TJSP 15/10/2018 - Pág. 2088 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
2088
do E. de S. P. - Impetrado: M. J. de D. A. da 1 V. J. da C. de I. da S. - VISTOS 1 - Determinei a juntado da folha de antecedentes
criminais do réu. 2 - Tendo em vista que CÍCERO só respondeu a um processo - além do feito principal -, e a respectiva pena já
está extinta, em razão do seu integral cumprimento, o pedido perdeu o seu objeto. Nestas condições, JULGO PREJUDICADO o
mandamus. - Magistrado(a) Ricardo Tucunduva - 4º Andar
Nº 2191083-47.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Gilce Mara da Rosa
Paes - Impetrante: Marcelo Fonseca da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus nº
2191083-47.2018.8.26.0000 Comarca: SÃO PAULO 26ª VARA CRIMINAL Paciente: GILCE MARA DA ROSA PAES Impetrante:
MARCELO FONSECA DA SILVA Vistos. I Homologo a desistência formulada pelo impetrante, Dr. MARCELO FONSECA DA
SILVA, OAB/SP nº 391.333 (fls. 32/33). II Feitas as devidas anotações, observadas as cautelas de praxe, arquive-se, intimandose. São Paulo, 08 de outubro de 2018. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade
- Advs: Marcelo Fonseca da Silva (OAB: 391333/SP) - 4º Andar
Nº 2212072-74.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Sofia Machado
Mendes Capela - Paciente: Glauco Rogério Simões de Carvalho - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São
Miguel Paulista - Vistos.Trata-se de habeas corpus impetrado por Sofia Machado Mendes Capela em favor de Glauco Rogério
Simões de Carvalho alegando a ocorrência de constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São
Miguel Paulista, nos autos do processo criminal nº 0008598.06.2015.88.26.0005 diante o processamento do feito, sem respaldo
legal. Aduz a impetrante que o paciente responde pela prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro
por desobediência a embargo de obra realizada na cidade de São Paulo, ocorrido em 05.08.2014. Foi oferecida denúncia
e realizadas diversas audiências preliminares sem a presença do Paciente que não foi citado. Anota a impetrante que fora
impetrado Habeas Corpus número 2203891-84.2018.8.26.0000, com liminar negada por esta relatoria e arguida exceção de
suspeição, em andamento neste E. Tribunal de Justiça. Sustenta a atipicidade da conduta, em razão do princípio da intervenção
mínima e, pede, por isso o trancamento da ação penal. O presente pedido merece indeferimento in limine, nos termos do
art. 663, do Código de Processo Penal, não havendo necessidade de informações da autoridade apontada como coatora e
tampouco manifestação da d. Procuradoria Geral de Justiça. Nos termos do referido artigo cabe o indeferimento in limine
do habeas corpus ao Presidente do Tribunal. No Estado de São Paulo essa tarefa foi atribuída à Turma Julgadora, art. 248,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Pulo, in verbis: O relator poderá determinar a emenda da
petição, remeter o feito ao juízo competente ou propor à Câmara o seu indeferimento; apreciará o pedido liminar e requisitará
informações da autoridade impetrada, se for o caso. Ouvido o Ministério Público, se não for o impetrante, os autos serão
remetidos a julgamento, independentemente de pauta (grifei). O crescimento exacerbado de impetrações, grande parte delas
com argumentações totalmente contrárias aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, tal como vem ocorrendo, tem
provocado movimentação desnecessária da máquina judiciária. Em consequência, os princípios da celeridade e da efetividade
da Justiça são afetados pelo processamento desses habeas corpus, passíveis de indeferimento in limine ante a manifesta
impossibilidade de sua concessão pela análise, de plano, dos argumentos trazidos à apreciação. É exatamente o caso dos
presentes autos. A impossibilidade de trancamento da ação penal foi matéria decidida no HC nº 2108296-92.2017, impetrado
em favor do paciente, cuja ordem fora denegada por essa Colenda Câmara Criminal em 03 de agosto de junho de 2017, não
existindo razão jurídica relevante para a reapreciação da matéria. De se ver que, ainda, na estreita via do writ não é possível o
exame valorativo do conjunto fático-probatório, afigurando-se inviável, a discussão acerca do trancamento da ação penal, como
já ponderado. Assim, o pleito que ora se examina, só faz repetir o anterior, sem acrescentar-lhe qualquer elemento fático novo.
É mera reiteração. De reiteração não se conhece, não porque seja mera reiteração, mas porque a prestação jurisdicional já foi
entregue, faltando ao peticionário legítimo interesse, uma das condições da ação. Pelo exposto, não conheço da impetração. Magistrado(a) Marcos Correa - Advs: Sofia Machado Mendes Capela (OAB: 167486/SP) - 4º Andar
Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar
DESPACHO
Nº 0000738-60.2016.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: M. P. do E. de S. P. Apelado: C. N. A. - Vistos. Diante da inércia da advogada dativa, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende às
fls. 260/261, fica nomeada a Defensoria Pública para apresentação de Contrarrazões ao Recurso Especial. Após, tornem os
autos conclusos. - Magistrado(a) Freitas Filho - Advs: Maria Ligia Pipolo Chagas (OAB: 87464/SP) (Defensor Dativo) - 5º Andar
Nº 0003179-31.2018.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Leme - Recorrida: Cristiane
Rodrigues Oliveira - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de
Justiça para parecer juntamente com os autos do recurso em sentido estrito 0004610-03.2018.8.26.0318, o qual também já
será encaminhado ao cartório, interposto em face de DANILO RAFAEL DE SOUZA, pois corréu da recorrida deste recurso
em sentido estrito. Após, voltem conclusos para julgamento - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Jose Luis Stephani
(OAB: 100704/SP) - 5º Andar
Nº 0008051-49.2018.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Vicente - Recorrido: Bruno
Leandro Vieira - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça
para parecer e, após, voltem conclusos para julgamento - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP) - André Vicentini Gazal (OAB: 208995/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0088787-59.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º