TJSP 16/10/2018 - Pág. 3283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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da Comarca de Ribeirão Pires) - D.R.M. - M.R.C. - Fl. 31: Tendo em vista que o requerido encontra-se preso no CPP Bauru II,
desde 21/06/2018, redistribua-se a presente para uma das varas de família da comarca de Bauru/SP. Comunique-se o juízo
deprecante, via e-mail ([email protected]). - ADV: FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB 165928/SP)
Processo 1002260-85.2018.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.S.S. - R.S.J. - Fls. 23 e 28 - Manifestese a parte autora sobre a contestação com proposta de acordo e recibo de depósito apresentados. - ADV: PAULO ROBERTO
GOMES (OAB 152838/SP), TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA (OAB 298269/SP)
Processo 1002340-49.2018.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.B. - L.S.V.B. - - G.S.V.B. Aguarde-se a juntada dos documentos para análise da gratuidade processual. - ADV: HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB
100731/SP), GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP)
Processo 1002375-09.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Alimentos - S.L.A.G. - H.M.G. - Fl. 17: manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA APARECIDA GAMBA (OAB 27963/SP), MAIARA SANTANA ZERBINI (OAB
357329/SP)
Processo 1002377-47.2016.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Saira Tobias de Achilles - Fábio José de Achilles
- - Renata Marisa de Achilles Berti - José Carmino de Achiles - Antonio Teodoro da Cunha - Reitere-se a mensagem eletrônica de
fl. 117, solicitando confirmação de recebimento. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB
277011/SP), ALFREDO TADASHI MIYAZAWA (OAB 71832/SP), FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/
SP), BRAZ ANTONIO ROIM BERTI (OAB 134428/SP)
Processo 1002730-19.2018.8.26.0201 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suzana Ferreira Santos - PAULO
ROBERTO AFONSO GUIMARÃES - Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias
para apresentar a certidão de negativa federal e comprovar a instauração do procedimento para apuração do ITCMD. - ADV:
SIDNEY FERREIRA (OAB 92151/SP)
Processo 1003297-84.2017.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Elvio da Silva - Carlos Alves da Silva
- - Cláudio Henrique da Silva - - Ivanil Aparecida da Silva - Fls. 82/86 - Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para
conferência da partilha. Após, tornem conclusos. A certidão negativa federal do “de cujus” Cláudio Henrique da Silva encontrase às fls. 35, devendo o inventariante (único herdeiro) proceder a juntada das certidões negativas dos falecidos Carlos Alves
da Silva (fl. 36) e Ivanil Aparecida da Silva, e ainda, os documentos legíveis de fls. 23 e 24 (CPF). No mais, a parte deverá
providenciar a Certidão Negativa de Testamento (CENSEC), e oportunamente, instaurar o procedimento administrativo do
ITCMD junto ao posto fiscal. - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
Processo 1003500-12.2018.8.26.0201 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.C.S. - L.A.C. - Fl. 39: certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: MARCELO JOLY BOMFIM (OAB 401954/SP)
Processo 1003583-62.2017.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - F.L.M. - D.M. - Manifeste-se a inventariante em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias para apresentar as primeiras declarações, a representação processual
dos demais herdeiros, o plano de partilha, a certidão de negativa federal e comprovar a instauração do procedimento para
apuração do ITCMD. - ADV: RICARDO ALVES BARBOSA (OAB 120393/SP)
Processo 1003744-38.2018.8.26.0201 - Carta Precatória Cível - Revisão (nº 1018251-06.2018.8.26.0071 - 2ª Vara de Família
e Sucessões de Bauru - SP) - R.S.C.O. - D.C.O. - Cumpra-se a decisão de fls. 01/02, servindo esta de mandado. Após, devolvase com as nossas homenagens. Intime-se - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 390139/SP)
Processo 1003767-81.2018.8.26.0201 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.B.R. - - C.R.F. Trata-se de ação de divórcio. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para as alterações necessárias. - ADV: MARCOS
SOARES MARTA (OAB 390686/SP)
Processo 1004348-33.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.L.S. - V.P. - Ante o trânsito
em julgado da sentença, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS
BENTO (OAB 310100/SP), ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)
Processo 1004614-20.2017.8.26.0201 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurea Candida da Silva
Ferreira - - Marta da Silva Cardoso - - Noemia Candida da Silva - - Cicero Candido da Silva - - João Candido da Silva - - Izaura
Candido da Silva - Jordão dos Santos - - Ana Maria da Conceição - Resposta do INSS sobre ofício solicitando informações
juntada às fls. 90. Cumpre salientar que em razão de constar na resposta o nome João ou invés de Jordão, entrei em contato
com o gerente do INSS local e fui informada que houve apenas um erro de digitação e que a pesquisa foi feita com o nome
Jordão. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP)
RELAÇÃO Nº 0774/2018
Processo 0002015-91.2018.8.26.0201 (processo principal 0003341-28.2014.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Luiz Carlos Gomes de Sá - Município de Garça - SP - - Instituto de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEM - Págs. 63/72: Alega o Município de Garça que o requerente
age de má-fé ao incluir na conta da municipalidade valores que seriam devidos pelo IAPEN. Razão lhe assiste em parte, pois
a autarquia previdenciária local foi excluída do polo passivo na medida em que somente com o recolhimento das contribuições
com base nos rendimentos é que poderá ser revisto o cálculo de seu benefício, o que ainda não ocorreu. Contudo, não se
verificou a litigância de má-fé, eis que o próprio requerente noticiou nos autos seu equívoco, requerendo a exclusão do órgão
previdenciário (págs. 46/47), mesmo após a concordância do procurador autárquico com os cálculos apresentados (p. 38). Posto
isso, excluído o IAPEN, o cumprimento de sentença deve prosseguir somente no tocante aos valores incontroversos devidos
pela municipalidade (R$ 57.677,18 mais honorários de 10%). - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), DANIEL
MESQUITA DE ARAUJO (OAB 313948/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP)
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