TJSP 15/10/2018 - Pág. 631 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
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ou SERASAJUD. Ademais, verifica-se que só foram solicitadas informações acerca do endereço da empresa executada através
dos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Daí que, considerando que a citação ficta é excepcional, melhor esgotar os meios para
localização do réu/executado. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, se o
caso indicando a qualificação dos representantes legais, trazendo aos autos ficha cadastral atualizada e recolhendo as despesas
respectivas para cada uma das pesquisas em relação a cada um dos réus/executados. No silêncio, intime-se pessoalmente a
parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Int. São
Paulo, . - ADV: SIMONE DE OLIVEIRA FURLANI (OAB 269273/SP), INES DE JESUS PASCHOAL CORDEIRO (OAB 298973/
SP)
Processo 0032646-26.2001.8.26.0100 (583.00.2001.032646) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Lais Amaral Rezende de Andrade - - Reinaldo Amaral de Andrade - Celestino Brañas - Selma Cristina Abduch Adas Branas - Emílio Branãs - Vistos. 1. Fl. 806: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito
exequendo (R$ 418.691,94 - fls. 774/775). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas (fls 807/808).
Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante
carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo
854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada,
proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. 2. Defiro o bloqueio
de veículos, porém apenas em relação àqueles possíveis de serem penhorados, vale dizer, aqueles que não forem objeto
de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil. Proceda-se via on line no sistema
RENAJUD. 3. Proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do
art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, determino que as
declarações de imposto de renda sejam juntadas aos autos. Com a juntada, o feito passará a tramitar sob “segredo de justiça”,
devendo a Serventia proceder às anotações no processo com as tarjas respectivas. Após, aguarde-se provocação pelo prazo de
30 dias. 4. Ante a manifestação do credor Emilio Braas (fl. 809) e o silêncio do executado e da coproprietária (fl. 810), considero
que houve concordância tácita ao pedido de uso de prova emprestada. Apresente a exequente a decisão que homologou o valor
do imóvel avaliado proferida pelo Juízo da Egrégia 2ª Vara Cível - Foro de Santo André. 5. Recolha a exequente as taxas postais
no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, intime-se o INSS, por carta, para que informe se concorda com a avaliação
de fls. 776/792 como prova emprestada. No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo nos termos do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: IZILDA APARECIDA BUENO DA SILVA FABIANO (OAB
73661/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES (OAB 27494/SP), DIEGO AUGUSTO
SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP), ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP), ALEXANDRE CARLOS
GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA (OAB 151433/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO
(OAB 149804/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP),
ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP)
Processo 0032646-26.2001.8.26.0100 (583.00.2001.032646) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Lais Amaral Rezende de Andrade - - Reinaldo Amaral de Andrade - Celestino Brañas - Selma Cristina Abduch Adas Branas - Emílio Branãs - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: DIEGO AUGUSTO
SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), IZILDA APARECIDA BUENO DA
SILVA FABIANO (OAB 73661/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES (OAB 27494/
SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/
SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP), MAURICIO
TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), ADEMIR RAIMUNDO
FERREIRA (OAB 151433/SP)
Processo 0032646-26.2001.8.26.0100 (583.00.2001.032646) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Lais Amaral Rezende de Andrade - - Reinaldo Amaral de Andrade - Celestino Brañas - Selma Cristina Abduch Adas Branas - Emílio Branãs - Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema
InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Nada mais. - ADV: ALBERTO YEREVAN
CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP), DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP), JOAO BAPTISTA ANTONIO
PIRES (OAB 27494/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/
SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), ADEMIR
RAIMUNDO FERREIRA (OAB 151433/SP), IZILDA APARECIDA BUENO DA SILVA FABIANO (OAB 73661/SP), ANTONIO
ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB
206321/SP)
Processo 0032646-26.2001.8.26.0100 (583.00.2001.032646) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Lais Amaral Rezende de Andrade - - Reinaldo Amaral de Andrade - Celestino Brañas - Selma Cristina Abduch Adas Branas
- - Emílio Branãs - Certifico e dou fé que dei cumprimento a ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema
RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que o veículo constante em nome do executado possui
contrato de alienação fiduciária, bem como status de veículo roubado. Nada Mais. - ADV: DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRA
(OAB 210778/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), IZILDA APARECIDA BUENO DA SILVA FABIANO (OAB
73661/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES (OAB 27494/SP), MAURICIO DE CECCO
PORFIRIO (OAB 149804/SP), ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO (OAB 206321/SP), ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA (OAB 151433/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB
131208/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 0061580-08.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘’1’’’’’’ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Dutex Tubos Inox Ltda - Vistos. Fls. 245: Defiro a pesquisa de
endereços dos sócios da empresa ré via RENAJUD e via SERASAJUD. Para tanto, recolha a parte autora/exequente, no prazo
de 15 dias, as respectivas despesas para cada um dos atos e em relação a cada um dos réus/executados. Após, proceda-se via
on line em cada um dos sistemas e intime-se a parte autora/exequente a indicar as diligências que pretende para citação. No
silêncio, intime-se, pessoalmente, o autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 0066938-66.2003.8.26.0100 (583.00.2003.066938) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Daise Maria da Rocha - - Eraldo Pereira Maia - Empreendimentos Marchi Ltda.
- Vistos. Fls. 766/768: Primeiramente, apresente o exequente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º