TJSP 16/10/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
2108
do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e visando evitar futuras nulidades no processo, determino a realização de prova
pericial e para tanto nomeio o DR. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Para realização da perícia designo o dia 14.01.2019
as 11:00h , no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30 - Sala 101 - Ed. Araucária - Condomínio Vértice,
Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá
apresentar-se munido de documento de identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc,
se porventura os tiver 6 Providencie a serventia o encaminhamento da senha de acesso aos autos para os profissionais, via
e-mail. 7 Aguarde-se a realização da perícia e posterior vinda dos laudos, que deverá ser entregue no prazo de trinta (30)
dias, cobrando-se oportunamente. Com a juntada do Parecer Social, dê-se vistas ao Ministério Público. 8 Acolho os quesitos
apresentados pela autora. Anote-se. 9 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias
sob pena de preclusão. No mesmo prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive
com eventuais perícias administrativas e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas
pela parte autora. 10. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 11. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Ante o comunicado pres 05/2017 da Justiça Federal, e
visando a celeridade processual, providencie a parte autora a distribuição da presente pelo sistema de processos eletrônicos
(PJE) comprovando nos autos. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008130-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Afm Transportes e Logística
Eireli Epp - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Em preparo do processo para saneamento, verificou-se a existência de diversas
pendências, desta forma chamo o feito à ordem. 1. Inicialmente, cumpra a Serventia o quanto determinado as fls. 51, anotandose o recebimento da emenda à inicial para constar o pedido principal, passando a ação ser de Procedimento Comum de
Inexigibilidade de Débito, c.c. Cancelamento de Protesto e Indenização por Danos Morais. 2. A emenda carece de regularização,
uma vez que deverá a parte autora especificar o dano moral pretendido e retificar o valor da causa, nos termos do artigo 292,
incisos V e VI, do Código de Processo Civil, assim como comprovar o recolhimento/complemento das custas processuais que
não foram apresentadas até a presente data, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento
da distribuição, com cassação da liminar e sem prejuízo de incorrer na condenação de custas e honorários sucumbenciais.
Eventual pedido de Justiça gratuita deverá vir instruído com cópia do declaração de IR do último exercício, comprovando
balanço financeiro/patrimonial que justifique a alegação de hipossuficiência. 3. Fls. 151: Anoto a revelia da requerida PGR
Comércio de Petróleo Ltda., no entanto, se houver retificação da inicial nos termos do item “2” desta decisão, a parte autora
deverá promover a renovação da citação. 4. As demais preliminares apresentadas pelo co-requerido Banco do Brasil S/A. de
ilegitimidade passiva e inépcia da inicial se confundem com o mérito e serão melhor analisados no julgamento. 5. Intime-se. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1008133-39.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciane Modena - Vistos. 1
Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, decorrido o prazo arquivese os autos com as cautelas de praxe. 3 Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1008140-94.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Silvério Neto - Sirlene
Rejane Assenço Batista Bueno Me - Manifestar-se o(a) autor(a) reconvinte sobre a Contestação a reconvenção Tempestiva
juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), CARLOS EDUARDO
DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1008163-06.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcio Valerio Lins - Vistos.
Tendo em vista que na certidão de óbito da “de cujus” consta a informação que há bens, informe o requerente se há de fato
bens a serem partilhados, uma vez que, em caso positivo, deverá ingressar com a competente ação de arrolamento/inventário.
Intime-se. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 1008180-42.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.C.S. - Vistos, 1. Anote-se que a parte autora
é beneficiária da assistência judiciária 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1008250-93.2017.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Artmoveis Industria de Mobiliario
Eireli - - Artmoveis Industria de Estantes de Aco Eireli - Itau Unibanco S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL ELEKTRO REDES S.A. - - Banco Bradesco S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco do Brasil S/A - - Pires do Rio Cibraço
Comércio e Indúatria de Ferro e Aço Ltda - - Sindicato dos Trab. Ind Metalúrgicas Mec. Mat. Elet. Mogi GUaçu e Estiva
Gerbi - Vistos. 1. Nos termos do parecer do Ministério Público de fls. 1120/1123, que adoto como razão de decidir, defiro a
prorrogação do prazo previsto no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, por mais cento e oitenta (180) dias. 2. Providencie a Serventia
com urgência a publicação do Edital na imprensa oficial, anotando-se que partir desta passará a fluir o prazo previsto no artigo
55 da Lei 11.101/2005. 3. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR
(OAB 328751/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), MARILICE
DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1008251-44.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anderson
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