TJSP 18/10/2018 - Pág. 2153 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
2153
01/2018. Informo que: 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: JOAREZ BIZERRA DOS SANTOS FILHO (OAB 217499/SP)
Processo 0004341-86.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Enevaldo Bueno Itaú Unibanco S/A. - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito, que foi
objeto de acordo coletivo homologado pelo STF nos autos da ADPF 165, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de dez
(10) dias, sob pena de revelia. Podem os poupadores, durante o prazo de 24 meses, pedir sua habilitação como beneficiários,
desde que preenchidas as condições mencionadas no acordo coletivo, no “Portal Informativo de Acordo Planos Econômicos”
(https://www.pagamentodapoupanca.com.br/). Caso haja a adesão ao acordo coletivo, informem as partes nos autos, hipótese
em que o processo será extinto. Caso não haja adesão ao acordo coletivo, o processo aguardará o julgamento definitivo do
mérito da matéria, conforme Comunicado do NUGEP/Presidência e Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018. Informo que:
1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da
data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais). 3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto,
também para efeito de intimação. - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 137204/SP)
Processo 0004342-71.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Lenice de Souza
Santos - Itaú Unibanco S/A. - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito,
que foi objeto de acordo coletivo homologado pelo STF nos autos da ADPF 165, cite-se e intime-se o réu para contestar no
prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia. Podem os poupadores, durante o prazo de 24 meses, pedir sua habilitação como
beneficiários, desde que preenchidas as condições mencionadas no acordo coletivo, no “Portal Informativo de Acordo Planos
Econômicos” (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/). Caso haja a adesão ao acordo coletivo, informem as partes nos
autos, hipótese em que o processo será extinto. Caso não haja adesão ao acordo coletivo, o processo aguardará o julgamento
definitivo do mérito da matéria, conforme Comunicado do NUGEP/Presidência e Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018.
Informo que: 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE
- Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do
FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 137204/SP)
Processo 0006093-93.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alayde Bonami
Mendes - Itaú Unibanco S/A. - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de
direito, que foi objeto de acordo coletivo homologado pelo STF nos autos da ADPF 165, cite-se e intime-se o réu para contestar
no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia. Podem os poupadores, durante o prazo de 24 meses, pedir sua habilitação como
beneficiários, desde que preenchidas as condições mencionadas no acordo coletivo, no “Portal Informativo de Acordo Planos
Econômicos” (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/). Caso haja a adesão ao acordo coletivo, informem as partes nos
autos, hipótese em que o processo será extinto. Caso não haja adesão ao acordo coletivo, o processo aguardará o julgamento
definitivo do mérito da matéria, conforme Comunicado do NUGEP/Presidência e Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018.
Informo que: 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE
- Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do
FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRASILIDIO JOVINIANO CARDOSO (OAB 116197/SP)
Processo 0006095-63.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Lucia Helena Cellet
Marques - Banco Santander (Brasil) S/A - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de
matéria de direito, que foi objeto de acordo coletivo homologado pelo STF nos autos da ADPF 165, cite-se e intime-se o réu
para contestar no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia. Podem os poupadores, durante o prazo de 24 meses, pedir sua
habilitação como beneficiários, desde que preenchidas as condições mencionadas no acordo coletivo, no “Portal Informativo de
Acordo Planos Econômicos” (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/). Caso haja a adesão ao acordo coletivo, informem as
partes nos autos, hipótese em que o processo será extinto. Caso não haja adesão ao acordo coletivo, o processo aguardará o
julgamento definitivo do mérito da matéria, conforme Comunicado do NUGEP/Presidência e Corregedoria Geral da Justiça nº
01/2018. Informo que: 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ROMULO RODRIGUES CURTO (OAB 205103/SP)
Processo 0006099-03.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio Ferreira
de Oliveira - Itaú Unibanco S/A. - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de
direito, que foi objeto de acordo coletivo homologado pelo STF nos autos da ADPF 165, cite-se e intime-se o réu para contestar
no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia. Podem os poupadores, durante o prazo de 24 meses, pedir sua habilitação como
beneficiários, desde que preenchidas as condições mencionadas no acordo coletivo, no “Portal Informativo de Acordo Planos
Econômicos” (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/). Caso haja a adesão ao acordo coletivo, informem as partes nos
autos, hipótese em que o processo será extinto. Caso não haja adesão ao acordo coletivo, o processo aguardará o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º