TJSP 18/10/2018 - Pág. 778 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
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de agosto de 2015. Assim, tendo em vista que a prevenção é da Câmara, redistribua-se o presente feito a um dos magistrados
que atualmente integram a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, como solicitado pelo relator. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/SP) - Heloisa de Almeida Vasconcellos
Alves (OAB: 305322/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Denise Ferragi Hungria (OAB: 206934/SP) - - Pátio do
Colégio, sala 315
Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0026694-61.2011.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação - Marília - Apelante: Carmem Silvia Salani Carvalho de Simone
(Inventariante) - Apelante: Milton de Simone Junior (Espólio) - Apelante: Milthon de Simone Neto - Apelante: Nathalia Carvalho
de Simone - Apelado: Neusa Rodrigues Maia - Apelado: Ary da Silva Maia - Vistos etc. Fls. 635/636: à vista da petição e do
documento de fls. 637, defiro a devolução do prazo, por 5 dias, a contar da publicação deste despacho. No mesmo prazo,
regularize o peticionário sua representação processual. Intimem-se. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Dijalma Pirillo
Júnior (OAB: 139691/SP) - Amanda Ismael Pirillo (OAB: 294997/SP) - José Roberto Arlindo Nogueira Quartieri (OAB: 351908/
SP) - Jose Eustaquio Camargo (OAB: 32217/SP) - - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 1016457-28.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO- EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Apdo/Apte: Cooperativa de Crédito
dos Profissionais da Área de Saúde da Grande São Paulo - Apelado: Fernando Aranha Fróes (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls.
480: defiro o adiamento por uma sessão. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: José Eduardo Victória (OAB: 103160/
SP) - Paulo Filipov (OAB: 183459/SP) - Willian Kelvin Vilas Boas Nogueira (OAB: 306366/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2076782-87.2018.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Rio das Pedras - Embargte:
Engarrafadora Pernambuco Ltda. - Embargdo: Engarrafamento Pitu Ltda - Embargdo: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. –
em recuperação judicial - I. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos apresentados
pela terceira interessada, ora embargante, e conheceu de parte dos embargos apresentados pela agravante Indústria de Bebidas
Paris Ltda, para, também, nessa parte, rejeitá-los (fls. 15/17). II. Intimada, a embargada requereu a rejeição dos embargos,
com a condenação da embargante ao pagamento da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC de 2015 (fls. 19/28). III. A
embargante, então, apresentou petição com documentos, requerendo que se reconheça a “existência da simulação, face aos
graves fatos trazidos e das provas coligidas, determinando a imediata suspensão do processo até o julgamento definitivo dos
embargos de declaração opostos. No mérito, considerando os gravíssimos fatos novos trazidos à lume, diante da existência do
Grupo Pitú e da respectiva simulação para atingir fins ilícitos - visando esquivar-se a Autora da responsabilidade patrimonial
proveniente do grupo -, requer-se seja decretada a extinção do processo sem resolução do mérito, com a aplicação das
penalidades da litigância de má-fé (CPC, art. 80, III).” Ressalta, por fim, “que a matéria envolvendo a simulação da relação
jurídica processual é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício (CPC,
art. 485, § 3º).” (fls. 30/121). IV. Indefiro o efeito suspensivo postulado, pois não estão presentes os requisitos previstos no
artigo 1.026, § 1º do CPC de 2015, não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. As questões levantadas foram
exaustivamente consideradas pelo colegiado quando do julgamento do agravo de instrumento e dos primeiros embargos de
declaração, cuidando-se, aqui, da interposição de novos embargos, em que é proposta matéria que não foi, nem mesmo,
apreciada em primeira instância, a qual, à primeira vista, apresenta natureza puramente privada. V. No mais, apresentados
documentos, nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC de 2015, abra-se vista à embargada, para manifestação no prazo de
quinze dias. Int. São Paulo, 16 de outubro de 2018. FORTES BARBOSA Relator - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Felice
Balzano (OAB: 93190/SP) - Gilberto Sarmento Marques de Lima (OAB: 34078/PE) - Marçal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2131751-52.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kley Hertz
Farmacêutica S.a. - Agravado: Marjan Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1) Fl. 78/79 e documento: o processo está pautado
para julgamento do dia 24/10/2018, às 13h30min, não estando em julgamento virtual. 2) Defiro requerimento da agravada, para
que seja adiado, por uma sessão, o julgamento. São Paulo, 16 de outubro de 2018. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs:
Rúbia da Rosa Soares (OAB: 96717/RS) - Ricardo Sant anna Ramalho (OAB: 76849/RS) - Diego Perandin (OAB: 224543/SP) Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2199637-68.2018.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Italspeed Automotive
Ltda (Em Recuperação Judicial) - Agravante: Carvovale Indústria e Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda. Agravante: Coagro Indústria e Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda. - Agravante: Italmagnésio S/A Indústria
e Comércio - Agravante: Mito Mineração Tocantins Ltda. - Me - Agravante: Planta 7 S/A Empreendimentos Rurais - Agravante:
Tonolli do Brasil Indústria e Comércio de Metais LTDA - Agravado: O Juízo - Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro - I.
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo
de instrumento ajuizado pelas recorrentes (fls. 142/144). II. As agravantes argumentam estarem presentes, no caso em apreço,
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Insistem que
o plano de recuperação judicial foi aprovado em assembleia, não cabendo sejam realizadas ressalvas pelo Juízo de origem,
sob pena de ser criada insegurança jurídica e violação aos direitos de credores. Aduzem que o afastamento de cláusulas
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