Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 - Página 2088

  1. Página inicial  > 
« 2088 »
TJSP 15/10/2018 - Pág. 2088 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2679

2088

do E. de S. P. - Impetrado: M. J. de D. A. da 1 V. J. da C. de I. da S. - VISTOS 1 - Determinei a juntado da folha de antecedentes
criminais do réu. 2 - Tendo em vista que CÍCERO só respondeu a um processo - além do feito principal -, e a respectiva pena já
está extinta, em razão do seu integral cumprimento, o pedido perdeu o seu objeto. Nestas condições, JULGO PREJUDICADO o
mandamus. - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - 4º Andar
Nº 2191083-47.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Gilce Mara da Rosa
Paes - Impetrante: Marcelo Fonseca da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus nº
2191083-47.2018.8.26.0000 Comarca: SÃO PAULO 26ª VARA CRIMINAL Paciente: GILCE MARA DA ROSA PAES Impetrante:
MARCELO FONSECA DA SILVA Vistos. I Homologo a desistência formulada pelo impetrante, Dr. MARCELO FONSECA DA
SILVA, OAB/SP nº 391.333 (fls. 32/33). II Feitas as devidas anotações, observadas as cautelas de praxe, arquive-se, intimandose. São Paulo, 08 de outubro de 2018. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade
- Advs: Marcelo Fonseca da Silva (OAB: 391333/SP) - 4º Andar
Nº 2212072-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Sofia Machado
Mendes Capela - Paciente: Glauco Rogério Simões de Carvalho - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São
Miguel Paulista - Vistos.Trata-se de habeas corpus impetrado por Sofia Machado Mendes Capela em favor de Glauco Rogério
Simões de Carvalho alegando a ocorrência de constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São
Miguel Paulista, nos autos do processo criminal nº 0008598.06.2015.88.26.0005 diante o processamento do feito, sem respaldo
legal. Aduz a impetrante que o paciente responde pela prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro
por desobediência a embargo de obra realizada na cidade de São Paulo, ocorrido em 05.08.2014. Foi oferecida denúncia
e realizadas diversas audiências preliminares sem a presença do Paciente que não foi citado. Anota a impetrante que fora
impetrado Habeas Corpus número 2203891-84.2018.8.26.0000, com liminar negada por esta relatoria e arguida exceção de
suspeição, em andamento neste E. Tribunal de Justiça. Sustenta a atipicidade da conduta, em razão do princípio da intervenção
mínima e, pede, por isso o trancamento da ação penal. O presente pedido merece indeferimento in limine, nos termos do
art. 663, do Código de Processo Penal, não havendo necessidade de informações da autoridade apontada como coatora e
tampouco manifestação da d. Procuradoria Geral de Justiça. Nos termos do referido artigo cabe o indeferimento in limine
do habeas corpus ao Presidente do Tribunal. No Estado de São Paulo essa tarefa foi atribuída à Turma Julgadora, art. 248,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Pulo, in verbis: O relator poderá determinar a emenda da
petição, remeter o feito ao juízo competente ou propor à Câmara o seu indeferimento; apreciará o pedido liminar e requisitará
informações da autoridade impetrada, se for o caso. Ouvido o Ministério Público, se não for o impetrante, os autos serão
remetidos a julgamento, independentemente de pauta (grifei). O crescimento exacerbado de impetrações, grande parte delas
com argumentações totalmente contrárias aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, tal como vem ocorrendo, tem
provocado movimentação desnecessária da máquina judiciária. Em consequência, os princípios da celeridade e da efetividade
da Justiça são afetados pelo processamento desses habeas corpus, passíveis de indeferimento in limine ante a manifesta
impossibilidade de sua concessão pela análise, de plano, dos argumentos trazidos à apreciação. É exatamente o caso dos
presentes autos. A impossibilidade de trancamento da ação penal foi matéria decidida no HC nº 2108296-92.2017, impetrado
em favor do paciente, cuja ordem fora denegada por essa Colenda Câmara Criminal em 03 de agosto de junho de 2017, não
existindo razão jurídica relevante para a reapreciação da matéria. De se ver que, ainda, na estreita via do writ não é possível o
exame valorativo do conjunto fático-probatório, afigurando-se inviável, a discussão acerca do trancamento da ação penal, como
já ponderado. Assim, o pleito que ora se examina, só faz repetir o anterior, sem acrescentar-lhe qualquer elemento fático novo.
É mera reiteração. De reiteração não se conhece, não porque seja mera reiteração, mas porque a prestação jurisdicional já foi
entregue, faltando ao peticionário legítimo interesse, uma das condições da ação. Pelo exposto, não conheço da impetração. Magistrado(a) Marcos Correa - Advs: Sofia Machado Mendes Capela (OAB: 167486/SP) - 4º Andar

Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar
DESPACHO
Nº 0000738-60.2016.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: M. P. do E. de S. P. Apelado: C. N. A. - Vistos. Diante da inércia da advogada dativa, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende às
fls. 260/261, fica nomeada a Defensoria Pública para apresentação de Contrarrazões ao Recurso Especial. Após, tornem os
autos conclusos. - Magistrado(a) Freitas Filho - Advs: Maria Ligia Pipolo Chagas (OAB: 87464/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 0003179-31.2018.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Leme - Recorrida: Cristiane
Rodrigues Oliveira - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de
Justiça para parecer juntamente com os autos do recurso em sentido estrito 0004610-03.2018.8.26.0318, o qual também já
será encaminhado ao cartório, interposto em face de DANILO RAFAEL DE SOUZA, pois corréu da recorrida deste recurso
em sentido estrito. Após, voltem conclusos para julgamento - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Jose Luis Stephani
(OAB: 100704/SP) - 5º Andar
Nº 0008051-49.2018.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Vicente - Recorrido: Bruno
Leandro Vieira - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça
para parecer e, após, voltem conclusos para julgamento - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - André Vicentini Gazal (OAB: 208995/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0088787-59.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo