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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 - Página 2313

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TJSP 16/10/2018 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2680

2313

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2018
Processo 0003715-03.2006.8.26.0370 (apensado ao processo 0003053-73.2005.8.26.0370) (370.01.2006.003715) - Ação
Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - J.P. - C.J.R. - M.A. - A.L.T. - Andre Luiz Timossi - Vistos. Defiro a
cota do MP de fls. 370, intimando-se o investigado, conforme requerido. Prazo: 60 dias. Int. - ADV: CLEVERSON ZAM (OAB
163703/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP)

MONTE-MOR
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2018
Processo 0000405-12.2008.8.26.0372 (apensado ao processo 0000624-59.2007.8.26.0372) (372.01.2008.000405)
- Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Micro Usina de Beneficiamento de Laticinio Milk Mor Ltda Me
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Trata-se de embargos de declaração nos quais o autor alega a existência de
contradição no julgado, e o seu reconhecimento remete à alteração do conteúdo decisório, para o reconhecimento de prescrição
intercorrente.Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na
sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal, além de eventual erro material.No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação da sentença e
a sua conclusão, tampouco entre fundamentações, eis que a parte pretende exclusivamente a inversão do julgado a seu favor.
Outrossim, não há omissão a ser suprida, erro material ou obscuridade a ser aclarados.Sem prejuízo, ressalto julgado do E.
Superior Tribunal de Justiça:O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já
tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes
de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem
embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a
conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª
Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, mantenho a sentença tal e qual
como lançada.Intime-se. - ADV: WALTON BERNARDINO PEREIRA (OAB 70753/SP)
Processo 0000965-75.2013.8.26.0372 (apensado ao processo 0005874-73.2007.8.26.0372) (037.22.0130.000965) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo
Sabesp - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Vistos.Iniciada a fase de cumprimento de sentença por meio do rito do art. 535,
do CPC., não houve impugnação a execução de sentença apresentada.Em consequência, HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 334.Nos termos do Comunicado nº 394/2015 e Comunicado SPI nº 64/2015, veiculado
no DJe de 18.04.2016 - Cad. 1 Adm. - pg. 8., deverá o embargante/exequente solicitar a expedição de ofício precatório e/ou
requisitório através do portal e-Saj protocolo eletrônico de “Petições Intermediárias”, observando-se que o expediente tramitará
na forma eletrônica.O embargante/exequente deverá comprovar nestes autos o referido peticionamento.Intimem-se. - ADV: LUIZ
CLAUDIO XIMENES BUENO (OAB 221522/SP), RIAN CEZAR ALVES DA SILVA (OAB 246395/SP), NORBERTO PEREIRA MAIA
(OAB 95841/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0005888-86.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005888) - Embargos à Execução Fiscal - Dismor Comercio de Bebidas
Ltda - - Helcio Pinto - Fazenda Nacional - Vistos.Providencie-se o regular desapensamento dos autos.Ante a inércia do executado
em providenciar o pagamento, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou
bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Intime-se.. - ADV: GIOVANNI NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP)
Processo 0006494-41.2014.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Cosan S/A Indústria e Comércio - Vistos.Aguarde-se a decisão dos embargos nº 100020456.2015.8.26.0372.Int. - ADV: VINICIUS JUCÁ ALVES (OAB 206993/SP)
Processo 3000780-83.2013.8.26.0372 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União (Fazenda Nacional) - Ciclo
Serviços e Representaçoes Ltda - Vistos.Defiro a suspensão do feito em relação as CDAs nº 39.669.038-6, 39.669.039-4 e
36.518.190-0, tendo em vista que o executado aderiu ao parcelamento. Deverá o feito prosseguir em relação às demais CDAs.
Assim, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome da empresa executada, até o limite do débito, por meio do sistema
Bacenjud.Proceda a z. Serventia a realização da medida, intimando-se a exequente para manifestação após a realização da
medida.Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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