCIA FIORIO PEREIRA (OAB 161299/SP), DENISE DAS GRACAS GONCALES
NARCISO (OAB 130417/SP)
Processo 0000893-78.2007.8.26.0120 (120.01.2007.000893) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário
- Osvandir Peres - Henrique Kashtan - FLS. 327-351: MANIFESTE-SE O TERCEIRO INTERESSADO HENRIQUE KASHTAN.
PRAZO: DEZ DIAS. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/
SP), RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO (OAB 167573/SP), ROBILAN MANFIO DOS REIS (OAB 124377/SP), FERNANDO
ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP)
Processo 0001027-71.2008.8.26.0120 (120.01.2008.001027) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ezio
Francisco Bastos da Silva - - Aparecida Terezam da Silva - José Andrade de Souza - - Roberval Nespolo de Andrade - - Industria
e Comercio de Produtos de Mandioca Jose e Maria Ltda Me - Vistos, Defiro a penhora do veículo FORD/F600, placas AAE5441SP, ano de fabricação 1978, ano modelo 1978, em nome de Roberval Nespolo de Andrade. Por ora, fica nomeado o possuidor
como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do
RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de
apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de
Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP),
VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), JULIANO AMARAL (OAB 119617/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO),
JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO)
Processo 0001027-71.2008.8.26.0120 (120.01.2008.001027) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ezio
Francisco Bastos da Silva - - Aparecida Terezam da Silva - José Andrade de Souza - - Roberval Nespolo de Andrade - - Industria
e Comercio de Produtos de Mandioca Jose e Maria Ltda Me - Que em consulta ao sistema RENAJUD foi(ram) bloqueado(s) o(s)
veículo(s), conforme extrato que segue. - ADV: LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB
22118/GO), JULIANO AMARAL (OAB 119617/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB
22118/GO)
Processo 0001027-71.2008.8.26.0120 (120.01.2008.001027) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ezio
Francisco Bastos da Silva - - Aparecida Terezam da Silva - José Andrade de Souza - - Roberval Nespolo de Andrade - - Industria
e Comercio de Produtos de Mandioca Jose e Maria Ltda Me - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 328 - “Deixei de
proceder à penhora “ - manifeste-se o(a) autor(a). - ADV: VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), JULIANO AMARAL
(OAB 119617/SP), JOSÉ NILTON GOMES (OAB 22118/GO), LAURINDO GUIOTTI FILHO (OAB 100417/SP), JOSÉ NILTON
GOMES (OAB 22118/GO)
Processo 0001208-28.2015.8.26.0120 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LAERCIO FELIX - Vistos.
JULGO EXTINTA a presente ação no que se refere às quantias ora executadas, tão somente, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente e após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO (OAB 190675/SP)
Processo 0001489-91.2009.8.26.0120 (120.01.2009.001489) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil SA e outro - Determino o bloqueio “on line” de eventual valor em nome do(a) executado(a), Fecularia Guaruja de
Candido Mota Ltda Me, CNPJ 00.524.971/0001-30; LUIZ DOS SANTOS CPF. 010.392.229-89, NATALIA CHAVES DO CARMO
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