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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 814

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TJSP 11/10/2018 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

814

É o voto. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator Portanto, a devolução imediata, como pretendida pelo autor, não é hipótese
contratualmente admitida, devendo aguardar o prazo previsto no contrato. Em face das considerações tecidas, julga-se
IMPROCEDENTE a ação. Sucumbente, arcará o autor com as custas do processo e com os honorários advocatícios do patrono
da requerida, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Para a execução da sucumbência, observe-se o contido nos §§ 2º
e 3º do art. 98 do CPC. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação,
se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a
redação dada pela Lei 15.855/2015. P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), LEIDIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 301132/SP)
Processo 1000338-14.2016.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.N. - B. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da cota ministerial de pp.224/225. Após, voltem. Int. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
(OAB 205560/SP)
Processo 1000421-43.2018.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0419235-88.2009.8.26.0577 - JD 1ª Vara Cível
da Comarca de São José dos Campos) - Espólio de Claudia Pombo da Silva - Vistos. A precatória foi expedida para penhora
e avaliação dos bens da executada. Cumprida sua finalidade (p.19), deverá ser devolvida e, todos os pedidos com relação ao
prosseguimento do feito, direcionados aos autos principais. Assim, nada mais havendo, procedam-se as anotações pertinentes
e devolvam a deprecata ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ISAAC FERREIRA (OAB 335483/SP), ORLANDO
COELHO (OAB 342602/SP)
Processo 1000556-55.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Alexandre Valmir da Silva - Para realização
da vistoria no local de trabalho ( Gates do Brasil Industria e Comercio Ltda) nos termos do que foi determinado pelo E. Tribunal
de Justiça, nomeio o perito TIAGO KUROHIJI. Intime-se por e.mail para designar dia e horário para realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em 1(um) salário mínimo. Após a realização da perícia, requisite-se o pagamento dos honorários
periciais nos termos da Portaria 01/06. Int. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1000753-10.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Luiz Pereira - Vistos. Conforme se
observa dos autos, consta a anotação de Justiça Gratuita nas precatórias expedidas. Porém, cabe ao autor sua distribuição,
nos termos da decisão de p.267. Providencie-se, comprovando nos autos o protocolo, em dez dias. Int. - ADV: MARIO SERGIO
SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1000802-90.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - FERNANDO DA SILVA
MARQUES - Vistos. Diante do depósito de pp. 124/127, expeça a serventia mandado de levantamento em favor do perito,
referente aos honorários periciais. Após, intime-se-o por e-mail acerca da expedição. Por fim, retornem os autos ao arquivo com
as devidas anotações. Int. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1000864-91.2018.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Benedito Orlando Lopes - Fica o(a)
requerente intimado(a) a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, ciente do ofício recebido de págs.
227/228. - ADV: DOMINGOS SAVIO DE MOURA (OAB 293802/SP), CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP)
Processo 1000894-29.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wilson Rodrigues - Vistos.
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 1000949-19.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DAVILSON SOARES - Jeferson
Camillo de Oliveira - - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira e outros - Vistos. Pp. 507/508: Expeça a serventia o necessário às
citações de Damião, Leandro, Zuleide e Jailson (custas recolhidas à p. 514). No mais, certifique acerca das páginas em que
constam as citações dos representantes de Alacrino e Dulce, conforme determinado à p. 504. Após, se o caso, intime o autor
para providenciar o necessário às citações, incluindo a citação de Jussi (conforme certidão de p. 509). Int. - ADV: MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP)
Processo 1001025-38.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do bloqueio RENAJUD (p. 142). - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001069-23.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudemir da Silva Moraes
- Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos
sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só
assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova
oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento
da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: MARCELO
DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1001256-70.2014.8.26.0292/01">1001256-70.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1001256-70.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Tokuiti Amagai - Intime-se o executado para que pague o débito apontado
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC.
Decorrido o prazo, traga o exequente nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que
entender de direito, ficando, desde já, deferida a penhora de bens. Int. - ADV: MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB
107607/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1001312-64.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Nulidade - Jaime José Antonio - Mais adequada do que a
prova oral é a prova pericial, pois a controvérsia está em saber se a atividade exercida pelo autor pode ser enquadrada como
insalubre. Para esse fim, nomeio perito o Sr. JOSÉ RICARDO GOMES DE DEUS, que deverá ser contatado para designar a
perícia. No prazo de 15 dias poderão as partes formular seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos. Requisitem-se os
honorários periciais. Intimem-se as partes. - ADV: THAÍS TEIXEIRA MENDES MOREIRA (OAB 324655/SP), LUCAS DE SOUZA
FERRONATO (OAB 329240/SP), JOÃO PAULO GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 405959/SP)
Processo 1001323-93.2018.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - Visual Multimarcas - Vistos. Considerando que ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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