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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 - Página 3325

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TJSP 15/10/2018 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2679

3325

Processo 0000725-57.2002.8.26.0474 (474.01.2002.000725) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Maria Candida Nora Domingues - Vistos. 1- Indefiro o requerido a fls. 47. 2- Não demonstrado que o(a)
devedor(a) está ocultando ou desviando bens, é incabível intimá-lo(a) para que faça sua indicação à penhora, sob pena de
cometer ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE
MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 0000767-57.2012.8.26.0474 (474.01.2012.000767) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo Cdhu - Fls. 217: defiro. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB
270649/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP)
Processo 0000834-17.2015.8.26.0474 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - ZÉLIA MARIA CHAVES
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da
parte interessada. 3- Fica cientificada as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
com incidente processual (cf. art. 1285 e 1286, § 3º das NSCGJ/SP). 4- No silêncio e, independentemente de nova intimação,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), MARCIO RODRIGO
ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0001130-73.2014.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VALENTIN
SANFELICE - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Conforme decidido no v acórdão de fls. 71/77, foi dado provimento ao recurso
do autor para determinar a realização da liquidação da sentença, bem como para apurar o quantum devido em liquidação
por arbitramento (artigo 475-C, II, do CPC/73). 2- Assim, nos termos do artigo 475-D do CPC/73, nomeio como perito judicial
o Sr. Osmar Trevisan, fixando-lhe o prazo de 60 dias para entrega do laudo, após o depósito dos honorários periciais que
fixo em R$ 1.000,00 e que deverão ser depositados pela executada Banco do Brasil S/A, no prazo de 10 dias. 3- Faculto às
partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1°, II e III). 4- Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art.
477, parágrafo primeiro). 5- Deixo consignado ainda que, em cumprimento ao v acórdão, em obediência ao artigo 475-G do
CPC/73, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Na liquidação por arbitramento, a
controvérsia que se pode instaurar diz respeito à quantidade da condenação, mas não à sua qualidade, não cabendo honorários
advocatícios ou alteração dos arbitrados na sentença de mérito (RSTJ 142/387). Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO
VAL (OAB 328739/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001135-95.2014.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADEMAR JOSE
PUNHAGHI - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Conforme decidido no v acórdão de fls. 77/83, foi dado provimento ao recurso
do autor para determinar a realização da liquidação da sentença, bem como para apurar o quantum devido em liquidação
por arbitramento (artigo 475-C, II, do CPC/73). 2- Assim, nos termos do artigo 475-D do CPC/73, nomeio como perito judicial
o Sr. Osmar Trevisan, fixando-lhe o prazo de 60 dias para entrega do laudo, após o depósito dos honorários periciais que
fixo em R$ 1.000,00 e que deverão ser depositados pela executada Banco do Brasil S/A, no prazo de 10 dias. 3- Faculto às
partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1°, II e III). 4- Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art.
477, parágrafo primeiro). 5- Deixo consignado ainda que, em cumprimento ao v acórdão, em obediência ao artigo 475-G do
CPC/73, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Na liquidação por arbitramento, a
controvérsia que se pode instaurar diz respeito à quantidade da condenação, mas não à sua qualidade, não cabendo honorários
advocatícios ou alteração dos arbitrados na sentença de mérito (RSTJ 142/387). Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE
OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 0001181-84.2014.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GUSTAVO
BEGGIORA - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Conforme decidido no v acórdão de fls. 95/100, foi dado provimento ao recurso
da autora para determinar a realização da liquidação da sentença, bem como para apurar o quantum devido em liquidação
por arbitramento (artigo 475-C, II, do CPC/73). 2- Assim, nos termos do artigo 475-D do CPC/73, nomeio como perito judicial
o Sr. Osmar Trevisan, fixando-lhe o prazo de 60 dias para entrega do laudo, após o depósito dos honorários periciais que
fixo em R$ 1.000,00 e que deverão ser depositados pela executada Banco do Brasil S/A, no prazo de 10 dias. 3- Faculto às
partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1°, II e III). 4- Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art.
477, parágrafo primeiro). 5- Deixo consignado ainda que, em cumprimento ao v acórdão, em obediência ao artigo 475-G do
CPC/73, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Na liquidação por arbitramento, a
controvérsia que se pode instaurar diz respeito à quantidade da condenação, mas não à sua qualidade, não cabendo honorários
advocatícios ou alteração dos arbitrados na sentença de mérito (RSTJ 142/387). Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), GUSTAVO FERREIRA
DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0001294-38.2014.8.26.0474 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DE POTIRENDABA
- E. A. L. CONCEIÇÃO MADEIRAS LTDA - ME - O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 128, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento
nos artigos 203, § 1º e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e
determino seu arquivamento. Em consequência, torno sem efeito a liminar concedida a fls. 56/vº. - ADV: MARCIO CARDOSO
GOMES (OAB 332678/SP), GIOVANA DE FATIMA BARUFFI (OAB 229457/SP), FRANCINE PEDROCCHI LEAL (OAB 335788/
SP)
Processo 0001389-68.2014.8.26.0474 - Procedimento Comum - Obrigações - OSCAR BIESSO - CENA COMERCIO DE
ESTRUTURAS NOVA ALIANÇA LTDA EPP - *DEFIRO.(Pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias.) - ADV: ALESSANDRO
PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 0001405-90.2012.8.26.0474 (474.01.2012.001405) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 147/149, como aditamento da inicial. Defiro a conversão
da ação de busca e apreensão em execução. Proceda-se as comunicações de praxe, inclusive no sistema SAJ-PG5 e na
autuação. 2- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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