TJSP 16/10/2018 - Pág. 781 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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Processo 1004521-20.2016.8.26.0063 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - BARRA BONITA - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA
E ESGOTO - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifestar-se em termos de prosseguimento diante do resultado negativo do bloqueio
Bacenjud). - ADV: RONALDO APARECIDO GRIGOLATO (OAB 203350/SP)
RELAÇÃO Nº 0728/2018
Processo 1002216-63.2016.8.26.0063 - Execução Fiscal - Impostos - Ribeiro & Gonçalves Representação Comercial Ltda
- Me - - Josiane Golçalves - Vistos, Defiro a penhora dos veículos GM/PRISMA MAXX, placa EIT8233; e, HONDA/CG 125
TITAN KS, placa CWR7278, em nome de Josiane Gonçalves. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado
para constatação e avaliação; bem como, proceda-se a pesquisa através do sistema Renajud visando pesquisar a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, sobre o veículo. Em caso positivo, oficie-se à Ciretran
solicitando informações. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá,
bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do
produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP), AFONSO
GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), RICARDO LUIZ DA MATTA (OAB 315119/SP)
RELAÇÃO Nº 0729/2018
Processo 0000055-29.2018.8.26.0063 (processo principal 1004036-20.2016.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonio Sérgio Perassoli - Valdecir Almeida - Antonio Sérgio Perassoli - (NOTA DE CARTÓRIO: O
exequente deverá informar o número do CPF do executado). - ADV: ANTONIO SÉRGIO PERASSOLI (OAB 76952/SP)
Processo 0001569-51.2017.8.26.0063 (processo principal 0002844-06.2015.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Raquel Bergamini Ruiz - - Daniel Bergamini Ruiz - DENNIS
KAZLAUSKAS ANDRADE - Daniel Bergamini Ruiz - - Daniel Bergamini Ruiz - Mandados(02) de levantamento em cartório:
382/2018 a disposição da exequente Raquel e 383/2018 a disposição do executado Dennis. - ADV: RAQUEL CRISTINA
BARBUIO (OAB 250523/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), LAMARCK ZANETTI (OAB 185283/SP), IVONE
APARECIDA DA SILVA (OAB 184379/SP)
Processo 0001579-95.2017.8.26.0063 (processo principal 0002276-73.2004.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celso Maximino José - - Luiz Pizzo - Jornal da Barra Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação,
julgo extinta a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
quanto ao valor descrito a fl. 137 em favor da parte autora. Desnecessário que se observe o prazo previsto no provimento
68/18 do E. CNJ, diante da concordância do executado com o valor liquidado (fl. 136). Traslade-se cópia ao feito principal
para apuração de eventuais custas finais. Sem custas neste incidente. A seguir, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV:
HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 75604/SP), JOSÉ CARLOS DE MELLO TEIXEIRA (OAB 231314/SP)
Processo 0001579-95.2017.8.26.0063 (processo principal 0002276-73.2004.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celso Maximino José - - Luiz Pizzo - Jornal da Barra Ltda - Mandado de levantamento a
disposição dos exequentes em cartório. - ADV: HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 75604/SP), JOSÉ CARLOS DE
MELLO TEIXEIRA (OAB 231314/SP)
Processo 0001579-95.2017.8.26.0063 (processo principal 0002276-73.2004.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Celso Maximino José - - Luiz Pizzo - Jornal da Barra Ltda - Mandado de levantamento a
disposição do exequente em cartório. - ADV: HENRIQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 75604/SP), JOSÉ CARLOS DE
MELLO TEIXEIRA (OAB 231314/SP)
Processo 0001889-67.2018.8.26.0063 (processo principal 0008507-38.2012.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo - - Luana Labiuc Vasconcelos
Itagyba - - Rafael Quevedo Rosas de Ávila - - Jose Luiz Andreazza de Souza - André Luiz Mathiazzi - Daniele de Jesus Silva - Daniele de Jesus Silva - - Daniele de Jesus Silva - - Daniele de Jesus Silva - - Daniele de Jesus Silva - - Daniele de Jesus Silva
- - Alex Almeida Maia - Mandado de levantamento em cartório a disposição da exequente Daniele. - ADV: ALEX ALMEIDA MAIA
(OAB 223907/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP)
Processo 0002745-31.2018.8.26.0063 (processo principal 0003176-07.2014.8.26.0063) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gomes Altimari Advogados - Antonio de Jesus Alves da Rocha - Nota de cartório: aguarda-se
manifestação do exequente quanto ao retorno do AR, com a informação “ausente”. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI
E PAVESI (OAB 182084/SP), ANA KARINA CARDOSO BORGES (OAB 230304/SP)
Processo 0002891-72.2018.8.26.0063 (processo principal 1002725-57.2017.8.26.0063) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Viviane Cristina de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º,
II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º