TJSP 17/10/2018 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
1625
Fernandes - Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se
inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP),
MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER
SEGALLA (OAB 130765/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP)
Processo 1000060-93.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Railda Nascimento Lopes - - Manuel Nilson Pereira
- Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno a parte
autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas isenções
da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), GLADYS NATALINA
MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP), JOSE GILSON PEREIRA SILVA (OAB 397436/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA
ZAMPINI (OAB 350644/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP)
Processo 1000070-40.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Weverton Santos Sales - - Madalena Bispo Dias
- Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno a parte
autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas isenções
da assistência judiciária gratuita. - ADV: ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB
130765/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB
148168/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP)
Processo 1000074-77.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Gerson Luiz Varela da Silva - - Cátia Regina Moura
do Nascimento - Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se
inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), ELISEU
LEITE (OAB 251559/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB 105125/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA
(OAB 130765/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP)
Processo 1000081-69.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Hildo Sabino de Souza - - Gisele Aparecida Salles
- Sousa Brito & Ribeiro Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno
a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas
isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI (OAB 350644/SP), ELISEU
LEITE (OAB 251559/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI
(OAB 105125/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP)
Processo 1000094-68.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Rogério Aparecido Bonatti - - Aline Maria de
Oliveira Bonatti - Sousa Brito e Ribeiro Incorporação Imobiliaria Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé,
condeno a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não
se inclui nas isenções da assistência judiciária gratuita. - ADV: ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), GLADYS NATALINA MARIA
NEGRINI (OAB 105125/SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP), MARCELINO PEREIRA MACIEL
(OAB 283083/SP), MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), REGINA CELIA COSTA ALVARENGA ZAMPINI
(OAB 350644/SP)
Processo 1000183-91.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum - Acessão - Pedro José Euletério - Sousa Brito & Ribeiro
Incorporação Imobiliária - Ltda - - Marcelo Jerez Jaime - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, cujo
pagamento fica suspenso em razão da justiça gratuita. Em razão da litigância de má-fé, condeno a parte autora ao pagamento de
multa de 2% sobre o valor da causa, anotando-se que tal sanção processual não se inclui nas isenções da assistência judiciária
gratuita. - ADV: KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP),
MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/SP),
ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP)
Processo 1000194-57.2017.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - (Em Recuperação
Judicial) - Correa & Sousa Distribuidora de Alimentos Ltda. ME - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre o(s) AR(s)
negativo(s). - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1000217-66.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hm 19 Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Edna Luana Figueiroa da Silva - - Eloi Souza Mendes - - Maria Lienia Souza Mendes - Vistos. Fls. 130/131:
Diante da satisfação da obrigação noticiada nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com arrimo no art. 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nas fls. 136 a favor da parte exequente. Expeçase ofício (código 785394) de restituição do valor referente ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD informado
nas fls. 135 a favor de Elói Souza Mendes. Após, em nada mais sendo requerido, arquive-se. PRI. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI
MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1000267-92.2018.8.26.0108 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º