TJSP 17/10/2018 - Pág. 385 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
385
Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018;
Data de Registro: 16/07/2018) Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença - Em se tratando de
execução de débito de condomínio, a penhora recairá de modo preferencial sobre o imóvel gerador da despesa, por força da
natureza propter rem da obrigação, que não se ocupa com o nome do titular do domínio nem com a causa que vincula alguém
ao bem: a coisa responde por si, mesmo que seja objeto de alienação fiduciária - Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº
2103550-55.2015.8.26.0000, Relatora: Silvia Rocha, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 17/06/2015) No mais, considerando que
o executado não possui advogado constituído nos autos, deverá ser ele intimado sobre a penhora pessoalmente (§ 2º do art.
841 do CPC). Assim, recolha o exequente as custas postais, bem como forneça os endereços da cônjuge do executado e das
pessoas que constam como proprietários da matrícula trazida a fls. 86/88. Após, expeçam-se cartas para intimação do executado
(acerca das penhoras: tanto do imóvel quanto do bloqueio on-line de sua conta corrente a fls. 62/63), bem como de sua cônjuge
e das pessoas que constam como proprietários do imóvel, acerca da penhora. Ademais, dispõe o artigo 844 do Código de
Processo Civil que “para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do
arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de
mandado judicial.” Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora
poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Para a avaliação
do bem penhorado, nomeio perito JUAREZ PANTALEÃO, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 30 dias a contar
da informação acerca do depósito de seus honorários. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a
suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie a serventia a intimação do perito
nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se
as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, deverá o exequente
providenciar o depósito no mesmo prazo. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos. O pagamento do perito
será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Observo que o
praceamento se dará por forma eletrônica, eis que mais eficiente. Intime-se. - ADV: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB
295433/SP)
Processo 1054755-89.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Anderson Pontes Pinto - Fls. 71: defiro, expedindo-se a certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV:
KARINA COELHO SERAFIM (OAB 76627/MG), WAGNER ROSCHEL CHRISTE (OAB 101747/MG)
Processo 1054967-47.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Tânia Ignácio Alves - Fl. 36: indefiro o pedido de dispensa do recolhimento das custas referente a penhora
dos direitos, só ocorrendo no caso de deferimento de Justiça gratuita. Com relação a intimação da executada, fica a mesma
a partir da publicação do presente intimada da penhora e do prazo para impugnação. Após o recolhimento da taxa, o conjugê
deverá ser intimado por via postal, no endereço declinado a fl. 36. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP),
CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1056933-40.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1005078-56.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Thyzar Sampaio Leite - Diante dos documentos apresentados,
defiro o pedido de gratuidade de justiça à autora. Diante da sentença de extinção já proferida, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO (OAB 3182/SE)
Processo 1057175-33.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Bruno Nunes Mollo - COMPAGNIE
NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Requeiram os interessados em termos de cumprimento, observando o peticionamento
eletrônico, na forma digital, como determinado no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em
04/04/2016, cadastrando como Incidente de Cumprimento de Sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), VERÔNICA CRISTINA IWANAGA (OAB 363891/SP)
Processo 1063076-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Frendas Servicos de Alimentacao Ltda - - Patricia Wanderley Radel Bittencourt - Vistos. Fls. 61/66: Anote-se, se em termos.
Para possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, tragam os executados as 02 (duas) últimas declarações de rendimentos
e bens à DRF. Sem prejuízo, diga a exequente sobre a proposta apresentada. Intime-se. - ADV: SIMONE MARQUES NERIS
(OAB 232855/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1063903-56.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guilherme Augusto Silva
Valentim - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de
forma fundamentada sua pertinência. Outrossim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam se têm interesse na
designação de audiência de conciliação - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE
ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1066128-49.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Joao Tadiello Neto - José Messias da Silveira - Joao Tadiello Neto - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: JOSE
ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO
(OAB 96225/SP)
Processo 1067486-49.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - L.M.L. - - C.M.L. - A.A.M.I. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Outrossim, sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação - ADV: CRISTINE BORGES
BALLIEGO (OAB 302452/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 1067800-97.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Doracy Camargo Muriel - Unimed
Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e, em
consequência, condeno a ré a dar cobertura ao tratamento que é objeto da ação, mediante reembolso, nos termos e limites
contratuais. Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da
autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado pretendido a título de indenização por danos morais. Custas
e despesas processuais serão pagas 50% por cada parte. - ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP),
ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1068325-74.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Omts
Empreendimentos Spe Ltda - Acolho a manifestação de fls. 99 como desistência do feito. Para que produza seus regulares
efeitos, HOMOLOGO a desistência manifestada e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, do
Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida comunicação ao Distribuidor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RUBENS BOMBINI JUNIOR (OAB 113161/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º