Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 - Página 2108

  1. Página inicial  > 
« 2108 »
TJSP 16/10/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2680

2108

do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e visando evitar futuras nulidades no processo, determino a realização de prova
pericial e para tanto nomeio o DR. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Para realização da perícia designo o dia 14.01.2019
as 11:00h , no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30 - Sala 101 - Ed. Araucária - Condomínio Vértice,
Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá
apresentar-se munido de documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc,
se porventura os tiver 6 Providencie a serventia o encaminhamento da senha de acesso aos autos para os profissionais, via
e-mail. 7 Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda dos laudos, que deverá ser entregue no prazo de trinta (30)
dias, cobrando-se oportunamente. Com a juntada do Parecer Social, dê-se vistas ao Ministério Público. 8 Acolho os quesitos
apresentados pela autora. Anote-se. 9 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias
sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive
com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas
pela parte autora. 10. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 11. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o comunicado pres 05/2017 da Justiça Federal, e
visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo sistema de processos eletrônicos
(PJE) comprovando nos autos. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008130-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Afm Transportes e Logística
Eireli Epp - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Em preparo do processo para saneamento, verificou-se a existência de diversas
pendências, desta forma chamo o feito à ordem. 1. Inicialmente, cumpra a Serventia o quanto determinado as fls. 51, anotandose o recebimento da emenda à inicial para constar o pedido principal, passando a ação ser de Procedimento Comum de
Inexigibilidade de Débito, c.c. Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais. 2. A emenda carece de regularização,
uma vez que deverá a parte autora especificar o dano moral pretendido e retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292,
incisos V e VI, do Código de Processo Civil, assim como comprovar o recolhimento/complemento das custas processuais que
não foram apresentadas até a presente data, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento
da distribuição, com cassação da liminar e sem prejuízo de incorrer na condenação de custas e honorários sucumbenciais.
Eventual pedido de Justiça gratuita deverá vir instruído com cópia do declaração de IR do último exercício, comprovando
balanço financeiro/patrimonial que justifique a alegação de hipossuficiência. 3. Fls. 151: Anoto a revelia da requerida PGR
Comércio de Petróleo Ltda., no entanto, se houver retificação da inicial nos termos do item “2” desta decisão, a parte autora
deverá promover a renovação da citação. 4. As demais preliminares apresentadas pelo co-requerido Banco do Brasil S/A. de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial se confundem com o mérito e serão melhor analisados no julgamento. 5. Intime-se. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1008133-39.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciane Modena - Vistos. 1
Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, decorrido o prazo arquivese os autos com as cautelas de praxe. 3 Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1008140-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Silvério Neto - Sirlene
Rejane Assenço Batista Bueno Me - Manifestar-se o(a) autor(a) reconvinte sobre a Contestação a reconvenção Tempestiva
juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1008163-06.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Valerio Lins - Vistos.
Tendo em vista que na certidão de óbito da “de cujus” consta a informação que há bens, informe o requerente se há de fato
bens a serem partilhados, uma vez que, em caso positivo, deverá ingressar com a competente ação de arrolamento/inventário.
Intime-se. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1008180-42.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.C.S. - Vistos, 1. Anote-se que a parte autora
é beneficiária da assistência judiciária 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1008250-93.2017.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Artmoveis Industria de Mobiliario
Eireli - - Artmoveis Industria de Estantes de Aco Eireli - Itau Unibanco S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL ELEKTRO REDES S.A. - - Banco Bradesco S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco do Brasil S/A - - Pires do Rio Cibraço
Comércio e Indúatria de Ferro e Aço Ltda - - Sindicato dos Trab. Ind Metalúrgicas Mec. Mat. Elet. Mogi GUaçu e Estiva
Gerbi - Vistos. 1. Nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 1120/1123, que adoto como razão de decidir, defiro a
prorrogação do prazo previsto no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, por mais cento e oitenta (180) dias. 2. Providencie a Serventia
com urgência a publicação do Edital na imprensa oficial, anotando-se que partir desta passará a fluir o prazo previsto no artigo
55 da Lei 11.101/2005. 3. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR
(OAB 328751/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), MARILICE
DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1008251-44.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo